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12 DE MAIO DE 1981 2419

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos mais lógico e mais correcto que antes houvesse uma desconcentração das actividades municipais, ou seja, que estas se desconcentrassem nas freguesias mais populosas, em vez de terem vereadores a tempo inteiro.
Tenho receio de que, para já, em freguesias com vereadores a tempo inteiro se viessem a criar conflitos de funções, que pertencem umas à junta de freguesia e outras às câmaras municipais. Compreendo que as freguesias mais populosas tenham de ter maior assiduidade por parte dos seus autarcas, pois já estivemos até de acordo que, consoante a graduação dos seus eleitos, eles tivessem outorgadas maior numero de horas de permanência.
Portanto, não estamos de acordo com esta situação.
Julgo mais correcta a ideia colocada pelo Sr. Deputado Sousa Gomes, segundo á qual este problema das juntas de freguesia mais populosas -mas que nunca têm os mesmos poderes do que as câmaras municipais- deva ser revisto e contemplado na revisão da Lei n.º 79/77, que, neste como em outros pontos, carece de ser alterada, modificada, com a maior brevidade.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Também entendemos que as disposições referentes aos poderes atribuídos e às competências das juntas de freguesia carecem de ampla modificação.
De acordo com as realidades da vida das autarquias, essas disposições terão de ser diferentes em relação às freguesias rurais. O papel das juntas de freguesia não é o mesmo numa autarquia urbana, especialmente numa grande cidade, do que num lugar isolado, muitas vezes muito distante da própria sede municipal.
Creio que só quando tivermos na devida conta esta realidade -que é a realidade de muitas freguesias do Pais, muitas delas constituídas por lugares dispersos - é que estaremos em condições para equacionar este problema. Assim, creio que a proposta, tal como foi elaborada na subcomissão, isto é, admitindo dispensa de presença no emprego ou serviço em condições variáveis, de acordo com o número de eleitores da freguesia merece o nosso apoio, por nos parecer desde já suficiente para a resolução da maior parte dos problemas que se colocam.
Gostaríamos, portanto, de voltar a apreciar a proposta do PCP quando ela puder ser enquadrada numa revisão geral das competências, funções e atribuições das juntas de freguesia, que distinga as situações entre as freguesias dos concelhos rurais e dos concelhos urbanos e, dentro destas, dos concelhos mais populosos em relação aos menos populosos e daqueles em que há uma maior concentração de população e de serviços em relação àqueles em que a dispersão é, por outro lado, a regra.
Assim, votaremos contra o artigo 14.º- A e a favor da alternativa que constitui a proposta da Subcomissão.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas deixar claro -até porque dá a impressão de que não está claro, tendo em conta a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota- que nós, grupos parlamentares da coligação governamental, temos no artigo 14.º do texto de substituição do projecto de lei n.º 134/11 um crédito de horas, relativamente aos membros das juntas de freguesia, devidamente escalonado. Opomo-nos à proposta de alternativa do PCP, porque ela vai para além dos limites do razoável.
Mas é bom que fique claro - e dá impressão que isso não estava claro no pensamento do Sr. Deputado Magalhães Mota - que não estamos no extremo contrário. Temos a consciência clara de que estamos a sacrificar as empresas (e desse modo a economia portuguesa), mas se quisermos reformar o País, todos os agentes têm de aceitar a sua quota-parte de sacrifício nesse projecto nacional de reforma. É dentro desse espírito que, sem titubear, lançamos aqui um novo encargo sobre as empresas portuguesas. Mas esta justificação, a título de projecto nacional, não pode servir para o excesso. E o que estamos a rejeitar é precisamente a tentativa de introduzir o excesso neste projecto de reforma das instituições autárquicas, que pretendemos ver aprovado nesta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, peço a palavra para um brevíssimo esclarecimento.

O Sr. Presidente:- Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Na minha intervenção, tinha declarado que votaria contra a proposta de aditamento do artigo 14.º- A, apresentada pelo PCP, e que votaria a favor do artigo 14.º, apresentado pela Subcomissão.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir as intervenções dos meus colegas, fico na dúvida se eles estão de acordo com a descentralização ou se desconhecem a Lei n.º 79/77, ou se a conhecem só teoricamente e não a conhecem na prática.
De facto, a Lei n.º 79/77, no tocante à descentralização para as freguesias, é muito importante e muito avançada. O conjunto de delegação de poderes, a capacidade de intervenção que as freguesias têm, nomeadamente as urbanas -e isto especialmente para o Sr. Deputado Sousa Gomes-, é de tal ordem que foi o que provocou a iniciativa legislativa do meu partido.
Quando visitamos uma freguesia como a dos Olivais- só para não sairmos do concelho onde estamos sediados-, com 100 000 habitantes, completamente desprovida de qualquer equipamento colectivo, com carências de todo o tipo -obras fazíveis perfeitamente pelos eleitos da freguesia- e vemos que o presidente da mesma não tem o mínimo tempo nem a capacidade de ocupação para se dedicar a esses problemas e para intervir, ficamos extremamente (...)