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10 DE JANEIRO DE 1979 739

No voto de protesto do Partido Social-Democrata - e sem pôr em dúvida a boa fé ou as boas intenções do seu autor - citam-se determinados factos concretos e positivos sobre os quais o Partido Socialista não tem um conhecimento exacto - aliás, nem sequer é obrigado a ter conhecimento deles. São de cidadãos portugueses os nomes que aqui vêm mencionados e alega-se que em relação a eles se verificam situações lesivas dos direitos do homem. Perante este facto, a situação normal - e eu peço que o PSD não considere isto como ofensivo, porque acho que é normal - é fazer-se uma pergunta ao Governo a fim de saber o que é que o Governo fez, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para defender a segurança dos nossos cidadãos e pedir-lhe que informe esta Câmara se os factos são ou não verdadeiros e depois, em face do esclarecimento, é que a Câmara está habilitada a poder tomar uma posição.
O processo seguido pelo PSD, tal como foi feito, em nosso entender em nada ajuda para a resolução deste problema, pois obriga os Deputados a pronunciarem-se sem que haja uma informação prévia do Governo sobre esta matéria. Por outro lado, para além da indicação dos factos concretos, fazem-se outras considerações desnecessárias que são desenvolvimentos que podiam ser mais cuidadosos, mais prudentes, porque se trata de adjectivação em relação a um Estado estrangeiro que pressupõe uma motivação política mais profunda para além desses casos concretos, que, repito, em nosso entender, eram desnecessários nesta apreciação.
Seja como for, o Partido Socialista não tem um conhecimento profundo destes casos concretos, nem é obrigado a tê-lo, como já disse, e entende que de futuro em casos desta natureza a técnica regimental deverá ser a de fazer a pergunta ao Governo e, após terem sido prestadas por ele - porque a ele compete a protecção dos cidadãos portugueses - as informações pedidas, então se seguirá o debate que se impuser.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à discussão e votação de outro voto de protesto, apresentado pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia na última sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu desejaria comunicar à Mesa que o meu grupo parlamentar introduz curtas alterações no texto do voto por uma simples razão de circunstância: este voto foi apresentado na última sessão deste Plenário antes da quadra natalícia e fazia, uma vez que aqui se apela para um gesto humanitário das autoridades moçambicanas, apelo a essa quadra como um momento especialmente indicado para um gesto dessa natureza, que, em nosso entender, viria abrir melhores caminhos para a cooperação entre os dois Estados.
Na medida em que, por requerimento de outro grupo parlamentar, a deliberação desta Câmara foi adiada para hoje, não faria já sentido essa referência a um certo momento do ano e por isso nós omitiríamos o último dos considerandos, deixando os outros intactos, e omitiríamos também na parte decisória do voto, a referência à quadra natalícia. Assim, a redacção da parte decisória do voto passaria a ser a seguinte:
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pela situação infligida à cooperante portuguesa Dr.ª Maria de Aguiar Moreira de Castro Galhardo e pelos efeitos negativos que da mesma poderão decorrer para a boa cooperação entre os Estados moçambicano e português e apela para um gesto humanitário das autoridades moçambicanas, libertando aquela cidadã portuguesa e permitindo-lhe o regresso ao seu pais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sérvulo Correia, é favor fazer chegar à Mesa essas alterações.
Vamos então passar à discussão deste voto com as alterações que acabam de ouvir ler.

Pausa.

Como ninguém deseja usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este voto, em nosso entender, é substancialmente diferente do anterior, quer em relação ao caso referido, quer em relação ao Estado a que se dirige.
Na verdade, enquanto no primeiro voto o PSD formula acusações concretas, que não tivemos oportunidade de confirmar, mas que são acusações concretas de violações jurídicas do direito internacional, neste segundo caso baseia-se em suposições, não chegando mesmo a concretizar as acusações feitas àquela cidadã portuguesa, reduzindo-as à expressão «ao que se diz» - isto faz parte do próprio voto.
Quanto ao Estado a que se refere, o Estado de Moçambique, em nosso entender a situação é diferente em relação ao Estado de Angola. Enquanto a UDP tem razões para desconfiar da situação dos técnicos portugueses referidos no primeiro voto apresentado pelo PSD, porque se trata de uma situação que diz respeito ao Governo Angolano, entendemos que o segundo voto, que se refere ao Governo Moçambicano, é um voto sem fundamento, que se destina de facto a prejudicar as relações que se devem desenvolver com Moçambique. Cremos que há um caminho aberto para que essas relações se possam desenvolver, caso seja essa a intenção do Governo Português. Entendemos ainda que o PSD tinha meios para, como qualquer outro partido representado nesta Assembleia, verificar e confirmar esta situação, fazendo diligências junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros a fim de fazer accionar os mecanismos diplomáticos, para se inteirar da situação e procurar que o Governo Português, através das mesmas vias, pudesse actuar junto do Governo Moçambicano.