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1932 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, muito obrigado pelos esclarecimentos prestados.
Nem o facto de já em 27 de Março de 1980, por resolução do Conselho de Ministros, se ter decidido fazer uma adesão provisória cujo instrumento de aceitação foi depositado em 9 de Maio do mesmo ano, me impede de dizer que se ainda não há medidas de restrição já estudadas, pelas suas indicações, havê-las-á em breve.
Congratulo-me com isso e gostaria ainda de perguntar ao Sr. Secretário de Estado o seguinte: pode o Governo neste momento comprometer-se no sentido de essas medidas de restrição, antes de serem conhecidas e comunicadas no exterior do País, serem objecto do conhecimento desta Assembleia para os efeitos que tiver pôr convenientes, isto é, se o Governo se pode ou não comprometer a dar conhecimento, para os fins que a Assembleia tiver por convenientes, das medidas de restrição que obrigatoriamente terá de dar à Assembleia antes de o fazer em relação ao exterior ou se, por contrário o Governo entende que tem obrigações para com o exterior que excedem a sua obrigação para com esta Assembleia?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho dúvida nenhuma que após a preparação do plano de emergência ele possa ser mostrado a esta Assembleia. Ele tem de ser mostrado ao País pelo que não vejo qualquer problema em que seja mostrado à Assembleia, antes pelo contrário. Começará por aqui, com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - As questões que foram já colocadas ao Governo não tiveram, quanto a nós, respostas totalmente satisfatórias, embora algumas delas pudessem já ser um caminho aberto para um maior conhecimento, pela nossa parte, das medidas do Governo.
Mas o que é preocupante é que, havendo urgência em aprovar esta proposta de resolução - o próprio Governo apresentou-a aqui na Assembleia acompanhada de um pedido de urgência e de dispensa de exame em comissão -, estando este acordo subscrito pelo Governo há já um ano, sejamos agora informados de que estão previstos mecanismos, que há projectos de diploma, que vai ser criada na próxima semana uma comissão para as questões de emergência petrolífera. Tudo isto denota um atraso nestas matérias que realmente nos preocupa, na medida em que a partir do momento que Portugal faça pane do acordo é obrigado a cumprir o que nele está estipulado. Naturalmente que aguardamos o futuro com expectativa e, nomeadamente, os esclarecimentos que continuamos a pedir ao Governo.
Gostaria de explicar brevemente a nossa posição face a esta matéria. Por um lado, não haveria razões suficientes para votarmos contra a adesão de Portugal a um acordo deste tipo, mas, por outro lado, temos algumas dúvidas que nos levam a não o podermos votar favoravelmente. E passo a referir essas razões até porque agora ou mais tarde o Governo poderia fazer algum comentário em relação a essas matérias.
Nomeadamente, em relação aos artigos 45.º e 46.º pensa ou não o Governo que o Acordo põe na dependência de interesses colectivos de grupo o desenvolvimento das relações com os países produtores de petróleo e se isso não criará dificuldades ao Estado Português?
Em relação aos artigos 41.º e 42.º, no que diz respeito ao programa de cooperação a longo prazo, apesar de nós vermos nele alguns objectivos positivos, não poderá condicionar substancialmente a política energética do País ou a política energética que for definida no nosso país? Esta questão é tão mais importante quando países como a França, por exemplo, não fazem parte da Agência Internacional de Energia.
Por outro lado, nos artigos 25.º a 27.º e no 32.º refere-se um sistema de informações. Será do interesse nacional contribuir para esse sistema de informações a que o Acordo obriga? Por exemplo, que responsabilidades terão certas empresas públicas, nomeadamente a Petrogal, perante uma situação destas, em matéria de preços, de aprovisionamentos, etc?
Refiro entretanto as questões relacionadas com o artigo 5.º com a necessidade de haver em funcionamento mecanismos que, neste momento, não o estão por parte do Estado Português.
Naturalmente que a Agência Internacional de Energia foi criada numa altura própria, numa situação de crise do mundo capitalista, como resposta aos países exportadores de petróleo, pelo que temos consciência da última finalidade que os grandes países capitalistas da OCDE tiveram ao aprovar um acordo deste tipo.
Também tendo isso em conta, temos alguma preocupação por esta adesão obrigar a um período de permanência mínima por parte de Portugal. Isto é, vemos com preocupação que Portugal, a partir do momento em que for membro desta Agência, seja obrigado a um período mínimo de permanência, subordinando-se nesse mesmo período ao estabelecido neste Acordo sem possibilidade de, findos um, dois ou três anos de experiência que eventualmente pode ser negativa para o País, sermos impedidos de sair desta organização.
Estas são algumas questões que lhe queria colocar e que nos vão levar a abstermo-nos nesta votação e que a própria vida vai demonstrar se têm ou não grande peso em torno do que estamos aqui a debater.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Rodrigues dos Santos.

O Sr. Amadeu Rodrigues dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Energia: Nunca tivemos a mínima dúvida em aprovar esta resolução, só que estávamos muito longe de imaginar as dúvidas que foram postas pelo Partido Comunista que nunca as colocou na subco-