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806 I SÉRIE-NÚMERO 23

rés de educação pré-escolar. Assim, a este é exigido apenas um mínimo de três anos devivência profissional da educação pré-escolar.
Se compulsarmos um vulgar dicionário veremos que vivência é, cito: «a maneira como vive ou se comporta», ficaríamos perfeitamente esclarecidos quanto à objectividade do critério, o que inevitavelmente conduz a situações injustas, que beneficiarão o pessoal não pertencente às carreiras inspectivas, para além de abrir a porta à degradação da função e ao aviltamento da qualidade de ensino.
Fazendo uma breve retrospectiva dos critérios de recrutamento e acesso anteriormente utilizados, facilmente verificaremos ter-se dado um enorme e perigoso salto para trás, havendo uma total identificação com o sistema manifestamente antidemocrático e altamente repressivo do início da ditadura de Salazar. Por outro lado, em 1970 o recrutamento era feito entre os professores com o curso de Ciências Pedagógicas das Faculdades de Letras, dez anos de serviço e 15 valores de diploma, para além da aprovação em concurso de provas públicas e em curso específico com a duração de um ano, o que em 1975 foi reduzido para aprovação em concurso de provas públicas e acrescentado um ano ao curso específico.
Pelo cotejo das situações existentes verificamos que, longe de se aproveitar o que de razoável existia, se caiu no erro de atribuir à escolha do Ministro o acesso e o recrutamento de pessoal para as carreiras inspectivas.
Não queremos ainda deixar de referir a discrepância resultante do presente diploma entre o número de inspectores do ensino particular, para cujas carreiras se abriram 15 vagas de 1.ª classe, para um total de 2000 professores, enquanto para o ensino oficial, que tem à volta de 45 000 agentes, se abriram somente 30 vagas.
Seria de toda a justiça uma igual proporcionalidade inspector-professor entre as duas categorias de ensino, o que deveria conduzir a um maior número de vagas a abrir para a Direcção-Geral do Ensino Básico, em ordem a remediar as injustiças criadas e a proporcionar um maior apoio aos agentes do ensino oficial, que mais necessário se torna mercê das exigências decorrentes de novos métodos didáctico--pedagógicos.
Finalmente, entendemos que o presente decreto-lei não pode ser por nós aceite pelo espírito que o anima, pelas injustiças que cria, pelos precedentes que abre e pela dará possibilidade de abertura a escolhas políticas, tão em voga em passados remotos e recentes.

Aplausos do PSD.

Entretanto assumira a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para pedir esclarecimentos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, ouvi com toda a atenção a sua intervenção e verifico que, nesta matéria, as posições da sua bancada são bastante coincidentes com as nossas propostas de alteração.
Há, no entanto, uma matéria que não vi referida na sua intervenção e que gostava de ver esclarecida por parte da sua bancada. Não refere na sua intervenção, e pelo que pude ver nas propostas de alteração também não, a existência de duas categorias de inspectores que acarretam vencimentos e letras diferentes: os de 1.ª classe para o ensino preparatório, os de 2.ª classe para o ensino primário.
Gostaria de perguntar ao PSD se, no seu entendimento, será de manter essa discrepância, essa diferença entre inspectores de 1.ª e de 2.ª classes e, no caso afirmativo, com que argumentação. Caso contrário, dado o facto de exercerem funções semelhantes, tendo inclusivamente os inspectores do ensino primário um curso de dois anos após prestação de provas em concurso público, e acontecendo que hoje em dia até já saem do magistério com três anos de curso e grau equivalente a bacharel, considera o PSD que deve manter-se a discrepância entre os inspectores de 1.ª e de 2.ª classes, ou, pelo contrário, opta, como nós, por um quadro único de inspecção?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Barbosa da Costa pode responder, se o desejar.

O Sr. Barbosa da Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à questão posta pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, a minha intervenção é omissa. Mas quero sublinhar que estamos abertos a uma votação tendente a pôr fim à discrepância entre os inspectores de 1.ª e de 2.ª classes, porque entendemos que ela não tem razão de ser.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fora a situação extremamente injusta que têm vindo a viver os inspectores-orientadores da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Inspecção-Geral do Ensino Particular e não fora também as manifestas carências dos respectivos quadros para as necessidades actuais e o CDS votaria contra a ratificação do presente decreto-lei, tais são as incoerências e imprecisões que nele se contêm.
Preferimos assim utilizar a faculdade que o nosso Regimento nos concede para, por meio da apresentação de propostas de alteração, modificar de forma tão profunda o texto inicial que, na realidade, tudo se passará como se o decreto-lei, após ratificação, constituísse, na realidade, um novo diploma, redimido dos erros de que agora enferma.
Nesse sentido, Sr. Presidente, o CDS faz seguir para a Mesa um conjunto de onze propostas de emenda. Se tivermos em conta que o decreto-lei contém unicamente seis artigos, por aqui poderemos ter uma ideia da vastidão das correcções de que carece.
Não está em causa saber-se se ao III Governo Constitucional cabia ou não o direito de legislar sobre esta matéria. Em nosso entender, mesmo nas condições em que se encontrava, esse Governo podia legislar sobre matérias que tinham a ver com a reorganização dos serviços e com a correcção de situações gritantemente injustas.
Só que o deveria ter feito de forma correcta, e não foi o caso.