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1592 I SÉRIE-NÚMERO 45

Mas, para que também fique claro e porque complexos não nos movem, gostaria de dizer que, independentemente das divergências - profundas e que não datam de hoje, mas de há muito - que temos com o PCP, também temos pelos comunistas portugueses o respeito e admiração que nos ficou de nos termos encontrado lado a lado com eles na resistência contra o fascismo, coisa que, infelizmente, não posso dizer de todos os deputados que se encontram neste hemiciclo.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI. do PCP e do MDP/CDE.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho (Nascimento Rodrigues): - Sr. Presidenta, Srs. Deputados: Melhorar as condições de vida dos Portugueses, através de um aumento do nível médio de vida que reduza o atraso que nos separa actualmente dos outros povos da Europa, democrática, é uma das grandes opções do plano a médio prazo, cuja proposta de lei o Governo submete à apreciação e decisão desta Assembleia.
É neste contexto que gostaria de referir alguns aspectos da política sectorial directamente relacionada com o Ministério a meu cargo.
Partirei do princípio, que pressuponho pacífico, de que a melhoria das condições de trabalho e o aumento das potencialidades de emprego produtivo e remunerador se inserem, naturalmente, no objectivo mais vasto a que acabei ide aludir.
Importa então destacar alguns dos pressupostos e condições essenciais para a consecução daquelas metas. Isto exige que se procure detectar, embora sumariamente, atentas as limitações de tempo, as linhas mais visíveis da evolução recente das relações de trabalho no nosso país para as encarar no âmbito das grandes opções submetidas à Câmara. As duas principais fontes de regulamentação das condições de trabalho são, como é sabido, a lei e os convenções de trabalho e por isso se suscita a necessidade de actuar uma e outra no seu posicionamento respectivo, encarando-as à luz dos objectivos de política social e económica global.
A legislação do trabalho, na parte referente à regulamentação do contrato individual do trabalho, assenta ainda, em larga medida, em dispositivos provenientes de 1969. A eles se aditou um conjunto legislativo avulso, fundamentalmente emitido em 1975, 1976 e 1977. Daqui resulta uma situação de emaranhado legislativo, onde os juslaboralistas não raro se vêem atulhados em complexos raciocínios de interpretação e de combinação de esquemas velhos com ideias novas e onde os próprios trabalhadores e empresários se sentem confrontados com a pouca clareza e a menor coerência de conjunto do regime legal que se lhes faz aplicar. Dispenso-me de sublinhar o quanto tudo isto acarreta em termos de conflitos, evitáveis, de interpretação e de aplicação de normas legais.
O processo de elaboração das leis do trabalho tem entre nós, como é sabido, um suporte constitucional de profundo significado, que se traduz no direito de
participação das organizações sindicais e das comissões de trabalhadores nessa mesma elaboração. O que, entretanto, sucedeu foi que a maior parte da legislação avulsa vigente foi emitida em momentos anteriores ao da entrada em vigor da Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, que regulamenta a forma de participação constitucionalmente assegurada. Pode dizer-se, assim, que, para além dos dispositivos sobreviventes do período corporativo, outros, marcados embora pela traça democrática da fase iniciada posteriormente, não recolheram plenamente o peso influenciador da participação das estruturas representativas dos trabalhadores.
Foi com a consciência deste condicionalismo genérico que avancei, aquando do debate do Programa do Governo ,nesta Câmara, com a sugestão de se estabelecer, no futuro, um processo mais enriquecedor de preparação de revisões legislativas no campo do trabalho e do emprego.
Sem prejuízo nunca da fórmula participativa constitucionalmente garantida e regulada pela lei ordinária, afigura-se-me ser mais consentâneo com a transparência e autenticidade democráticas, que se devem impulsionar em todas as áreas de relacionamento social, o estabelecimento de um esquema mais vasto às análise, de debate e participação efectiva dos parceiros sociais na preparação de orientações adjuvantes da política legislativa lateral.
Apraz-me informar a Câmara de que esta sugestão - corporizada no lançamento da ideia de criação de uma comissão consultiva tripartida em que tivessem assento representantes dos parceiros sociais, do Ministério do Trabalho e personalidades estranhas ao Estado e às organizações sindicais e empresariais de reconhecida competência no domínio do direito do trabalho e da política social - vem colhendo uma receptividade suficiente e encorajadora da parte de alguns dos parceiros sociais já consultados, no âmbito das conversações que com eles tenho estabelecido.
Se, tal como o Governo desejaria, for possível daí corpo a esta iniciativa, penso que se poderá afirmar com justiça que se abrem entre nós perspectivas novas e de autêntica mudança qualitativa no quadro do relacionamento social. Não julgo que algum português, algum cidadão, algum trabalhador ou algum empresário que verdadeiramente preze o ideal democrático possa deixar de encarar esta eventualidade como um salutar passo em frente no processo de consolidação plena da nossa democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em regimes pluralistas -já tive ocasião de o afirmar por várias vezes- o conflito é parte intrínseca da vivência política, económica e Social. Mas não se antevêem alternativas mais válidas à sua superação o não se vislumbram processos mais sérios de auscultação dos interesses colectivos e de definição participada dos interesses gerais da comunidade que não sejam os inspirados por essa vontade firme e por essa orientação clara de organizar o «face a face» entre todos os intervenientes e de suscitar entre eles, em liberdade, o diálogo responsável que o País deles espera.

Vozes do PSD: - Muito bem!