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3 DE ABRIL DE 1981 1927

projecção de uma recta sobre um plano - e, portanto, lamento, mas mais uma vez não percebeu o que aqui foi dito.
Assim, faço-lhe apenas uma pergunta, o resto fica para o debate na especialidade, porque, pelos vistos, o Sr. Deputado Luís Coimbra também está de acordo que o debate na especialidade seja feito na comissão especializada.
O Decreto-Lei n.º 20/81, no seu artigo 1.º, diz:

A qualidade de autoprodutor de energia eléctrica poderá ser reconhecida ao proprietário, pessoa singular ou colectiva, de instalações que acessoriamente produzam energia eléctrica nas condições estabelecidas por este diploma.

O artigo l.º do projecto de lei do PPM diz:

A qualidade de autoprodutor e distribuidor em rede independente de distribuição de energia eléctrica poderá ser reconhecida ao proprietário, pessoa singular ou colectiva, de instalações que produzam e distribuam energia eléctrica nas condições estabelecidas por este diploma.

A pergunta que lhe queria fazer é à seguinte: o Sr. Deputado Luís Coimbra entende que deve ser revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/81 ou não?

O Sr. Presidentes - Sr. Deputado Luís Coimbra, se desejar, pode responder.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Bem, volto a dizer ao Sr. Deputado Sousa Marques que o Decreto-Lei n.º 20/81 define a autoprodução como forma acessória e não como uma rede independente, como o Sr. Deputado poderá constatar, se ler todo o decreto...

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Mas defina, autoprodutor, Sr. Deputado!

O Orador -..., e o âmbito deste projecto de lei nada tem a ver com a autoprodução ...

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Mas defina autoprodutor, que é a mesma coisa! É espantoso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, não pode haver diálogo e gostaria que deixassem o Sr. Deputado Luís Coimbra responder.

O Orador: - Este projecto define autoprodução a partir de uma actividade principal e não de uma actividade acessória e abre a possibilidade à distribuição de electricidade em redes independentes da rede geral, o que não acontece com o Decreto-Lei n.º 20/81, pelo que não há qualquer espécie de contradição.
Espero que fique esclarecido, porque, pelo menos na minha óptica, sobre esse aspecto não há qualquer dúvida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sanches Osório.

O Sr. Sanches Osório (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas breves considerações para marcar a posição do meu partido sobre o presente projecto de lei.
Constitui necessidade inadiável, por todos reconhecida, romper com o subdesenvolvimento de certas zonas interiores do território português.
É imperativo da razão criar condições de exploração de energias renováveis que possam vir a suprir os défices actualmente compensados pela importação.
Trata-se de duas tarefas complementares, sendo a segunda um meio importante para que a primeira possa ser prosseguida.
Apreciando na generalidade o projecto de lei n.º 165/II, verificamos estarem a iluminá-lo aquelas duas finalidades. A elas damos o nosso apoio. No entanto, parece-nos que na Comissão de Indústria, Energia e Transportes poderá e deverá ser a matéria estudada em profundidade, dadas as implicações sociais, políticas e económicas que, inegavelmente, estão contidas neste projecto e nas soluções por ele indicadas.
Votaremos, portanto, favoravelmente na generalidade e reservamo-nos para propor, através de um trabalho de conjunto na Comissão de Indústria, Energia e Transportes, as sugestões e eventuais emendas que consideramos importantes.

Aplausos do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 165/II sobre autoprodução e distribuição independente de energia eléctrica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM. da ASDl e da UEDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, não estou bem certo de como é que isto se processa regimentalmente, mas creio que nos compete requerer a baixa à comissão do projecto de lei para a sua discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Compete-lhes requerer a baixa à comissão, por escrito, e esse requerimento tem de ser votado.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Merques (PCP): - Sr. Presidente, para maior celeridade dos nossos trabalhos, o Grupo Parlamentar do PPM poderia apresentar oralmente esse requerimento e posteriormente apresentá-lo-ia na Mesa. Todos nós vamos votar favoravelmente esse requerimento e passávamos imediatamente ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, se assim fosse entendido.