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1146 I SÉRIE - NÚMERO 31

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, agradeço-lhe que não desconte o tempo que vou utilizar agora porque o que pretendo é interpelar a Mesa. Pretendo interpelar neste sentido: julgo que o n.º 2 da proposta de substituição subscrita pelos grupos parlamentares que constituem a AD é a reprodução tal e qual do artigo 14.º constante do texto da proposta de lei. Portanto não se trata de uma proposta que deva ser votada autonomamente. Ela será votada quando votarmos o texto do artigo 14.º da proposta de lei. Isto é: quando estivermos a votar o artigo proposto pelo Governo estaremos naturalmente a votar o n.º 2 constante da proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares da AD.
Penso que é assim. No entanto, agradeço à Mesa que me esclareça.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª até certo ponto tem razão.
A bem dizer talvez se pudesse entender melhor esta proposta sendo como uma proposta de aditamento de um n.º 1, na qual o texto apresentado pelo Governo ficaria inscrito com o n.º 2.
Portanto, concordo com a observação feita por V. Ex.ª, pelo que passo a considerar a proposta subscrita pelos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS e do PPM como uma proposta de aditamento. No caso de vir a ser aprovado p texto do artigo 14.º apresentada pelo Governo, ela será votada no fim.
Passamos então à outra proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta tia substituição do artigo 14.º Imposto sobre Indústria Agrícola

Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a», deve ler-se «o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, eu penso que aqui, embora sem pôr propriamente em causa a formulação ulterior do Governo, há efectivamente uma diferença substancial. Trata-se de transformar uma autorização numa indicação para apresentar uma proposta de lei. Deste modo, penso tratar-se efectivamente de uma proposta de substituição que, por isso mesmo, ponho à discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, seguir-se-á a votação. Porém, havendo dúvidas por parte da Mesa sobre a existência de quórum para votação, vamos fazer uma contagem dos deputados presentes.

Pausa.

Srs. Deputados, a situação é a seguinte: há assinaturas na folha de presença mais do que suficientes para podermos votar. Contudo, na Sala, quando procedemos à contagem, havia apenas 107 Srs. Deputados. Agradeço, pois, às direcções dos grupos parlamentares a& diligências possíveis para que os 19 colegas que faltam e cuja presença na Sala é necessária para podarmos votar venham para o hemiciclo.

Pausa.

Srs. Deputados, somos já em número suficiente para podermos proceder às votações. Assim vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 14.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PC, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de substituição subscrita pelo Partido Comunista porque ela introduz um rigor que a proposta governamental não contém.
De facto, o texto do artigo 14.º da proposta de lei traduz-se numa autorização legislativa em branco e já ontem tivemos ocasião de exprimir as nossas reticências quanto a tal forma de actuação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo 14.º existe ainda uma proposta de alteração subscrita pela ASDI, mas que no fundo me parece ser também uma proposta de aditamento. Não é verdade, Sr. Deputado Magalhães Mota?

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Exactamente, Sr. Presidente.
Trata-se apenas do aditamento de um n.º 2.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos em primeiro lugar votar o texto no artigo 14.º constante da proposta de lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, julgo que agora deveria ser votado o n.º 1 da proposta subscrita pelos grupos parlamentares da AD, que suspende o imposto sobre a indústria agrícola e, a seguir sim, votaríamos ou o n.º 2 constante da proposta da AD ou o texto da proposta inicial do Governo, que são semelhantes. Posteriormente votaríamos a proposta de aditamento apresentada pela ASDI.
Parece-me que este é que será, de facto, o caminho correcto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que é regimental é que quando se trate de propostas de aditamento se vote primeiro o texto da proposta de lei e depois o texto das propostas de aditamento. Bem sei que é uma simples questão formal, mas...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.