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3140 I SÉRIE - NÚMERO 79

sentada à Assembleia da República (projecto Eduardo Correia). Se o governo da Aliança Democrática tem reservas quanto a este projecto de revisão geral, que o afirme expressamente. Não o tendo feito, é dadas as sintonias entre esse projecto e a proposta de lei n.º 38/II, as nossas reservas quantos esta não podiam deixar de ficar expressas.
Finalmente, e ainda que por forma sumária,, não deixaremos de aludir a um outro aspecto desfavorável da proposta: trata-se de o Governo «descarregar» sobre os magistrados a incumbência da aplicação de uma nova lei com características de maior severidade, sem que os mesmos magistrados sejam cobertos, na sua actuação, com uma mais eficiente é adequada protecção legal.
São estas, em breve síntese, ás apreciações e reflexões que nos suscitaram as propostas de lei n.º 38/II é 42/II e em que se fundou, a respeito delas, o voto dos deputados signatários, do Partido da Acção Social-Democrata Independente.

Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota - Vilhena de Carvalho!

Propostas de lei n.º 38/II é 10/II.

Sr. Presidente, Srs. Deputados:'

O CDS votou favoravelmente as propostas de lei n.ºs 38/II e 10/II por considerar que as medidas nelas contidas se inserem numa via correcta de combate à actividade terrorista.

Naturalmente que não se espera: nem que defende que essas medidas sejam, só por si, suficientes para obter os melhores resultados práticos; bem diferentemente, julga-se que as alterações legislativas a introduzir nó Código Penal e a ratificação da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo constituem apenas passos fundamentais, urgentes, e indispensáveis no caminho da luta sem quartel que deve ser desencadeada contra, o terrorismo.
No entanto, as iniciativas governamentais representam um vivo empenho do Executivo no ataque ao problema, na mira de reforçar a autoridade democrática do Estado de direito, no desejo de assegurar a tranquilidade das pessoas e a segurança dos bens, no propósito firme de participar, ao nível europeu, na defesa da democracia e da liberdade. Ninguém ignora que as actividades terroristas visam a destruição da democracia, e é por isso que só nos países em que se encontram implantados regimes democráticos o terrorismo é fortemente actuante e dolorosamente violento.
Cabe assim às democracias dar resposta a essa actividade criminosa, utilizando as formas julgadas adequadas e virando contra o terrorismo os próprios terroristas arrependidos!
Também ninguém é alheio a que o terrorismo restringe ou procura restringir a liberdade humana; é por isso que só nos países em que os homens são livres o terrorismo alastra e se desenvolve, se desmultiplica e se aprofunda.
Cabe, pois, aos homens livres apoiar as medidas destinadas a fazer regredir, e posteriormente eliminar, a actividade terrorista.
Bem avisado andou o Governo em propor a. aprovação, para ratificação, da Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo e em propor também as alterações a 13 artigos do Código Penal, o aditamento ao mesmo diploma de 3 artigos è a formulação de 3 artigos tipicizando e incriminando outros tantos comportamentos.
E bem avisada andou esta Câmara; como representante de homens livres que são hoje os cidadãos, portugueses, em aprovar na, generalidade ambas as propostas de lei.
Reconhece, todavia; a minha bancada que a proposta de lei n. º 38/II pode ser ainda melhorada, e por isso, em sede de especialidade, o CDS irá apresentar algumas! propostas de alteração ao texto base;

O Deputado do CDS, João Morgado.

PREÇO DESTE NÚMERO 38$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA.