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2282 I SÉRIE - NÚMERO 56

Vou insistir num aspecto que está ligado com a obrigatoriedade cio recenseamento, por parte dos cidadãos portugueses residente no estrangeiro, o da cominação no artigo 68.º de uma multa para aqueles que o não façam,
É bem certo que o artigo 68.º admite que se faça prova de que o não puderam fazer, mas subsiste o facto de que se a prova é optação de um recibo de correio que não menciona outra coisa, houve um envelope enviado para o consulado e então suponho que todos os emigrantes poderão fazer prova.
E como a via postal, por acréscimo, é - e obrigatoriamente teria de ser- uma faculdade para todos, mesmo para aqueles que residam ao lado do consulado, então todos os emigrantes podem, a partir da vossa proposta, fazer simplesmente a prova de que se recensearam, sem o terem feito, apresentando um recibo de correio de um envelope que foi enviado e que, misteriosamente até, se quiser, chegou vazio.
E eu pergunto: o que é que acontece se o envelope chegar vazio? O emigrante recenseou-se ou não? É passível de multa ou não? Quem prova que foi ele que não pós alguma coisa dentro do envelope?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Então eu só lhe pergunto: o que é que estão a fazer as comissões de recenseamento?

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, o que as comissões de recenseamento farão é constatar que chegou um envelope, porventura com alguns elementos mas não com os suficientes para recensear o cidadão.
E o que eu pergunto quem é o responsável. e se o cidadão vai ser multado, porque ele tem um recibo, que é a única prova exigível. Está subentendido na proposta de lei. Trata-se do recibo de correio comprovativo de que registou o envelope enviado à comissão de recenseamento.
Digo isto para mostrar que, realmente, nós estamos aqui a criar condições que não só interferem com a fidedignidade do recenseamento como não são fidedignas, são canhestras.
Não há, pois, nesta disposição da proposta de lei, elementos de articulação suficientes para a via postal e a obrigatoriedade e a cominação de uma pena para aqueles que não cumpram a obrigação de se recensear.
Uma outra questão: o Sr. Secretario de Estado disse que após este recenseamento, se melhoraria consideravelmente o conhecimento da nossa Administração Pública sobre os residentes portugueses no estrangeiro.
Com isto apontou, no fundo, para que este recenseamento tinha também o grande objectivo de se saber quantos portugueses estão espalhados pelo mundo.
Mas quanto a isso, Sr. Secretário de Estado, o melhor é fazer um recenseamento tou court e não um recenseamento eleitoral, que não me parece ser a via mais adequada para se saber quantos são os portugueses espalhados pelo mundo fora. Certamente que a via mais adequada será por meio de um recenseamento mas não eleitoral.
E mais: talvez um recenseamento de facto, no sentido do censo dos cidadãos portugueses espalhados pelo estrangeiro, devesse preceder, obrigatoriamente, qualquer lei neste sentido que tornasse obrigatório o recenseamento eleitoral.
Isto porque talvez com o conhecimento da realidade concreta dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro - que à face da Lei na Nacionalidade são considerados cidadãos portugueses - pudéssemos, então, com mais acerto, fazer uma lei do recenseamento eleitoral que permitisse que os portugueses que se querem recensear o pudessem fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se o Governo tivesse tido a veleidade de fazer isso, então V. Ex. diriam, com todo o pormenor e com toda a razão, que o Governo queria recensear dois, três ou quatro milhões de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
A minha lógica, assim como a lógica da proposta de lei e a lógica do que tenho afirmado, é sempre esta: independentemente elo número de recenseados que se consigam o problema é só o de dar igualdade de direitos, atribuir igualdade de deveres.
E o fundamental em relação àquilo que V. Ex.ª me diz...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador:- Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, mais uma vez chamo a atenção para o seguinte: nós nunca pusemos em causa o direito de o emigrante se recensear. O que nós potros em causa é a obrigatoriedade de o fazer.

O Orador: - Eu sei, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - E este processo da via postal só aparece como inquinador porque se tens de ligar com a obrigatoriedade. De contrario, deveria ser considerada uma forma muito diversa e, nesse casa, corri a introdução de unta ressalva neste n.º 4, mas teria de ser considerada muito diversamente se não houvesse obrigatoriedade.

O Orador: - Sr. Deputado, todas as formas de recenseamento, na lógica da sua construção, dariam nu mesmo sentido, com obrigatoriedade ou sem ela. Pelo menos, todas, as formas de recenseamento previstas, havendo obrigatoriedade, conduzem ao mesmo caminho.
O único problema que aqui levantei, foi um problema lateral e não essencial. E o que eu disse e