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24 DE JUNHO DE 1981 3441

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como já fizéramos quando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 20/II, votámos contra nesta votação final global, entendendo-se o nosso voto como um voto contra todos e cada um dos artigos da proposta de lei em referência.
Votámos contra uma lei que consideramos inconstitucional, como tivemos oportunidade de expor durante o debate na generalidade.
Defensores da Constituição, respeitadores do texto actual enquanto não for alterado em processo de revisão constitucional, só por si esta é razão justificativa do nosso voto.
Mas, além do respeito pela legalidade democrática, outros aspectos há que adicionar.
A maioria e o Governo, nas suas intervenções durante o debate em Maio, abriram o jogo das suas verdadeiras intenções. Deixaram claro que o objectivo fundamental que os move é o da abertura da banca à iniciativa privada.
O seu desespero quanto a esta exigência do capital internacional e dos ex-banqueiros portugueses é de tal ordem que foi aqui invocado, por parte do Governo, o falso argumento de que os trabalhadores bancários apoiavam a proposta de lei.
Provavelmente que o Governo, por intermédio do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, tomava como opinião dos trabalhadores bancários as opiniões de alguns quadros superiores da banca e dos gestores que vem nomeando para os diferentes bancos.
Mas não é essa a opinião dos trabalhadores bancários expressa através das suas estruturas sindicais.
Na condenação da abertura do sector bancário à iniciativa privada, não estamos, no MDP/CDE, e contrariamente ao Governo, isolados dos trabalhadores bancários. Posição idêntica à nossa tomaram todas as estruturas representativas dos trabalhadores bancários, como sejam a Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Sector Bancário, o Congresso e o conselho geral do Sindicato do Sul e Ilhas, a direcção do Sindicato dos Bancários do Centro e o Congresso do Sindicato dos Bancários do Norte.
Mas a proposta de lei que a maioria da Assembleia da República aprovou visa ir ainda mais longe.
Ela é uma peça da ofensiva do Governo contra o sector nacionalizado da economia.
Reflecte as concepções político-económicas que dominam o governo da AD, que apontam para um objectivo final de reprivatizar todas as actividades lucrativas, deixando ao Estado o ónus de gerir o que não é reprodutivo, isto é, o que não interessa aos apetites do grande capital privado nacional ou internacional.
O diploma que a maioria acabou de aprovar é um passo bem nítido nesse sentido; se tal diploma viesse 3 ser concretizado em lei, como sectores completamente vedados à iniciativa privada, de todos quantos foram nacionalizados em 1975/1976, ficariam apenas: a produção, o transporte e a distribuição da energia eléctrica para consumo público; a produção e distribuição de gás para o consumo público, através de redes fixas, desde que ligadas à respectiva produção (cidades de Lisboa e Porto); a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, através de redes fixas; o saneamento básico; e o serviço público de comunicações por via postal, telegráfica e telefónica.
Em todos os demais sectores produtivos, sob formas já existentes ou agora ampliadas, desde a liberdade total de instalação da iniciativa privada à liberdade de acesso a definir ou à concessão de gestão e exploração a empresários privados, as portas ficariam abertas para passos posteriores de intensificação da reprivatização. Isto é, a proposta de lei n.º 20/II, já só mantém a vedação absoluta à iniciativa privada, em sectores que, pela natureza do serviço social que têm de prestar, não asseguram elevadas taxas de rentabilidade.
O ataque ao sector nacionalizado da economia é, pois, frontal.
Tal ataque serve os interesses dos ex-monopolistas, banqueiros e capitais internacionais. Mas não serve os interesses do País, pois que atacar o sector nacionalizado é afectar a área de maior dinamismo e potencialidades da nossa economia, aquela que, pelo elevado volume da produção, pelos acréscimos de produtividade que tem evidenciado, pelos investimentos realizados e pela malha de relações intersectoriais em que está envolvida, pode dar um contributo decisivo, se gerida no espírito do texto constitucional, para o desenvolvimento económico do nosso país.
No recente encontro de trabalhadores das empresas nacionalizadas e participadas, foram divulgados dados estatísticos que comprovam a importância e o dinamismo do sector nacionalizado da economia.
Assim, as taxas de crescimento do valor acrescentado bruto do sector nacionalizado, comparadas com o produto interno bruto a preços do mercado, foram, em 1977, de 67,7 % para o valor acrescentado bruto contra 37,3 % do produto interno bruto; em 1978, 33,3 % do valor acrescentado bruto contra 21,7 % do produto interno bruto; em 1979, 31,4 % do valor acrescentado bruto contra 26,7 % do produto interno bruto.
A percentagem da formação bruta de capital fixo (FBCF) no valor acrescentado bruto do sector nacionalizado, comparada com a percentagem da formação bruta de capital fixo (FBCF) em relação ao produto interno bruto, a preços de mercado, é a seguinte: em 1977, 32,4 % no sector nacionalizado contra 19,7 % no conjunto da economia; em 1978, 38,1% no sector nacionalizado contra 20,6% no conjunto da economia; em 1979, 38,5 % no sector nacionalizado contra 19,9 % no conjunto da economia. Estes dois indicadores, quando comparados na sua evolução, evidenciam a importância crescente do sector nacionalizado na economia nacional.
A percentagem do valor acrescentado bruto do sector nacionalizado em relação ao produto interno bruto, a preços do mercado, cresceu, segundo a índole do encontro de trabalhadores das empresas nacionalizadas, e participadas, de 16,8 % em 1977, para 18,4 % em 1978 e 19,9 % em 1979.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Exmo. Sr. Presidente, Srs. Deputados: De toda a discussão havida