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3060 I SÉRIE - NÚMERO 73

tendo como escopo restringir o âmbito de aplicação do seu artigo 1.º aos prédios rústicos «nacionalizados ou expropriados», no tocante...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas é que o tempo do seu partido está praticamente esgotado e eu admiti que fosse uma declaração de voto extremamente breve. Mas estou a ver que não é o caso e nestas circunstâncias, se o Sr. Deputado não visse inconveniente e para continuarmos a cumprir o acordo estabelecido sobre os tempos, permitia-me sugerir ao Sr. Deputado que enviasse a sua declaração de voto por escrito para a Mesa, que a faria publicar.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - V. Ex.ª fará como bem entender, mas se tenho sabido que o meu partido tinha esgotado o seu tempo, tinha acelerado e aquilo que iria dizer num minuto podia dizer em menos tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço muita desculpa, mas estava convencido de que o seu partido sabia que dispunha apenas de uns escassos segundos.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Muito obrigado. Vozes do PCP: - Obrigado nós!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart para uma declaração de voto, porque o MDP dispõe ainda de 11 minutos.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra a ratificação do Decreto-Lei n.º 189-C/81 radica fundamentalmente em contrariarmos a concepção que o enforma, como, de resto, já acontecia em legislação produzida pela AD, de que o produto da exploração da cortiça nas terras nacionalizadas não seja pertença daqueles que detêm a sua posse útil.
Consideramos mesmo que o decreto-lei, cuja ratificação agora foi votada, não tem justificação jurídica plausível. Na nossa opinião, apenas razões políticas estão na sua origem: é ser mais uma peça, mais um instrumento da ofensiva da AD contra a reforma agrária, na tentativa de liquidação ou inviabilização das UCPs ou cooperativas.
Votámos ainda contra, já como um aspecto derivado, por considerarmos que o decreto-lei e o normativo que ele impõe vai contra a lógica económica e os interesses da reforma agrária e da indústria, na medida em que consideramos que esses interesses estão associados à liberdade de comercialização entre as UCPs e cooperativas e os industriais da cortiça.
Não esperávamos naturalmente que a maioria deixasse de apoiar no geral a legislação produzida pelo seu Governo, visto que esta legislação não é ocasional, mas integra-se nas orientações permanentes deste em matéria de reforma agrária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas confiamos que na comissão, em sede de apreciação na especialidade, prevaleça o bom senso e que alguns aspectos mais gravosos do decreto-lei produzido pelo Governo venham a ser alterados.
Consideramos que algumas dessas situações mais graves tenham a ver com a impossibilidade das cooperativas ou UCPs utilizarem autonomamente a cortiça que produzem como exploração agrícola, quando essas mesmas unidades, cooperativas ou UCPs estão associadas com outras unidades igualmente no campo cooperativo na área da produção industrial.
Neste pressuposto entregámos na Mesa 3 propostas de aditamento, na convicção de que o bom senso prevalecerá e que, pelo menos, esta situação que refutamos extremamente grave venha a ser corrigida na especialidade, na base das propostas que apresentamos, a partir da discussão na Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, o Sr. Deputado Duarte Chagas veio informar a Mesa de que o PPM lhe cede o tempo de que necessitar. Efectivamente, o PPM não utilizou qualquer tempo neste debate e, portanto, o Sr. Deputado Duarte Chagas poderá continuar a leitura da sua declaração de voto.

O Sr. Duarte Chagas (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Então, se me dá licença, eu reinicio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vai votar...

Risos do PS e do PCP.

... a favor da ratificação do Decreto-Lei n.º 189-C/81, apresentada pela UEDS, PS e ASDI, na esperança de que a comissão aprove as alterações que propomos, tendo como escopo restringir o âmbito de aplicação do seu artigo 1.º aos prédios rústicos «nacionalizados ou expropriados», no tocante às operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia, bem como todas as demais operações inerentes à cultura suberícola.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Entendemos que a nossa proposta é a mais correcta, já que o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81 determinava a inclusão dos «prédios expropriáveis», o que, a priori, se constata ser altamente injusto, ofendendo o direito da gestão privada e violar o n.º 2 do artigo 62.º da Constituição da República, que reza «que qualquer expropriação por utilidade pública pressupõe o pagamento de justa indemnização» e evitando-se, também, sérias dificuldades ao «Governo», com a instauração de «procedimentos cautelares» que proliferam nos tribunais portugueses, os quais proferem sistematicamente sentenças adjudicando o produto da venda da cortiça de tais prédios aos legítimos proprietários.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No concernente ao n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, que se refere ao valor líquido de encargos referidos no número anterior, entendeu-se criar a alínea c), que determina a entrega daquele mesmo valor às entidades referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81.
Retoma-se, assim, o espírito e filosofia que enformou o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/80, de 5 de Maio.
Com estas medidas pretende-se estimular os pequenos e médios agricultores, individuais ou organizados em cooperativas, das terras nacionalizadas ou expropriadas, para uma melhor exploração suberícola. Isto porque os agricultores passam a ter uma percentagem no produto da venda da cortiça, o que lhes servirá de compensação ao trabalho e zelo despendido na conservação dos degra-