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30 DE MAIO DE 1981 2849

nizações populares de base, nomeadamente as comissões de moradores, na gestão dos órgãos autárquicos?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado falou da Lei das Finanças Locais e articulou-a com a lei que hoje estamos aqui a discutir. Fez bem, porque estão interligadas, mas eu pergunto: é preciso melhorá-la em que sentido? Passar dos 18 % do Orçamento Geral do Estado para os 8,5 % deste ano ou aumentar a capacidade financeira dos municípios para poder, minimamente levar por diante os seus projectos.
O terceiro aspecto refere-se à lei de delimitação agora em discussão nesta Assembleia.
O Sr. Deputado disse que havia a entrada imediata, a entrada escalonada em três anos e a entrada escalonada em seis anos ou mais não sabemos.
Disse, por outro lado, a entrada em jacto traria eventuais problemas e- poderia ser tentadora para uma centralização a nível do poder centrai Mas o Sr. Deputado, em 1979, não tinha essas preocupações! Será que o Sr. Deputado tem menos confiança no seu governo do que na estrutura governamental de então?
Será que o Sr. Deputado de facto tem medo, assim como tinham colegas seus autarcas no Congresso de Ofir como dizem os órgãos de comunicação social -, de que este governo, na sua vocação totalitária, tente não descentralizar de facto, como é exemplo esta proposta de lei do Governo?
Por fim, Sr. Deputado, o seu colega de bancada disse ontem que o projecto de lei do PCP tinha malefícios. Estou quase a citar ipsis verbis o que o Sr. Deputado Rui Pena disse.
Gostávamos de saber quais são os malefícios do projecto de lei do PCP que o Sr. Deputado, em 1979, achou ser fundamental para a consolidação da autonomia do poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima para responder.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Silva Graça, acho que, evidentemente, a Lei n.º 79/77 tem de ser alterada. Com certeza que concorda que tudo quanto está legislado, estruturado e clausulado nessa lei não está adequado às necessidades de hoje. Penso que admite perfeitamente que tem havido, desde há cinco anos a esta parte, um desgaste desta lei e que, portanto, ela necessita de ser adaptada. Não estamos nesta altura em condições de saber quais as alterações a introduzir, e suponho que é absolutamente despicienda a pergunta neste aspecto concreto.
Em relação à Lei n.º 1/79 Lei das Finanças Locais -, evidentemente que tem de ser alterada de modo a ser adequada à potencialidade financeira que ela há-de conceder às autarquias, para que elas possam abarcar com a responsabilidade que lhes advém destas actuações que agora lhes são entregues.
Acho que tem imperfeições e posso citar-lhe já uma. Eu não posso de maneira nenhuma aceitar, hoje, que as receitas municipais resultem ou estejam na razão directa do agravamento da dívida pública.
É claro que me vai dizer que em 1979, quando fiz parte de comissão que examinou essa lei, a subscrevi. É verdade. Só que, quando o fiz, nunca pensei que os 14 milhões de contos que serviram de base, nessa altura, ao volume dos encargos com a dívida pública chegassem aos 72 milhões de contos que hoje temos. Portanto, não vamos ser estáveis e vamos adaptar os diplomas à vida que as populações e o País carecem.
Fez-me uma outra pergunta no sentido de saber se a entrada em vigor da lei deveria ser de jacto, escalonada ou se até mil, portanto com um escalonamento maior até 1976. E pergunta-me se eu, quando em 1979 aprovei esta lei, não tive isto em linha de conta. Pois, até nem tive. A resposta para o Sr. Deputado é a mesma que dei ao Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.
Aliás, acontece que nesta proposta do Governo é transferida para as câmaras uma amplitude maior de actuações do que aquela que estava no seu projecto.
Compreendo perfeitamente e aceito que é preferível que sejam transferidas para as câmaras actuações, que das sejam escalonadas e alicerçadas, sendo ainda dadas aos municípios possibilidades de as realizar, do que estar a passar de roldão e de jacto como eu ontem disse -, uma montanha de actuações que antecipadamente se sabe não poderem cumprir.
Em relação ao Sr. Deputado Rui Pena eu pedia ao colega...
Esgotado o tempo de que dispunha, foi-lhe cortada a palavra pelo controle automático de tempo.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Silva Graça (PCP): - Para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Graça (PCP): - O Sr. Deputado Abreu Lima não respondeu a nenhumas das questões que lhe coloquei.
Em relação à primeira questão, perguntei-lhe o que pensa sobre a retirada da Lei n.º 79/77 dos concelhos municipais e a participação das organizações populares de base - comissões de moradores - na gestão de vida poder local. Não respondeu!
Em relação à segunda questão, quando lhe perguntei se está de acordo com os 18 % ou se está de acordo com os 8,5 deste ano também não respondeu, limitando-se a divagar e a dizer que é preciso ter em conta a dívida pública.
Em relação à entrada de jacto, se me permite, eu gostaria de repetir as suas palavras, porque é bom que não nos esqueçamos do que disse ontem. O Sr. Deputado disse isto: «Alegro-me sobremaneira por esta lei que foi aprovada. É um passo muito grande no sentido de pôr nas mãos das câmaras municipais os instrumentos necessários, sobretudo para a celeridade da execução das obras que tantas vezes e durante tantos anos foram retidas, foram estranguladas, etc.»
Eu não tenho tempo para ler toda a sua intervenção, que até achei interessante e me fez pensar que se tratava de um elemento da AD municipalista e que estava de acordo com a descentralização - eu até conheço outros membros da AD, a nível nacional, que são como o Sr. Deputado.