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19 DE DEZEMBRO DE 1981 1149

.... junto daqueles que mais sentem estes problemas e temos um profundo conhecimento destas situações.
Aliás, como VV. Ex.ªs sabem, nós estamos dentro do regime e nunca recusamos a nossa cooperação com a Administração, com as instituições que nos regem. Em todo o caso, pensamos que a nossa função como deputados é um pouco mais ampla do que o transformarmo-nos em fiscais dos impostos.
Todos nós nos encontrámos aqui com o sentido de encontrar soluções gerais para esta questão e não as soluções concretas. Talvez o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e o Sr. Deputado Carlos Robalo não apreendam qual é a missão do Deputado e, consequentemente, qual é a função da Assembleia da República, que eu repito ser a de encontrar soluções gerais e não a de dar resposta aos casos concretos, muito embora possamos trazer casos concretos. Portanto, é isto que o Governo e os Deputados da maioria devem entender.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos então passar à votação do texto do artigo 15.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

ARTIGO 15.º

(Contribuição predial)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenções determinação da matéria colectável e taxas da contribuição predial, designadamente no sentido de rever a tributação dos rendimentos imputáveis à cessão onerosa pelos inquilinos dos locais arrendados, as reduções a fazer para cálculo da matéria colectável, a imputação temporal dos rendimentos prediais nos casos de prédios novos e nos de transmissão contratual e a tomar ainda medidas legislativas tendentes a acelerar a inscrição dos prédios nas matrizes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo nesta curta declaração de voto sublinhar um aspecto. Não me referirei às autorizações dadas sob este carácter vago e impreciso, mas nesta tenho uma particular curiosidade.
Uma vez que o Governo não consegue com facilidade aplicar legislação de que já dispõe para controle de certos processos de cessação onerosa de arrendamentos, como é que vai agora introduzir legislação nova para controlar precisamente a situação que não controla? Pedirá também a colaboração do Partido Comunista?

Vozes do PS: - Boa!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado passamos agora ao artigo 16.º, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação da alínea a) do n.º 1, subscrita pela ASDI, que ponho em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta de eliminação referida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora a apreciar o texto da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º apresentado pelo Governo, a cuja leitura se vai proceder.

Foi lido. É a seguinte:

ARTIGO 16.º
(Imposto de capitais)

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Reformular a tributação em impostos de capitais das importâncias postas pelas sociedades à disposição dos seus sócios, a título de adiantamento, por conta ou ainda a qualquer outro título pelo qual o sócio obtenha importâncias da sociedade, ainda que com obrigação de as restituir, em condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes.

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - E agora parece-me possível votarmos em conjunto as alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 16.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós não nos opomos a que sejam votadas em conjunto o maior número possível de alíneas. Nessa perspectiva, podemos formar dois blocos de votação assim formados: um pelas alíneas b), c), e), f) e g) e outro pelas alíneas d) e h), e depois, o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Há alguma objecção a que assim se proceda?

Pausa.

Não havendo objecção, vamos votar em conjunto as alíneas b), c), e), f) e g), do n.º 1, do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos u favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenções