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19 DE DEZEMBRO DE 1981 1155

cutido em momento oportuno e para tal o Governo não carece de autorização legislativa.
O Governo tem de desenvolver as necessárias negociações e na altura própria apresentará um pedido de autorização legislativa devidamente documentado a esta Assembleia da República.
Como tal, nós vamos obviamente votar a favor da nossa proposta de eliminação e contra o articulado da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões do nosso voto contra já foram apresentadas pelo meu camarada Joaquim Miranda e não valerá, pois, a pena estar aqui a repeti-las.
Eu gostaria, no entanto, de referir mais dois ou três aspectos relacionados com este assunto, alguns dos quais já aqui foram levantados.
O primeiro desses aspectos é relativo à questão das verbas. De facto, parece que quer em termos de receitas quer em termos de despesa não estão no Orçamento que foi apresentado a esta Assembleia e deveriam estar.
E não se pode justificar essa falta dizendo que ela resulta do facto de estarmos ainda neste momento a apreciar o Orçamento, isto é, não se pode argumentar dizendo que primeiro seria necessária a aprovação do diploma pela Assembleia e que só depois é que poderiam ser previstas as receitas e as despesas, na medida em que isso sucede nomeadamente com todas as receitas que aqui estão. Todas as alterações de taxas, etc., se vão repercutir nos impostos e nas receitas e o Governo já as prevê no Orçamento que aqui apresenta. E isso é lógico porque o Orçamento tem de ser um todo em termos de articulado para a alteração de impostos e em termos de receitas e despesas.
Como já aqui foi referido por alguns Srs. Deputados, nomeadamente em receitas isso não aparece - disso temos a certeza - e quanto à possibilidade de aparecer em «despesas» temos as mais sérias dúvidas, mesmo na dotação provisional prevista pelo Governo, na medida em que aí apenas se refere estar prevista uma receita para aumento dos vencimentos dos funcionários públicos e não para a compensação pela parte que toca ao imposto profissional.
Por outro lado, os trabalhadores da função pública vão ser fortemente agravados em termos dos seus rendimentos líquidos e já lá iremos, quando discutirmos outras matérias deste artigo, provar que assim é.
Mas isso não vai acontecer só com os trabalhadores da função pública. Há dois outros casos em que desde já o Governo se propõe diminuir fortemente os rendimentos líquidos e é nesse sentido que apresentaremos à Mesa uma proposta de aditamento para tentar corrigir minimamente esses efeitos.
Refiro-me concretamente ao caso dos trabalhadores das autarquias locais, das suas federações e uniões, e aos professores do ensino particular e do ensino cooperativo.
Na alínea que estamos a apreciar o Governo prevê a eliminação da isenção do imposto profissional, aos trabalhadores da função pública, dos trabalhadores
das autarquias, suas federações e uniões, e aos professores do ensino particular e cooperativo.
No entanto, mais à frente quando se propõe compensar ao menos parcialmente essa eliminação de isenção apenas refere os trabalhadores da função pública. Por conseguinte, automaticamente o Governo está a dizer que não se responsabiliza pela manutenção do rendimento líquido quer dos trabalhadores das autarquias, quer dos professores do ensino particular e do ensino cooperativo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às intervenções agora produzidas e quanto à parte que refere os prejuízos que atingirão alguns trabalhadores da função pública, penso que essas situações apenas se poderão colocar em relação aos quais existir acumulação. Mas, como me parece que é um bom princípio combatermos as acumulações neste país, dá-me a impressão que aí estamos a caminhar no sentido correcto e justo.
No que respeita à intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que se o Sr. Deputado ler bem a proposta de lei verá que no artigo 52.º o Governo propõe-se também compensar as autarquias locais, isto é, há efectivamente o desejo de compensar as autarquias.
No que respeita ao problema da inclusão ou não das receitas e despesas no texto da proposta de lei, é evidente que não dotação provisional está implicitamente previsto que há-de ser por aí que se há-de fazer a compensação e nas «receitas» estará também na verba do imposto profissional.
Dir-me-á: «Está implícito, não está explícito.»
É um facto, mas a verdade também é esta: se efectivamente no decurso de um ano chegarmos à conclusão - e é bem possível que isso venha a acontecer de que a dotação é insuficiente, pois então viremos aqui a esta Câmara solicitar uma autorização orçamental, quer na parte das receitas quer na parte das despesas, que nos possibilite continuar a produzir essa compensação.
Penso que assim está fortemente salvaguardada a possibilidade da compensação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes.

O' Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do meu grupo parlamentar direi que se defendemos a eliminação da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º não é porque por um lado não víssemos que a introdução do imposto profissional para os trabalhadores da função pública não pudesse criar em determinadas circunstâncias uma situação de um certo equilíbrio e justiça. É apenas porque nós vemos que se num casal os dois cônjuges forem trabalhadores da função pública nenhum está portanto abrangido pelo imposto profissional. Mas que