O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 1978 2529

venção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que não sofreu contradita por parte da Mesa, resultou de uma interpretação abusiva, então, Sr. Presidente, penso que a Mesa o deveria ter dito logo na altura, e eu não teria sido forçado a intervir naquele período de prolongamento. Se não foi assim, a Mesa deveria, em meu entender, tomar neste momento uma atitude diferente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta questão processual convém esclarecer dois pontos.
Em primeiro lugar, durante o prolongamento do período de antes da ordem do dia não pode haver lugar a votações nem a declarações de voto. Esse prolongamento destina-se a que cada grupo parlamentar use da palavra por um período de cinco minutos, no máximo, e não se prevê que nele haja votações. Foi isso que recordei quando o Sr. Deputado Amaro da Costa requereu que fosse adiada a votação. Esta é uma primeira questão que fica esclarecida.
Segunda questão: Efectivamente, recordo-me que quer o CDS quer o próprio Partido Comunista Português, a minha bancada, utilizaram os cinco minutos de que dispunham. Este tempo é exactamente igual àquele que o Regimento prevê para a discussão do voto, no caso de haver declaração de voto por parte do partido que não se tenha pronunciado durante a discussão, e o Regimento prevê apenas três minutos para aduzir considerações acerca do mesmo. Naturalmente que esta bancada assim fez. Devo dizer que não é líquido que seja obrigatória esta interpretação, e que o CDS pode, perfeitamente, sem infringir o meu preceito, dizer-nos que o que fez foi uma intervenção que, por acaso, era toda sobre o voto, mas que não era intervenção sobre o voto, e sim a utilização dos cinco minutos do referido prolongamento.
Por acaso o Sr. Deputado até não disse mesmo mais nada a não ser sobre o voto; por acaso foi mesmo uma intervenção sobre o voto. Se o CDS entende que não era sobre o voto que estava a falar, a Assembleia decidirá se ele terá agora o direito de formular uma declaração de voto.
Pelo nosso lado, aproveitamos já os cinco minutos para intervir sobre o voto, pelo que agora não pediremos para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Meneres Pimentel.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço a palavra para intervir no debate sobre o recurso interposto pelo Centro Democrático Social.
Creio não haver qualquer dúvida, para quem lê atentamente os artigos 84.º e 86.º do Regimento, de que aqueles que intervieram sobre a discussão do voto não podem fazer qualquer declaração sobre o mesmo, e o CDS, o PCP e o PS assim fizeram. O Regimento não faz qualquer distinção entre o período de antes da ordem do dia e o seu prolongamento; pelo contrário, unifica as duas situações. Portanto, deve ser negado provimento ao recurso interposto pelo Centro Democrático Social, que, como acaba de ser dito e consta das provas do Diário fornecidas pelos serviços da Assembleia, se pronunciou exclusivamente sobre o voto do PSD, mencionando-o até expressamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Regimento, de facto, não explicita se os cinco minutos que podem ser usados por cada partido no prolongamento do período de antes da ordem do dia podem ser utilizados para a discussão de qualquer voto, mas também não diz o contrário. Donde se entende que os partidos que intervieram nesse prolongamento se pronunciaram sobre o voto, discutindo-o. Naturalmente que o prolongamento foi utilizado na discussão do voto e, portanto, considera-se que o voto foi discutido pelos partidos que intervieram durante o mesmo. Nesta medida, a Mesa mantém a sua decisão, e interpreto a intervenção do Sr. Deputado Amaro da Costa como sendo um recurso da decisão da Mesa.
Não é assim, Sr. Deputado Amaro da Costa?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente, não quero forçar a Câmara e usar da palavra quando há alguém com dúvidas sobre o direito que eu tenho de o fazer. E já que o Sr. Deputado Meneres Pimentel foi tão zeloso em interpretar no sentido restritivo e, portanto, contrário à expressão dos nossos pontos de vista os dispositivos regimentais, naturalmente que não forçaremos o recurso, já que na Mesa apresentámos em devido tempo um voto sobre uma matéria análoga, sendo evidente que usaremos da palavra a propósito desse voto. Não precisamos da benevolência da interpretação mais positiva, que, a nosso ver, tem valimento, por parte do PSD.

O Sr. Presidente: - Seguidamente vão usar da palavra para fazer declarações de voto a UDP e o PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra o voto do PSD, em primeiro lugar, porque, mesmo em relação à independência dos tribunais, entendemos que ela tem de ser vista no quadro da Constituição. Isto é: os artigos da Constituição referentes ao Poder Judicial fazem parte de um todo que é o texto constitucional, ao qual o PSD tem dirigido tantas críticas.
Em nosso entender, o direito à crítica está também consignado na Constituição. Nenhum Órgão de Soberania está de alguma forma protegido da crítica da opinião pública ou dos partidos políticos. Sendo assim, os tribunais não estão protegidos dessa crítica, nem estão fora dessa crítica. O facto de estarem sujeitos à crítica não vai contra a independência dos tribunais, não vai contra a independência do próprio Presidente da República ou de qualquer outro Orgão de Soberania, porque, a interpretar assim a Constituição, como o PSD pretende interpretar, chegaríamos à conclusão de que antes do 25 de Abril é que os tribunais eram de facto independentes, o que é