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25 DE MARÇO DE 1981 1587

O Orador: - Convém relembrar aos Srs. Deputados desta Câmara que, embora os Açores tenham uma população que ronda os 260 000 habitantes. estes habitam em ilhas por vezes muito distantes umas dias outras e requerem, porque, são portugueses, que o seu isolamento seja, a todo o transe, diminuído ao máximo, não só por um esquema de transportes aéreos e marítimos eficaz, mas também com estruturas próprias, que possibilitem encarar os problemas da saúde, da instrução, da cultura e todos os demais que uma população requer, para que viva na Europa em que nos queremos integrar com o necessário à sua dignidade. Somos, pois, uma realidade portuguesa, atlântica, europeia e ocidental a não esquecer ou descurar.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim, não se pode, nem se deve, ao que cremos, olhar ao número reduzido de habitantes. Há sim que fazer com que todos os que vivem nas ilhas atlânticas se sintam não só compensados pelo seu isolamento, mas também vejam nelas consolidar-se a verdadeira noção de pátria. Tal só será possível com mutilo critério, muito trabalho e, essencialmente, muito dinheiro, por serem estas as condições indispensáveis a uma boa vivência.
Há, pois, para bem de. todos, que criar na Região Autónoma dos Açores as indispensáveis condições, para que os seus naturais se radiquem e, com segurança, possam criar o seu futuro, evitando a diáspora que a emigração provoca.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Cabe-nos, assim, uma grande responsabilidade e, como porta-vozes, livremente eleitos, é nosso dever trazer a esta Assembleia o sentir da nossa gente.
É certo que nos Açores temos mm Governo próprio e estruturas administrativas próprias. Mas dada a dimensão dos problemas que se nos deparam, dada a instância dos mesmos e dadas as várias naturezas de que eles se compõem, tal Governo necessita evidentemente, do auxílio financeiro do Governo Central, porquanto, sem este auxílio, dificilmente poderemos aspirar a um desenvolvimento crescente da economia açoriana no grau que se deseja e que se justifica. E, se assim fosse, se essa comparticipação se não verificasse, não se. estaria, pois, a dar cumprimento ao estabelecido na Constituição e no Estatuto - diplomas que, como se disse, são a manifestação livre da vontade nacional, que timbram a vida das regiões.
Urge, pois, encontrar vias de solução entre os Governos Autónomos e o Governo Central, tendentes à criação de condições que permitam ultrapassar as dificuldades resultantes da insularidade que nos caracteriza. Ainda ontem, nesta Assembleia, deu entrada uma proposta de lei proveniente da Assembleia Regional dos Açores, que se debruça sobre o problema do suporte nacional dos custos dessa insularidade.
Estamos certos de que muito poderemos conseguir. Necessitamos que alguns anos decorram mas também de certa maneira, temos que correr contra o tempo, compensando aquele que se perdeu.
O arquipélago dos Açores tem as potencialidades que, postas em devida produção e aproveitamento, melhores condições de vida poderão oferecer aos seus residentes.
Partimos do muito pouco, ou mesmo do nada, considerando a unificação dada à Região, que até há pouco se dividia artificialmente em três distritos.
Contrariedades e reveses temos tido. O sismo de 1 de Janeiro de 1980 foi um duro golpe. É verdade que os auxílios foram muitos, mas, a realidade bem o demonstra, foram insuficientes. Foram milhões de contos que de um momento para o outro agravaram substancialmente as despesas da Região Autónoma dos Açores,
Embora a reconstrução das ilhas sinistradas tenha avançado com resultados surpreendentes, há ainda muito e muito para reconstruir, visto os prejuízos serem avultadíssimos. Há que despender muito dinheiro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por .todas as razões expostas, vamos, confiados na magna importância de que elas se revestem e crentes, portanto, na sua aprovação, apresentar na Mesa desta Assembleia uma proposta de aditamento de uma nova alínea ao n.º 1 do artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento Geral dó Estado, tendente, não a debelar, mas a atenuar toda a problemática apresentada.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, comunico à Câmara que acaba de entrar na tribuna do corpo diplomático o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular de Moçambique, Joaquim Chissano, acompanhado de uma comitiva da qual fazem parte dois deputados.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Grupo Parlamentar da UEDS considera que a presente apreciação da lei das grandes opções do plano anual e a médio prazo e da Lei do Orçamento para 1981 se encontra condicionada pela natureza da própria iniciativa governamental.
A amálgama numa só proposta de lei das grandes opções de dois planos, o anual e o de médio prazo, desrespeita as directrizes constitucionais, impede diferentes posicionamentos face a um e ao outro, obstaculiza à apreciação adequada da sua execução.
Naturalmente que não negamos a necessária unidade substantiva dos dois planos, e não é por mero fetichismo formalista que consideramos inconstitucional este procedimento, agravado pelo facto de estarmos assim a criar um precedente que desvaloriza a própria função do Plano na nossa vida pública.
Temos, por isso, a opinião de que a observância do formalismo constitucional por nós requerida e pela maioria rejeitada não constitui qualquer obstrucionismo irreverente à acção do Governo, mas antes e tão-só a fidelidade à nossa Lei Fundamental e a garantia de que a preterição de regras constitucionais não se traduzisse em arbítrios e prepotências.
Assim não o entendeu a maioria, o que não espanta. Se nem ao próprio formalismo da revisão constitucional a «AD» pretendia sujeitar-se, por que acaso