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27 DE OUTUBRO DE 1970 105

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo demitido tem sido classificado de tecnocrático. No caso presente, contudo, não foi o facto de o Governo ter ou não ter uma ideologia política que determinou a presente situação. O problema é bem unais simples, pois, com efeito, não há tecnocracia que possa resistir a soluções tecnicamente erradas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro de Andrade.

O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os últimos diplomas de regentes agrícolas irão ser passados ainda este ano. O curso acabou.
Muitos dos Srs. Deputados ao ouvirem tal notícia se terão interrogado sobre quais as razões de tal procedimento, tendo porventura concluído que não se tratava certamente de acabar com o curso, mas tratar-se-ia da sua substituição por um outro, mais actualizado face às exigências da sociedade e no caso concreto face a uma agricultura estagnada que urge desenvolver.
Mas não. O curso foi sendo extinto sem que, entretanto, se criasse qualquer alternativa.
Deixará de existir ensino médio agrícola em Portugal, pelo menos nos próximos anos.
Não será certamente necessário apresentar aqui neste hemiciclo exemplos demonstrativos dos grandes serviços prestados ao País e à agricultura portuguesa petos milhares de técnicos agrícolas saídos das escolas de Coimbra, Santarém e Évora.
Nem tão-pouco será necessário insistir na indispensabilidade de continuarmos a formar técnicos capazes de levar à prática os resultados de investigação e de experimentação, capazes de demonstrar junto da produção as vantagens da moderna tecnologia.
Não é suficiente, pois, o ensino superior agrícola voltado essencialmente para a formação de docentes e investigadores, é indispensável a existência de graus intermédios no ensino agrícola com vista à formação de técnicos que permitam tornar realidade os resultados da investigação, que levem à execução prática os projectos elaborados nos gabinetes, que permitam aos futuros empresários agrícolas ter uma preparação técnica.
É pois, este o primeiro problema que surge, pela extinção do curso de regentes agrícolas: deixou de existir um grau de ensino agrícola que não creio, dadas as características da nossa agricultura, possa o País prescindir sem que daí não advenham obstáculos maiores ao desenvolvimento do sector agrícola.
Este é pois, o problema básico, de profundidade, que terá ainda de ser bem ponderado a curto prazo, sendo certo que é indispensável o aparecimento de uma lei básica do ensino agrícola em Portugal.
Mas neste momento outros problemas exigem resolução imediata decorrentes da situação criada.
Qual o futuro dos estabelecimentos que até ao ano lectivo de 1977/1978 formaram regentes agrícolas?
Qual a situação dos seus funcionários e docentes?
Por força do Decreto-Lei n.º 427-B/77, que esta Assembleia ratificou, as escolas de regentes agrícolas passarão ía leccionar o ensino superior curto.
Mas importa historiar um pouco sobre o processo de extinção, para se verificar que estes problemas não poderão ser resolvidos pelo facto de estar expressa em diploma legislativo qual o futuro destes estabelecimentos de ensino.
A partir de agora, e quando nos Tefé rimos às ex-escolas de regentes agrícolas, estaremos a falar exclusivamente dos estabelecimentos de Santarém e de Coimbra, uma vez que a escola de Évora tem o seu problema resolvido, por estar já integrada no Instituto Universitário daquela cidade.
O ensino médio agrícola era regulada por legislação que data de 1950. Após o 25 de Abril, e sentindo-se estarem estes cursos, com currículos e estruturas inadaptados face às exigências, entenderam as três escolas em trabalho colectivo propor o seguinte:
Extingui progressivamente o curso da regentes agrícolas a partir do ano de 1974-1975;
Que os alunos poderiam Ingressar directamente nos cursos de Agronomia e Veterinária, após o curso, pelo que nas escolas passariam a ser ministradas cadeias de disciplinas humanísticas correspondentes ao 6.º e 7.º anos liceais.
Estas propostas foram institucionalizadas através do despacho da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, em Janeiro de 1975, a passar de alguma resistência por parte de alguns docentes, que entendiam não se dever extinguir um curso sem que entretanto se criasse um outro como alternativa.

Uma voz do PSD: - Muito 'bem.

O Orador: - Foi entretanto constituído um grupo de trabalho, que incluía representantes das escolas, com a finalidade de sugerir alternativa para o que se decidirá extinguir.
Este grupo concluiria um relativo denominado "GT3A1", que resumidamente apresentava como conclusões:

1.º Deverá ser criado um grau único de bacharel em ciências agrárias;
2.º A duração mínima dos cursos, várias especializações a leccionar em Vila Real, Coimbra, Santarém e Évora, é de três anos - seis semestres ou nove quadrimestres;
3.º Ais condições de acesso seriam as que foram estabelecidas para o ingresso no ensino superior, acompanhadas: de disposições de carácter transitório adequadas ao sector do ensino agrícola - por definir.
Este documento dá ontem ao Decreto-Lei n.º 316/76, que integra as escolas de regentes agrícolas ma dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e equipara a bacharel para todos os efeitos legais, excepto para prossegui mento de estudos, os diplomados com o curso de regentes agrícolas.
Constitui, pois, este documento um marco importante, pois a partir desta data ficava dado que os estabelecimentos em causa passariam a institutos