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2422 I SÉRIE-NÚMERO 62

No artigo 15.º, propõe-se a eliminação da expressão «ou extraordinárias».

Chamo a atenção da Câmara para o facto de a palavra «extraordinária» na proposta do PSD estar no plural e no artigo 15.º estar no singular.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, o defeito é da redacção da proposta, e não do texto do artigo. O texto do artigo está bem no singular, a proposta é que está mal no plural.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos votar a primeira proposta de emenda, que consiste em no texto do artigo 15.º substituir a expressão «1/30» pela expressão «7 %».
Há algum inconveniente em que se vote também a substituição da expressão «1/80» por «5 %»?

Pausa.

Parece que não, visto que é apenas uma questão de expressão, dado que, aritmeticamente, a realidade é a mesma.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a segunda proposta de emenda do PSD, que propõe a eliminação da expressão «ou extraordinária».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PS, do PCP, do PPM e da UEDS e a abstenção da ASDI.

o Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 15.º, tendo em conta as propostas de emenda aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

ARTIGO 15.º

(Senhas de presença)

Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários e os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária a que compareçam, sendo para os primeiros de 7 % e para os segundos de 5 % de compensação mensal atribuída ao presidente da junta de freguesia a que pertençam os seus destinatários.

O Sr. Presidente: - Ainda aqui, Srs. Deputados do PCP, se mantém o vosso pedido de continuarmos a votação artigo por artigo? É que os artigos 16.º, 17.º e 18.º não têm quaisquer propostas.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pedíamos só que se separasse o artigo 16.º dos restantes.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos então votar o artigo 16.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

ARTIGO 16.

(Encargos)

Todas as remunerações e encargos previstos neste diploma serão suportados pelo orçamento da respectiva autarquia.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, globalmente, os artigos 17.º e 18.º

Submetidos à votação, foram aprovados, por unanimidade.

São os seguintes:

ARTIGO 17.º

(Garantias)

O tempo de serviço prestado às autarquias locais nos termos do artigo 10.º e do artigo 14.º conta para todos os efeitos, com a única excepção da remuneração de base, com tempo de serviço efectivo no respectivo local de trabalho, designadamente para efeitos de promoções, diuturnidades e prémios de assiduidade.

Disposições finais e transitórias

ARTIGO 18.º

(Revogação e aditamento)

1 - Ficam revogadas as Leis n.º 44/77, de 23 de Junho, n.º 57/79, de 17 de Setembro, e o n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro.

2 - É aditada a alínea d) ao n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, com a seguinte redacção:

ARTIGO 55.º

(Vereadores em regime da permanência)

l - ................................
a) .................................
b) .................................
c) .................................
d) 1 dos municípios de 3.ª classe.

2 - ................................
3 - ................................

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 19.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos contra o artigo 19.º por entendermos...

Vozes do PCP: - Não há artigo 19.º!