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2530 I SÉRIE-NÚMERO 58

Em traços gerais é o que eu tenho a dizer. Acho que neste momento é melhor pôr-me à disposição da Assembleia para esclarecer qualquer ponto que esta entenda dever ser esclarecido.
Entretanto, apresento os meus cumprimentos ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peto teor do intróito à proposta de lei dó Governo, fica-se. com a ideia de que o Governo sabe perfeitamente o que vai legislar, o que vai fazer e o que mão fez.
Portanto, eu gostaria de perguntar ao Sr. Ministro da Justiça por que razão é que o Governo não habilitou a Assembleia com o texto do diploma que tenciona publicar, para que esta fizesse um juízo mais perfeito ei mais completo daquilo que o Governo pretende.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça para responder.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Armando Lopes tem inteira razão, pois, real mente, o desejável - e recordo que esse ponto tem sido assinalado por alguns constitucionalistas - é que o Governo quando apresenta um pedido de autorização legislativa habilite logo a Assembleia, se possível, com o articulado que vai aprovar no caso de ser concedida a autorização legislativa.
Contudo, na circunstância actual isso não foi possível pelas razões que já aduzi. Quer dizer: no momento em que a autorização legislativa foi solicitada o Governo ainda não linha esse articulado pela simples razão de que tinha iniciado a sua actividade há pouco mais de um mês.
Por outro lado, houve a preocupação de fazer uma enunciação tanto quanto possível exaustiva dos pontos sobre que recairia o diploma que será publicado no caso de a autorização ser concedida.
Portanto, embora reconhecendo a pertinência da interrogativa posta pelo Sr. Deputado, devo dizer-lhe que com isto o Governo não pretendeu subtrair qualquer aspecto do problema ao conhecimento e à disponibilidade da Assembleia; .teve apenas, no momento em que formulou o pedido, a impossibilidade meramente prática de elaborar totalmente o articulado. Entretanto, o articulado será feito em conformidade com as linhas gorais que estão na exposição de motivos.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Jorge Leite (PCP): - É para, na sequência da resposta do Sr. Ministro, lhe formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª devia-se ter inscrito logo a seguir à intervenção, mas suponho que não Lá qualquer inconveniente.
Tem a palavra.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da resposta ido Sr. Ministro da Justiça, gostava de insistir um pouco no seguinte: porventura, na altura em que a proposta de lei foi apresentada, o Governo ainda não dispunha de ideias precisas quanto à posição das organizações mais directamente interessadas na alteração das leis judiciárias.
Contudo, aquilo que julgo que é oportuno perguntar é se, mesmo posteriormente! à apresentação formal nesta Assembleia da proposta de autorização legislativa, o Governo não pode habilitar-se e habilitar, consequentemente, a Assembleia, designadamente os partidos das oposições, com um texto pelo menos próximo daqui!» que será o texto final das aliterações, porque de facto, numa matéria como esta, os partidos que não apoiam o Governo, os partidos que se opõem ao Governo são colocados em situação melindrosa. É que acabam por discutir uma proposta de autorização legislativa, mas com eventuais alterações, que - como se diz - têm um carácter puramente; enunciativo, que podem abranger todas as matérias que aqui estão enumeradas, que podem não abranger todas 'as matérias que aqui serão enumeradas e que podem abranger outras matérias que aqui não estão enumeradas.
De modo que a pergunta que eu gostaria de formular era a de saber se, de facto, neste momento o Governo não estava habilitado a fornecer um texto com uma redacção próxima daquilo que pensa ser a redacção final das leis de alteração às leis da organização judiciária,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça para responder.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à objecção do Sr. Deputado Jorge Leite, embora perfeitamente pertinente, se me permite, já não lhe reconheço a pertinência total daquela que me foi feita pelo Sr. Deputado Armando Lopes, porque, na verdade, o Governo, na exposição de motivos, teve a preocupação de enunciar com bastante precisão os pontos sobre os quais ira recair o diploma autorizado.
O Ministro da Justiça, responsável dentro do Governo pela apresentação desta proposta de lei, veio aqui à Assembleia no sentido de prestar todos os esclarecimentos sobre todos os pontos que a Assembleia entenda que devam ser prestados. O Ministro da Justiça teve o cuidado de esclarecer a Assembleia que, para além dos pontos que aqui estão referidos, há apenas dois que eventualmente podem ser objecto de tratamento. Muito concretamente, trata-se do problema da equiparação dos juizes dos tribunais de trabalho ou juizes dos tribunais comuns e do problema da atribuição de competência para a cobrança de dívidas à Previdência não aos tribunais de trabalho mas à justiça fiscal.
Eu, como representante do Governo, estou inteiramente à disposição da Assembleia para prestar todos