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19 DE DEZEMBRO DE 1981 1153

O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 17.º, acerca do qual há um grande número de propostas.
Em todo ocaso, penso que por uma razão de orientação dos trabalhos o melhor é avançarmos alínea a alínea.
Relativamente à alínea á) do n.º 1 não há qualquer proposta de alteração pelo que iremos votá-la de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

ARTIGO 17.º

(Imposto profissional)

1 - Fica o Governo autorizado a:

o) Alterar o § 3.º do artigo 2.º do Código do Imposto Profissional no sentido de os direitos de autor sobre obras intelectuais ficarem sujeitos a este imposto não só quando o contribuinte resida no continente ou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira mas também sempre que o devedor desses rendimentos tenha aí residência, sede efectiva ou estabelecimento estável ao qual o pagamento deva imputar-se;

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea b) do artigo 17.º existem propostas de eliminação subscritas pela ASDI, pela UEDS, pelo PCP e também pelo MDP/CDE.
Julgo que estão de acordo em fazer a apreciação conjunta destas propostas. Por isso, ponho-as em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à alínea b) do artigo 17.º da proposta de lei, o que nós temos a dizer é que através dela o Governo tenta impor que os trabalhadores da função pública, os trabalhadores das autarquias locais e do ensino privado e cooperativo passem a deixar de estar isentos do pagamento do imposto profissional.
Em princípio nem nós nem os próprios trabalhadores da função pública nos oporíamos a uma medida desta natureza se ela resultasse claramente de negociações, de acordos.
Mas não é essa a situação que se verifica.
Este governo não só não acordou com os trabalhadores através das suas estruturas representativas, os sindicatos, esta matéria como inclusivamente recusou qualquer negociação colectiva, mesmo a outros níveis.
Daí que não possamos, porque isso introduz alterações profundas relativamente a esses trabalhadores, concordar com o seu articulado.
E, pese embora o disposto no n.º 2 deste mesmo artigo, nós pensamos que a introdução desta alínea vem acarretar alguns prejuízos para os trabalhadores da função pública e também para outros trabalhadores.
Não se traja apenas de uma situação em que não houve negociações como, ainda por cima, virá acarretar - repito - prejuízos para os trabalhadores da função pública e para outros trabalhadores.
Por essa razão, iremos contra esta alínea, expressão de voto que pretende manifestar a nossa oposição à forma como o Governo pretende impor - e sempre impor! - aos trabalhadores situações como esta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pela segunda das razões pelas quais propusemos a eliminação desta alínea.
Parece-nos extremamente grave aquilo que se vai operar através da eliminação da alínea g) do actual artigo 4.º do Código do Imposto Profissional.
Na verdade, quando passam a ser tributadas as remunerações pelo exercício de funções docentes nas escolas particulares e nas escolas cooperativas está-se a prejudicar - e a prejudicar de maneira tão radical que isso significará a eliminação de muitas escolas - a actividade desses estabelecimentos de ensino.
Se já há uma desigualdade de tratamento na remuneração dos professores de um e outro sistema de ensino, essa desigualdade agravar-se-á necessária e forçosamente pela introdução desta disposição.
Em segundo lugar, também nós pensamos que a matéria relativa à introdução do imposto profissional nos serviços públicos e equiparados não está suficientemente esclarecida. E não está suficientemente esclarecida porque dela resultam necessariamente duas situações: primeiro, trata-se de uma situação em que os funcionários vão ser todos abrangidos, independentemente de disposições que pareceriam necessariamente complementares como aquelas que dissessem respeito, por exemplo, às acumulações até com o exercício de actividade privada; e, segundo, porque esta atribuição se insere num processo de actuação relativamente à função pública em que princípios de contratação a que o Governo português se obrigou, quer por disposições de Direito Internacional transpostas para a ordem jurídica interna, quer por declarações públicas de seus membros, não foram respeitadas.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta intervenção para justificar a posição que o meu grupo parlamentar vai assumir relativamente a esta matéria.
Nós não temos nenhuma dúvida, porque sabemos que os trabalhadores da função pública são dos melhores trabalhadores deste país e são pessoas dignas,