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3 DE ABRIL DE 1981 1931

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, como o Sr. Secretário de Estado já se encontra presente, vamos continuar os trabalhos.
Sr. Secretário dei Estado da Energia, foi há pouco levantada por dois Srs. Deputados a necessidade de esclarecimentos do Governo sobre o Acordo em discussão. V. Exa. pode dá-los já ou pretende que esses Srs. Deputados os formulem?

O Sr. Secretário de Estado da Energia (João Nuno Carreira): - Sr. Presidente, gostaria de saber quais são as questões.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.
Tem então a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado da Energia, aquando do debate sobre o pedido de urgência, numa intervenção que tive a oportunidade de fazer em nome do meu partido, disse que o Partido Socialista não tinha dúvidas em aprovar a proposta de resolução e portanto em aprovar a adesão de Portugal ao Acordo sobre o Programa Internacional de Energia a título definitivo. Simplesmente, havia matéria, nesse Acordo, em .relação à qual Portugal já tinha assumido compromissos e necessitávamos de conhecer quais eram as disposições tomadas peto Governo nesse âmbito. Porque não se poderia admitir, de maneira nenhuma, que o Governo se tivesse comprometido a fornecer determinados dados a agências internacionais, dados esses que não pudessem ser discutidos e conhecidos aqui no Parlamento.
Assim, o artigo 5.º estabelece que «cada país participante terá permanentemente pronto um programa de eventuais medidas de restrição ao consumo de petróleo que lhe permitirá reduzir a sua taxa de consumo final, de acordo com o capítulo IV». O capítulo IV, que contém os artigos 13.º e 14.º, refere-se a reduções da ordem dos 7 % ou dos 10%, consoante os casos.
Mais ainda: o Governo comprometeu-se a ter permanentemente esse plano de medidas de restrição e, como já fez uma adesão provisória, naturalmente que esses planos já existem. Mas ainda que não existissem, por força da adesão provisória, teriam de existir por força da adesão definitiva, que agora estamos a estudar.
Nesse sentido, gostaríamos de conhecer esses planos, tanto mais que o Governo, pelo artigo 33.º, se «compromete, no quadro da secção especial, como país participante que é, a pôr regularmente à disposição do secretariado, ou seja, da Agência Internacional de Energia informações relativas aos dados precisos identificados de acordo com o artigo 34.º e reportando-se, entre outros, aos seguintes assuntos: medidas de restrição ao consumo».
Como certamente o Governo nos vem propor aqui um Acordo que é para ser cumprido - o Governo está com certeza preparado para o cumprir -, tenho daqui que inferir que existem planos de emergência que o Governo vai facultar, obrigatoriamente, a instâncias internacionais e que esta Assembleia pede. Mas por força de circunstâncias que eu ainda não compreendi, não conseguimos obter a menor informação sobre esses mesmos planos que estão à disposição de instâncias internacionais.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: - Efectivamente, o Governo ainda não se comprometeu com coisa nenhuma relativamente à Agência Internacional de Energia porque ainda não fez uma adesão formal. Manifestou intenção de aderir a essa Agência, mas ainda está à espera da decisão final desta Assembleia sobre a adesão para que o possa fazer.
De qualquer modo, relativamente aos problemas da restrição de consumos de produtos petrolíferos existem dois elementos que estão em preparação: um deles é a criação da Comissão Nacional de Emergência Petrolífera e outro e o Programa de Emergência Petrolífera. Este Programa ainda não está definitivamente elaborado porque a sua elaboração pressupõe a criação prévia da Comissão Nacional de Energia Petrolífera, a qual se deverá pronunciar sobre ele. Sem que essa Comissão esteja criada, não se deve elaborar o Programa, até porque o âmbito da respectiva Comissão é alargado e prevê uma máxima participação justamente para que se crie o mínimo de problemas com a aplicação do Programa.
A Comissão Nacional de Emergência Petrolífera não está, pois, ainda criada. Existe um projecto de diploma agendado para o Conselho de Ministros da próxima semana aguardando a decisão final desta Assembleia sobre o assunto e, no caso de ser positiva, teremos criada essa Comissão.
Gostaria, no entanto, de acrescentar que o Programa de restrições é, em princípio, baseado no plano que já em 1973-1974 foi aplicado no nosso país, aquando do começo da crise petrolífera, que foi experimentado e que não ofereceu problemas de maior. Esse Programa está sendo adaptado tendo em atenção as exigências próprias da Agência e, inclusivamente, já em fins de 1980 se fez um ensaio e simulação de. aplicação do Programa em colaboração com a própria Agência Internacional de Energia.
Relativamente ao Programa e ao problema das restrições o que me parece importante não é propriamente o Programa, mas sim o criarem-se condições para que seja necessário aplicar restrições ao consumo de produtos petrolíferos. Isso parece-me bastante mais preocupante do que o facto de depois de verificadas essas carências de abastecimento termos, de aplicar uni plano de emergência para fazer face a essas mesmas carências.
Quanto ao problema da repartição que está em conjunto com o problema das carências, ele é uma acção de interajuda internacional que tanto pode beneficiar Portugal como qualquer outro país. E neste caso até chamo a atenção que com a crise verificada após o começo da guerra Irão-Iraque Portugal foi um dos países que esteve em risco de sofrer rupturas de abastecimento de produtos petrolíferos. Felizmente tal não aconteceu, mas se tivesse acontecido, nessa altura não teríamos beneficiado plenamente da intervenção do acordo com a Agência Internacional de Energia.