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29 DE JUNHO DE 1979 2885

- Uma maioria constituída pelos votos do PS e CDS aprovou os artigos 18.º-B, 19.º-B e 18.º-A, com a abstenção do PCP e votos contrários do PSD, e 19.º, com os votos contrários do PSD e do PCP;
- Uma maioria constituída pelos votos do PS e PCP aprovou os artigos 20.º, 42.º e 20.º-A e revogou os artigos 23.º e 49.º, com os votos contrários do PSD e CDS.

5 - O artigo 3.º da lei de alterações foi aprovado com os votos favoráveis do PS e do PCP e os votos contrários do PSD e do CDS.
6 - As propostas de alteração apresentadas pelo Deputado da UDP em relação a outros artigos não contemplados nos projectos de lei que a Câmara aprovou na generalidade foram rejeitadas pelos votos do PS, PSD e CDS e a abstenção do PCP.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 1979. - O Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Vítor Louro.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção ao relatório?

Pausa.

Como não há, considera-se aprovado.
Como é do conhecimento da Câmara deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelos Srs. Deputados independentes sociais-democratas de avocação ao Plenário da votação na especialidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I. O requerimento vai ser lido e em seguida será votado.
Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Alfredo Pinto da Silva): - Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 22 de Fevereiro do corrente ano, a Assembleia da República, em reunião plenária aprovou por maioria na generalidade, os projectos de lei n.ºs 135/I, do PCP, e 155/I, do PS, os quais visaram introduzir alterações à Lei n.º 76/77, de 29 de Setembro.
O projecto de lei n.º 135/I obteve os votos favoráveis do PS, do PCP e dos Deputados independentes Lopes Cardoso e Brás Pinto e os votos contrários do PSD e do CDS, enquanto que o projecto de lei n.º 155/I obteve votos a favor do PS. do PCP e da UDP, contra do PSD e dos Deputados independentes Lopes Cardoso e Brás Pinto e a abstenção do CDS.
Os referidos projectos baixaram à Comissão de Agricultura e Pescas para aí serem discutidos e votados na especialidade, aí se encontrando ainda.
Confrontadas as datas, quer de tal aprovação quer da passagem a independentes dos Deputados sociais-democratas independentes, constata-se que os mesmo, então ainda integrados no Grupo Parlamentar do PSD, votaram na generalidade contra aqueles aludidos projectos.
A partir da sua saída daquele Grupo Parlamentar do PSD deixaram os mesmos de estar representados na mencionada Comissão, passando, assim, a estar privados de com o seu voto poderem contribuir para a formação da vontade colectiva, expressa na votação de cada preceito que se visa alterar.
A Lei n.º 76/77 foi aprovada nesta Câmara, no Verão de 1977, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS, obtendo os votos contrários do PCP e da UDP, e assentava uma filosofia política relativa ao arrendamento rural, que conseguiu obter o consenso dos três partidos democráticos.
Face à votação na generalidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I e ao contexto das alterações constantes do mesmo, é previsível que aquela filosofia seja completamente adulterada por uma votação majoritária do PS e do PCP.
Não se pode nem deve duvidar de que esta Lei n.º 76/77, sobre o arrendamento rural, tal como a Lei n.º 77/77, da mesma data, sobre as Bases Gerais da Reforma Agrária, resultaram essencialmente de um consenso que foi possível obter como fruto de diálogo e debate sérios dos graves problemas que existiram no referente a essas matérias.
Os Deputados signatários, que participaram nos debates então ainda como elementos do Grupo Parlamentar do PSD, e o fizeram dentro do espírito social-democrata a que se mantêm fiéis, entendem ser seu dever contribuir ainda agora, de forma activa e com o seu voto, na elaboração do texto definitivo a resultar das alterações propostas.
Entendem ainda que o povo português tem o indeclinável direito de saber como e porque os seus representantes vão alterar aquela lei e ficar a saber concreta e claramente quem manteve ou não os acordos firmados e resultantes do diálogo que foi capaz, nessa altura, de superar meras querelas partidárias e olhar o interesse nacional.
É sabido que mesmo votado na Comissão o texto subirá de novo a Plenário, mas então apenas para votação final global, a qual não pode ser precedida de discussão (n.º 2 do artigo 157.O do Regimento da Assembleia da República) e nem podem ser produzidas declarações de voto orais dos Deputados independentes.
Por tudo isso, os Deputados signatários, ao abrigo do artigo 156.0 do Regimento, requerem a avocação daqueles projectos para serem votados na especialidade no Plenário desta Assembleia

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 1979. - Os Deputados Independentes Sociais-Democratas, (Seguem-se as assinaturas.).
Sobre este requerimento recaiu o seguinte despacho do Sr. Presidente em exercício: "Inscreva-se na ordem do dia, para deliberação, nos termos do artigo 156.º do Regimento. Publique-se."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação ao Plenário da votação na especialidade dos projectos de lei n.ºs 135/I e 155/I.
Submetido à votação, foi aprovado, com rotos a favor do PS, da UDP, dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Lopes Cardoso, Brás Pinto, Vital Rodrigues e Vasco da Gama Fernandes e com votos contra do PSD, do CDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes para uma declaração de voto.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi requerida a avocação ao Plenário da votação na especialidade das modificações a introduzir na Lei do Arrendamento Rural e nós votámos apenas essa avocação ao Plenário porque se nos afigurou conveniente que, nesta matéria, fosse o Plenário, na plenitude dos seus membros, a ter a decisão final. Foram estas, e só estas, as razões que nos levaram a votar a favor da avocação ao Plenário.
As razões que constituem o fundamento do requerimento apresentado pelos Srs. Deputados independentes sociais-democratas não merecem, como é óbvio, o nosso acolhimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros também para uma declaração de voto.