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2284 I SÉRIE - NÚMERO 56

Não obstante, e justamente porque em si mesma contém elementos que bastam para, a nosso ver, ser considerada positiva, nós votámos favoravelmente esta proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 23.º e perguntava aos Srs. Deputados do PCP se a proposta de alteração ao n.º 3, que subscrevem, e que se destina apenas; a substituir a expressão «destina-se a ser enviado» pela expressão «será enviado» - se bem entendo - pode ficar para a Comissão de Redacção.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, talvez a nossa proposta não tenha sido entendida.

Não se trata só de alterar a expressão que o Sr. Presidente referiu. O que se pretende é voltar ao texto constante da lei anterior, isto é, no fundo, eliminar esses intermediários - como é o caso das câmaras municipais - que são agora propostos.
Quanto a nós, não beneficiam a rapidez e, sobretudo, não servem senão para, eventualmente, introduzir riscos de descaminho ou de quaisquer outras perturbações no processo.
O que a proposta de alteração visa é, pois, voltar ao texto inicial aceitando nós que até fosse introduzido um prazo que não existia-o dos quinze dias.
O Sr. Presidente: - Penso, portanto, que o Sr. Deputado explicou o alcance da proposta ...

O Orador: - Sr. Presidente, se me dá licença, como em relação ao n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 23.º, não há quaisquer propostas, o n.º 3 podia ser votado até à expressão «do seu último nome».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não se importam ponho à discussão e votação conjunta os n.os 1 e 2 da proposta de lei.

Pausa.

Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos pois votar os n.os 1 e 2 do artigo 23.º constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação,/oram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do UDP.

São os seguintes:

ARTIGO 23.º

(Verbetes de inscrição)

1 - O verbete de inscrição é constituído pelo corpo do verbete e por 2 destacáveis. O corpo e um destacável destinam-se à organização de ficheiros, na comissão recenseadora, pelo número de ordem de inscrição e pela ordem alfabética do último nome do cidadão eleitor, respectivamente.

2 - O ficheiro pelo número de inscrição é organizado, dentro de cada unidade geográfica, por postos de recenseamento, quando existam.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 3 há uma proposta de alteração do PCP, já explicada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A nossa proposta de alteração - antes de tudo, deve ser compreendida - destina-se a aceitar, se quiserem, o texto propostos do n.º 3 até à expressão «do seu último nome» e a eliminar tudo o que se acrescenta a respeito da entrega através das câmaras municipais etc., portanto o resto do texto constante deste número.
Toda esta última parte do texto do n.º 3 parece-nos introdutória de intermediários desnecessários e também de novos riscos de descaminho que nós pensamos poderem ser dispensados. Ficaríamos satisfeitos se se ficasse na simples introdução, em relação ao texto da lei actual, «de uni prazo de até 15 dias após o termo do processo da inscrição».
Todo o resto do texto é para nós mau e, sobretudo, não se justifica.
Em todo o caso, queria chamar a atenção do Sr. Presidente para o facto de há pouco, por razões de compromissos que em geral todos os grupes parlamentares têm, ter ficado acordado que a sessão deveria terminar, rigorosamente, às 13 horas, até porque também não se justificava a urgência de aprovação desta proposta de lei, pois ela só entra em vigor a partir de 1 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só tenho estado à espera que terminasse a sua intervenção!
Efectivamente, chegámos ao fim do nosso tempo regimental.
Entretanto, informo os Srs. Deputados de que deu entrada na Mesa um requerimento de interpelação ao Governo, subscrito pelo UEDS, para um debate sobre a actuação do Ministério da Administração Interna, com particular incidência no que se refere à manutenção da ordem pública e segurança dos cidadãos. Foi admitido, nos termos do artigo 209.º do Regimento, enviado para publicação urgente no Diário da Assembleia da República, será distribuído por fotocópia aos grupos parlamentares e ao Governo e vai à Conferência dos Grupos Parlamentares.
Deram também entrada na Mesa as propostas de lei n.os 89/11 - que autoriza o Governo a alterar as leis de organização judiciária na parte respeitante a composição dos tribunais judiciais- que foi admitida e baixa à 2.ª Comissão, e 90/11 - Lei de bases da família -, que foi também admitida e baixa á 4.º Comissão.
A próxima sessão plenária terá lugar na quinta-feira, dia 25, às 10 horas. Da primeira parte da ordem do dia consta a discussão do processo de ur0cncia solicitado pela UEDS para o projecto de lei n.º 306/11, e de um projecto de resolução apresentado pelo PS e da 2.ª parte consta a continuação da discussão e votação, tia especialidade, da proposta de lei n.º 68/II e a continuação da discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 287/II, 185/II, 177/II e da proposta de lei n.º 58/11, sobre autonomia das universidades.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.