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1152 I SÉRIE - NÚMERO 31

de que eles próprios desejam um estado igualitário relativamente a todos os trabalhadores; desejam-no nas obrigações tal como o desejam nos direitos que lhes devem ser concedidos.
Portanto, não teríamos nenhuma dificuldade em votar esta proposta de lei se realmente não se verificasse - como se verifica - uma série de irregularidades que não podemos deixar passar em claro.
Em primeiro lugar como sabem, esta norma de sujeitar os trabalhadores da função pública ao imposto profissional vai de algum modo tornar equivalentes as remunerações da função pública às remunerações do sector privado e permitir também de algum modo a mobilidade entre os quadros da função pública e do sector privado. Só que para essa mobilidade seja completa torna-se necessário tomar medidas complementares, particularmente no domínio da segurança social, da reforma e da previdência.
Essas medidas ainda não foram tomadas, não consta do articulado essa possibilidade de mobilidade do sector público para o sector privado e, portanto, um dos efeitos fundamentais da proposta de lei aqui trazida pelo Governo fica diminuído por esse facto.
Por outro lado, Sr. Presidente, é evidente - e não vou fazer aqui os cálculos - que a maior parte dos trabalhadores da função pública terá as suas remunerações reais diminuídas com a introdução deste preceito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não vamos aqui discutir isso, uma vez que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e o Sr. Ministro das Finanças já discutiram esse assunto connosco em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano. E embora eu até compreenda que seria extremamente difícil, senão mesmo impossível, atender a todas as situações, realmente existe um decréscimo efectivo e real dos proventos dos trabalhadores da função pública com a introdução desta disposição legal.
Por outro lado e tal como foi referido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, nós pensamos que essa alteração legal deveria ter sido negociada pelos trabalhadores da função pública e não foi. Esse seria desde logo um dos motivos essenciais para que nós nos opuséssemos à introdução desse preceito.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votaremos contra esta disposição porque a sua introdução, pela forma como está feita, ofende a Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado.
Como sabem, a Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, entre outras, consagra a regra do orçamento bruto que deve ser respeitada na elaboração do Orçamento Geral do Estado. Ora tal não se verificou neste caso, uma vez que, por informações que obtivemos dos Membros do Governo, as receitas provenientes deste novo imposto, ou melhor da aplicação do imposto velho a uma massa salarial mais ampla, não está incluída na previsão do imposto profissional, como naturalmente também não está incluída a respectiva contrapartida no domínio das despesas.
Trata-se, portanto, de uma violação da regra do orçamento bruto, é uma violação da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e bastava isso para que rejeitássemos esta disposição.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Nós já temos afirmado que consideramos um bom princípio tentar igualar as condições de remuneração de todos os trabalhadores portugueses ao mesmo mecanismo de sujeição a impostos.
Portanto, o principio de que os trabalhadores da função pública devem estar sujeitos aos mesmos impostos que os demais trabalhadores parece-nos um princípio salutar. É, aliás, um princípio que os trabalhadores da função pública têm manifestado aceitar por intermédio das declarações que têm feito os seus sindicatos.
Sabemos que isso é matéria difícil, o que implica que haja de facto a extensão do novo regime em condições de não prejudicar os próprios trabalhadores da função pública.
Parece-nos que essas condições não estão verificadas neste momento e muito particularmente não se assistiu ao processo de negociação que consideramos indispensável, que legalmente é obrigatório - seja por efeito de convenções internacionais, nomeadamente no âmbito da OIT, seja por assimilação na lei interna portuguesa. De facto, o que há aqui é uma posição meramente autoritária do Governo, que para além de se ter comprometido a negociar isto com os trabalhadores da função pública e não o ter feito nem sequer esclareceu o facto de termos aqui presente esta correcção dos vencimentos ilíquidos dos trabalhadores da função pública, correcção que deveria ter sido feita de modo a que depois os trabalhadores não fossem prejudicados quando fossem calculadas as remunerações líquidas.
Naturalmente que há questões complexas. Há que ver, por exemplo, como é que se processam os descontos para a Caixa Geral de Aposentações. Portanto, não é pura e simplesmente um problema entre a taxa do imposto e vencimento ilíquido. Há todo um conjunto de situações mais complexas, para além, enfim, das questões que podemos por de eventuais situações de acumulação - e o Governo aqui é bem expresso a afirmar que não estaria na disposição de considerar essas situações. Portanto, parece-nos que a matéria está perfeitamente verde, digamos assim, para não justificar que o Governo solicite neste momento a autorização legislativa.
E tanto mais que essa autorização legislativa solicitada nada tem a ver com o OGE, porque em reuniões havidas entre a Comissão de Economia, Finanças e Plano com representantes do Governo foi afirmado - como aliás disse aqui o Sr. Deputado Manuel dos Santos - que quer a verba de receitas quer a verba de despesas não estariam incluídas no OGE - e nem poderiam estar sem a autorização legislativa que ainda não foi considerada. Isto é: este problema é completamente independente do Orçamento Geral do Estado que estamos a votar. Este problema, em termos da necessária negociação com os trabalhadores da função pública, pode ser dis-