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448 I SÉRIE -NUMERO IS

De resto, devo dizer, a Mesa tem também a orientação de que os votos se discutem na parte final do período de antes da ordem do dia. Aliás, foi essa a orientação seguida na última sessão legislativa, até pela forma como está redigida a respectiva disposição, do Regimento.
Em todo o caso, também me parece que é de ter em conta ò tempo que materialmente os votos levam a discutir porque, se preenchermos lodo o período de antes da ordem do dia com outras matérias, depois não é possível, sem prorrogação, fazer a sua discussão e votação.
De qualquer modo, na sequência da sugestão do Sr. Deputado Pedro Roseta, que tem a concordância de todos, ou pelo menos a não oposição, segue-se a intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmar quê a cultura da vinha e dó vinho assumem, no nosso país, uma relevante importância social e económica, é simplesmente repetir uma verdade comummente reconhecida. Não resistimos, porém, à tentação de referir alguns números; cuja leitura nos darão a exacta medida de grandeza daquela afirmação.
A superfície agrícola ocupada actualmente pela videira, em Portugal, é de cerca; de 330 000 ha, onde se desenvolvem aproximadamente 300 000 explorações vitícolas, o que corresponde a 3,7% da área total do País e a 9% de toda a área cultivada.
O vinho produzido contribui em cerca de 12% a 15% para o produto agrícola nacional bruto, estimando-se em cerca de 11 milhões de hectolitros/ano a produção total, cujo valor ultrapassa os 20 milhões de contos.
Em termos de produção/habitante também o nosso país se salienta, mesmo em termos mundiais. De facto, enquanto os grandes produtores da bacia mediterrânica - França, Itália e Espanha - produzem, respectivamente, 801, 701 e 601 por habitante, a nossa produção atinge 1021.
A exportação de vinhos - com destaque especial para os do Porto-, ronda a meia dúzia de milhões de contos, o que apreciavelmente contribui! paia a redução do habitual déficit da balança comercial de produtos agrícolas.
Se a par destes números lembrarmos ainda que a cultura da vinha ocupa, com carácter de permanência, um número de trabalhadores que e estimado em 800000 e que cerca de 1 200 000 portugueses vivem, directa ou indirectamente, de actividades ligadas ao sector vitivinícola, no qual se podem incluir as indústrias subsidiárias que lhes estão adstritas e à respectiva componente comercial, ficará, ainda que apressada e grosseiramente, esboçado o quadro da enorme importância sócio-económica da cultura da vinha e do vinho no nosso país, sobre o que nunca será de mais meditar em termos de contribuição, modesta que seja, para melhoria dó sector.
A produção do vinho tem lugar, em maiores ou menores quantidades, praticamente ao longo de todo o território nacional, de norte a sul, da fronteira leste até ao mar.
Todavia, por especiais exigências de solo, de exposição, de altitude e de condições climatéricas, a cultura da vinha tem-se desenvolvido e tem sido mesmo mais acarinhada, tradicionalmente, em limitado número de regiões onde a natureza propicia ao labor e ao engenho do homem as melhores condições de cultivo:
Daí que não possa falar-se, nem se fale, de vinho português, mas antes de vários vinhos portugueses.
A sua diferenciação regional é uma resultante não só daquelas apontadas condições naturais mas ainda dia (...) conjugação com as castas e do empenho e saber postos no amanho da vinha e no fabrico e conservação dos vinhos.
A excepcional qualidade e a tipicidade do vinho de certas regiões impunha, pelo seu próprio valor e pela justiça devida aos seus produtores, o reconhecimento legal dessas mesmas regiões, designadas por regiões vinícolas demarcadas, como meio de protecção dos vinhos «produzidos dentro de unia zona definida, ma s ou menos ampla e que lhes imprime certa fisionomia genérica, mas inconfundível e bem conhecida e apreciada no mercado».
Assim se peruava já no princípio deste século, restabelecendo-se, por decreto de Maio de 1907, a Região Demarcada do Douro, que havia já obtido reconhecimento pelo Marquês de Pombal, mas que fora extinta em meados do século, XIX e estabelecendo-se, a partir de 1908 (Lei de 18 de Setembro, decreto complementar de 1 de Outubro e subsequentes), mais as segurantes Regiões Vinícolas Demarcadas: Madeira, Carcaveios, Moscatel de Setúbal, Dão, Vinhos Verdes, Colares e Bucelas.
De. então para cá e apesar de ser evidente a bondade e acerto da política seguida com aquelas demarcações, como meio de valorar, fomentar e proteger os vinhos de qualidade produzidos no nosso país, os governantes da I e da II Repúblicas foram saboreando, por certo, os vinhos típicos de Pinhel, da Bainada, de Lagoa ou da Vidigueira, mas não tiveram a vontade política de reconhecer legalmente as zonas onde esses mesmos vinhos eram produzidos.
Foi preciso chegar ao V Governo Constitucional para que a política iniciada na primeira década do século fosse reatada. De facto, fica a dever-se à competência (técnica e à lúcida visão política do Ministro da Agricultura daquele Governo, engenheiro Joaquim Lourenço, o Decreto-lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro, no qual se definem as condições para a demarcação de novas regiões, instrumento jurídico que se insere claramente numa desejável política de incremento da produção e comercialização dos vinhos de qualidade, particularmente dos de denominação de origem e numa perspectiva da próxima adesão de Portugal à CEE.
Definidas nesse decreto as condições legais para novas demarcações, logo a zona da Bairrada vejo a ser demarcada pela Portar já n.° 709-A/19, assinada pelo mesmo governante.
Estava reencontrado o rumo certo.
Não é, assim, para estranhar, mas antes para aplaudir, que o Plano para 1980, aprovado pelo Decreto-lei n.° 340-A/80, de 30 de Agosto, incluísse, entre as acções a desenvolver peio Governo, com vista ao incremento à exportação de produtos oriundos do sector agrícola e à melhoria do nível de vida dos agricultores e dos trabalhadores rurais, a delimitação de duas novas regiões demarcadas: Pinhel e Algarve.