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O Orador: - Em matéria política fica uma grande dúvida: se a Igreja requereu o canal de TV em Dezembro de 1980 e voltou a requerer em Abril de 1982 porque é que só agora o Governo discute a questão na Assembleia da República? Porque preparou uma proposto de lei complexa?... Não é isso que se vê, a proposta de lei que aqui trouxe, quer pelo articulado, quer pela sua fundamentação, não levou tanto tempo a preparar. Portanto, em matéria de fundo político ficou muito claro que se trata de uma operação conjuntural.

Isto é, quando a AD está a ir para o fundo sem remédio procura lançar o braço à mão salvadora ...

Risos e protestos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - Sr: Presidente, peço à Mesa mais uns minutos, apenas para concluir a ideia.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - É esta a situação conjuntural que aqui está figurada. Esta é a operação de um Governo que não hesita em instrumentalizar os sentimentos religiosos do nosso povo e da própria Igreja Católica, para atingir os seus objectivos para se salvar, mas não se salvará.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: -Estava inscrito o Sr. Deputado Rui Pena. Contudo, o seu partido já não dispõe de tempo.

O Sr. Rui Pena, (CDS): -Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Com certeza, Sr. Deputado.
Tem então a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho:- Sr. Presidente e Srs. Deputados, tentarei ser muito rápido respondendo telegraficamente.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Nunes de Almeida, não se preocupe com o que chama de politique d'abord, pois ela é preferível à politique jamais que muitas vezes tem sido apanágio do Partido Socialista.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Em segundo lugar, Sr. Deputado Nunes de Almeida, não compreendo essa sua obsessão de inconstitucionalidade. Deve ter-lhe ficado na passagem pela Comissão Constitucional. A impugnação que o Partido Socialista apresentou consiste afinal na procura de inconstitucionalidade sem a especificar.
E terceiro lugar, o primeiro requerimento da Igreja foi apresentado, o Governo pediu a sua fundamentação e o segundo requerimento, que tem uma fundamentação jurídica mais desenvolvida, foi longamente estudado e aqui apresentado após um longo processo de maturação.

Em quarto lugar, quanto aos trabalhos preparatórios foi invocada a minha posição na Assembleia Constituinte. Recordarei que me abstive na votação do artigo 38.º, n.º 6, da Constituição -que foi aliás a única abstenção- e, portanto, a invocação dos trabalhos preparatórios não se resume apenas, como disse V. Ex.a, à afirmação do Sr. Engenheiro Amaro da Costa.
Em quinto lugar, não se preocupe com uma colisão -que penso que não existe - entre mim e o Sr. Deputado Costa Andrade. Preocupe-se antes com a colisão da sua posição com a do Sr. Deputado Jorge Miranda, seu parceiro próximo, não da mesma bancada, mas de bancadas muito próximas.

Em sexto lugar, quanto à Rádio Renascença, que fique clara a forma muito suave como o Sr. Deputado Carlos Brito falou dessa questão. Não me lembrava de ter sido tão suave na Assembleia Constituinte.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

De qualquer forma o que eu quis dizer não era que o regime era o mesmo, mas que há discriminação nessa matéria. Isso é que importava.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Secretário de Estado, da Assembleia Constituinte há os Diários. Veja qual foi a posição do PCP.

O Orador: -Com certeza, Sr. Deputado.
Em sétimo lugar, quanto a eu ter falado de tudo menos da inconstitucionalidade da proposta de lei, devo dizer-lhe que falei durante 16 minutos de questões jurídicas e 4 minutos de questões políticas. Dizer que eu hão falei de questões jurídicas, parece-me falso.

Em oitavo lugar, disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que eu não consegui explicar porque é que propriedade é propriedade. Basta olhar para os artigos dos Direitos, Liberdades e Garantias e para outros artigos vizinhos. Logo no artigo 38.º, n.º 4, da Constituição a expressão utilizada é no sentido de propriedade. O Partido Comunista não pode agora dizer que o conceito não é propriedade, que é um conceito mais amplo que fica a benefício de demonstração.

Devo dizer-lhe que pena é que não tenham intervido no debate, da parte do Partido Comunista, juristas, nomeadamente o inconstitucionalista Vital Moreira.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Isso seria duplamente agradável, sem embargo do facto de o Sr. Deputado Veiga de Oliveira estar por um triz, pelo menos em termos, de cursus honorum, a ingressar no clube dos constitucionalistas portugueses.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.