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1138 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e), do mesmo número e artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com as abstenções do PCP e da UDP.

É a seguinte:

e) Aditar uma alínea f) ao artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial no sentido de não considerar como custos ou perdas do exercício as reintegrações das viaturas ligeiras que, pelo seu valor ou cilindrada, não se considerem indispensáveis à realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e bem assim as reintegrações de barcos de recreio e todos os encargos com umas e outros relacionados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação da alínea f). Deram entrada na Mesa duas propostas, uma de substituição, apresentada pelo PCP, outra de emenda, apresentada pelo MDP/CDE. Está em discussão a do PCP, que é do seguinte teor:

f) O limite estabelecido no parágrafo 2 do artigo 66.º do Código de Contribuição Industrial será sempre igual a 14 vezes o salário mínimo mensal para a indústria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar a nossa proposta já que o Governo não fez o mesmo em relação às suas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E gasto mais alguns segundos porque os Srs. Deputados talvez não saibam a que é que isto se refere.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É o direito à ignorância.

O Orador: - Isto relaciona-se; com o valor que 6 atribuído aos contribuintes do Grupo C que trabalham nas suas pequenas empresas assim como para os seus familiares. Nesta perspectiva, e como isto corresponde como que a uma remuneração pelo seu trabalho, consideramos que o mínimo exigível para isenção é o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar a favor desta proposta de substituição, apresentada pelo Partido Comunista, embora nos pareça que ela pode fazer surgir a dúvida sobre se corresponde exactamente ao princípio da especificidade e se determina com exactidão o. seu conteúdo, parece-nos, no entanto, que cabe ao Governo quantificar o seu sentido.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição à alínea f), do n.º l, do artigo 13.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de emenda apresentada pelo MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 13.º

Na alínea/) do n.º l do Art. 13.º propõe-se que o valor de 140000$ seja substituído por «o valor do limite de isenção fixado para o Imposto Profissional».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Naturalmente que me é mais fácil justificar propostas do que 39 Governo, visto que as que o meu partido apresentou são bastante menos do que as do Governo e também .porque o tempo que é atribuído está menos esgotado do que o do Governo. No entanto, penso que é um bom princípio, aqui na Câmara, justificar-se porque é que se apresenta uma proposta, no sentido de os deputados, no seu conjunto, poderem votar com conhecimento de causa e em perfeita consciência.
A nossa proposta tem em conta, fundamentalmente, uma situação que nos parece anacrónica.
Existe um salário mínimo nacional que tem estado, de algum modo, a ser base de definição do limite mínimo do Imposto Profissional - e devemos dizer que estamos de acordo com a proposta que é apresentada pelo PCP em relação ao artigo 17.º de que a regra de fixação desse mínimo de limite de isenção do Imposto Profissional seja o salário mínimo nacional anual multiplicado pelo factor 1,2. Daí, se reconhecer que os contribuintes devem ficar isentos, até um dado montante do Imposto Profissional, parece, de facto, chocante que esses pequenos comerciantes e os familiares que com cies trabalham só possam ver contemplados, como justa remuneração, em relação à colecta de Contribuição Industrial, um valor que, inclusivamente, é inferior ao salário mínimo nacional.
Nesse sentido, parece-nos que este critério de igualar ao limite de isenção do Imposto Profissional é um critério justo - e deveria ser apoiado.

O Sr. Portugal da Silveira (PSD): - Não percebem nada disso!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de emenda apresentada pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.