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6 DE JULHO DE 1979

Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Gomes Pereira; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelos Srs. Deputados Francisco Pereira de Oliveira e Jaime Gama; ao Ministério da Educação e Investigação Científica, formulado pelo Sr. Deputado Gonçalves Sapinho; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Américo Sequeira.
Foram ainda apresentadas as seguintes petições: n.º 255/I, por Maria do Carmo Jorge Nunes e outros, Malveira (Oeste), que baixou à 10.ª Comissão; n.º 256/I, por João António Camacho Barriga e outros, Beja, que baixou à 2.ª Comissão; n.º 257/I, por Maria Antónia Palla o outros, Lisboa, que baixou à 2.ª Comissão; n.º 258/I pela União dos Sindicatos de Lisboa - Intersindical Nacional, Lisboa, que baixou à 2.ª Comissão; n.º 259/I, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa e outros, Lisboa, que baixou à 3.ª Comissão; n.- 260/I por Eduardo Maria Quintas Martins (Comissão Organizadora do Encontro de Professores do 12.º Grupo, Escola Industrial e Comercial de Abrantes), Abrantes, que baixou à 5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Decorreu quase um mês sobre a exoneração do Governo Mota Pinto. Quando em 6 de Junho, confrontado com duas moções de censura na Assembleia da República, o Primeiro-Ministro apresentou o seu pedido de exoneração, aceite no dia seguinte, o País democrático pôde soltar um suspiro de satisfação e de alívio. Ao fim de vários meses de persitente e determinada luta do movimento operário e popular e das forças democráticas, caía o pior dos Governos existentes em Portugal desde o 25 de Abril.
Com a exoneração e consequente cessação de funções, julgar-se-ia legitimamente que o País estava enfim livre desse celerado Governo, da sua política anticonstitucional, prepotente e arbitrária. Que a partir daí os membros do Governo se haveriam à gestão dos assuntos correntes, abstendo-se de prosseguir à política reaccionária que havia conduzido à sua demissão, ficando designadamente impedido de intervir nos campos mais polémicos da sua actuação anterior. Que, em todo o caso, enquanto não entrasse definitivamente no cemitério da história (restando, apenas, para exemplo a evitar, a sua má recordação), o Governo haveria de ter em conta não só os limites constitucionais, mas também a circunstância de ter caído profundamente hostilizado pela opinião pública democrática e desamparado e rejeitado pelos órgãos de Soberania dos quais constitucionalmente dependia.
Hoje, passado um mês sobre a sua exoneração, ao olhar para a continuidade governativa do Governo Mota Pinto, pode legitimamente levantar-se a questão: afinal o Governo considera-se ou não exonerado? Na verdade, o Governo não só continuou a sua acção governativa, como se nada lhe tivesse acontecido e como se o decreto de exoneração fosse um papel sem valor, mas também se tem permitido acelerar de forma provocante a consumação de alguns dos aspectos mais negativos e acintosos da sua política anterior.

Dir-se-ia que o Governo Mota Pinto, não tendo conseguido levar a cabo o golpe que desesperadamente tentou nas vésperas do seu derrube, procura obter os mesmos ou parte dos seus efeitos através de um flagrante abuso dos seus poderes de Governo exonerado à espera de substituição.
Convirá recordar que nas vésperas da sua queda o Primeiro-Ministro ensaiou uma bem montada operação golpista. Acossado pela iminência da sua demissão parlamentar, o Primeiro-Ministro apresenta o seu pedido de exoneração ao Presidente da República, admitindo porém, simultaneamente, a continuação do Governo em plenitude de funções, com dissolução da Assembleia da República. A gravidade dessa proposta era evidente, traduzindo a confissão de uma filosofia política autenticamente autoritária e um anúncio público - pouco discreto, aliás - de um verdadeiro projecto de ditadura. Um Governo confrontado com duas moções de censura que conduziriam inexoravelmente à demissão, permitia-se propor a dissolução da Assembleia sem exoneração do Governo, que se, manteria em plenitude de funções, isto é, sem qualquer restrições. Liberto do controle democrático desta Câmara, o Governo ver-se-ia de mãos livres para prosseguir sem peias o domínio completo do aparelho do Estado, o policiamento integral da comunicação social, o assalto selvagem aos direitos dos trabalhadores, às nacionalizações e à Reforma Agrária e, ainda, para «trabalhar» e controlar as eleições, de modo a garantir ainda mais privilégios às forças de direita que o apoiam.
0 projecto golpista do Primeíro-Ministro foi parado na origem. 0 Governo foi exonerado, a Assembleia não foi dissoluta. 0 Governo não continuou constitucionalmente em plenitude de funções, liberto do controle democrático da Assembleia. Mas se não conseguiu levar avante esse seu projecto, o Governo Mota Pinto PPD/CDS ...

Vozes de Protesto do PSD e do CDS.

... não abandonou o propósito de assegurar, mesmo exonerado, o máximo dos seus efeitos. Foi exonerado mas fez como se o não tivesse sido. Não só continuou como acelerou o ritmo de realização integral do seu calamitoso projecto de desmantelamento do regime, democrático-constitucional e da restauração capitalista acelerada ao serviço das forças do grande capital e do imperialismo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por menos claros que sejam os limites constitucionais das atribuições dos governos exonerados ou demitidos - e até independentemente da própria questão da continuidade em funções do um Governo exonerado, questão que deu lugar a uma polémica pouco serena e pouco feliz, aquando da exoneração do II Governo de Mário Soares -, uma coisa é certa: um Governo exonerado não pode ter os mesmos poderes de um Governo não exonerado, ou seja, em plenitude constitucional de funções. Sob pena de a demissão ou exoneração do Governo serem totalmente ineficazes enquanto ele não for substituído, o Governo tem de estar sujeito a limites mais ou menos estritos quanto à sua competência. Um Governo exonerado ou demitido deixou de ter a confiança (ou passou a ter a desconfiança) de um ou dois órgãos de Soberania de cuja confiança (ou ausência de desconfiança) cons-