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2000 I SÉRIE - NUMERO 52

tavelmente e dentro de pouco tempo, uma nova revisão da legislação sobre a organização dos tribunais administrativos e fiscais, o que me pareceria ser ainda pior, em termos de resolver as actuais dificuldades, que são reais, e os actuais estrangulamentos, que também nesta matéria existem. Todavia, não se resolvem esses problemas com soluções apressadas; resolvem-se sim, com soluções correctas e ponderadas.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Na verdade, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida fez uma interpretação correcta do último artigo desta proposta de lei.
Devo dizer-lhe, sem temer grandes erros de previsão, que, quanto à regulamentação desta lei, se a proposta vier a ser aprovada, como espero, os trabalhos para isso já estão em curso no Ministério da Justiça e numa fase adiantada. Não será por aqui que se emperrará a vigência desta lei.
Quanto aos outros aspectos materiais que referiu, também já estão a ser considerados, e só não se cumprirá o prazo desejado nesta lei por razões de outra natureza, que se referem à gestão dos quadros da magistratura. Existe, como sabe, um défice de magistrados e, portanto, é preciso relacionar á entrada em vigor efectiva desta lei com toda a gestão de quadros, para a qual existe um programa, também no Ministério da Justiça, mas que não vem a propósito deste assunto. Portanto, só isso poderá fazer com que esta proposta, a ser convertida em lei, não venha a ser executada tão brevemente, conforme todos desejaríamos.
Quanto à dificuldade da matéria, reconheço que em matéria de organização judiciária é uma evidência ser indispensável obter o maior consenso nesta Assembleia e, portanto, entre, o povo português. No entanto, insisto em que esta matéria já tem um suficiente estudo, quer em resultado da apresentação de propostas de lei de anteriores governos, quer em resultado da apresentação de um projecto de lei por um dos partidos da oposição, quer em outros aspectos complementares e relacionados com esta matéria suscitados pela ASDI, e que, quanto à doutrina, quer lá fora, quer mesmo em Portugal, já houve uma grande atenção sobre o assunto e que este já se encontra suficientemente amadurecido.
É evidente, e há pouco, em conversa com um deputado do meu partido, foquei esta questão, que não pretendo a aplicação do prazo supletivo e oportunamente será proposto o prazo não supletivo para a conclusão da discussão no âmbito da comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei se VV. Exas. têm interesse em encerrar hoje este ponto da ordem do dia, pois está chegado o termo da hora regimental.
Alguém requer a prorrogação dos nossos trabalhos?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Grupo Parlamentar do PSD requer que - aliás, parece-nos que a discussão está praticamente feita - se encerre este ponto da ordem de trabalhos, até porque, por princípio, custa-nos muito, ver pontos deixados em suspenso, nomeadamente com férias da Páscoa entremeadas, e, portanto, solicitávamos a todos os grupos parlamentares que acedessem a que este ponto fosse concluído.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?. Pausa.
Como não há, está prorrogado o período regimental até ao encerramento do pressente ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Queria apenas, em reforço do que afirmou o meu colega de bancada Fernando Condesso, dar resposta, em parte, aos argumentos apresentados pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
É evidente que a preparação doutrinária nesta matéria tem um grande caminho a percorrer, mas aqui encontramo-nos no dilema de todos aqueles que estudam e pensam fazer política ou tirar ilações políticas das suas conclusões doutrinárias. É que, se levamos tão longe à procura das soluções doutrinárias óptimas, então nunca faremos intervenção política no sentido de dar corpo às soluções, que vamos historicamente encontrando.
Permitia-me também recordar uma coisa que com muito brilho, disse ontem aqui o seu colega de bancada José Luís Nunes, afirmando, em relação ao direito económico, que é um direito manifestamente instável, dinâmico e contingente, e ou vamos intervindo ou nunca apanhamos o comboio.
Em matéria de direito administrativo, em matéria do direito que está a ser feito para uma sociedade - técnica que é esta, - não tanto como gostaríamos que fosse, mas, enfim, já sempre é uma sociedade do século XX, passa-se, em parte, a mesma coisa: vamos intervindo, ou nunca interviremos.
Portanto, penso que as bases doutrinárias que já estão adquiridas e aquelas que traremos para a discussão, tanto na generalidade como na especialidade, serão um instrumento necessário para, apesar de tudo, irmos estando na história. Senão ficaremos sempre à epera do último tratado e nunca mais teremos a lei orgânica dos tribunais administrativos e nunca mais cumpriremos o preceito constitucional.

Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O. Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria perguntar com que prazo é que se fixa apreciação em comissão?

O Sr. Presidente: - Não sei se alguém tem alguma iniciativa a tomar a este respeito.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Condesso já tinha referido esse prazo na sua intervenção, mas eu faço agora a