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14 DE ABRIL DE 1982 3065

tolerância para com a manifestação das ideias dos outros. Além disso, abriu tal excepção em linguagem pomposa, muito agressiva, mas que mostrou da sua parte uma mesquinhez que realmente me desiludiu.
Foi pena que não tivesse ouvido a minha intervenção, porque aduziu argumentos que mostram que é o Sr. Deputado Sousa Tavares quem se está a colocar num plano excepcional, contra uma lei de amnistia que é uma lei de amnistia geral e ditada pela motivação de fazer com que entre nós haja. hábitos de tolerância que se traduzam de modo mais prático do que apenas em afirmações puramente verbais.
Conforme aqui foi referido, os trabalhadores da comunicação social estatizada não são funcionários públicos nem pertencem à Administração Pública. Trabalham em empresas públicas - ou até privadas - e estão sujeitos, portanto, ao direito laboral geral das empresas.
Por isso, pode haver perfeitamente infracções disciplinares em que esses funcionários são punidos com o despedimento, que corresponde à pena da demissão para um funcionário público, por factos que, bem vistos, e bem analisados, se traduzem apenas em actos de irreverência. Foi o que aconteceu em vários casos de que todos temos conhecimento.
O Sr. Deputado Sousa Tavares, no entanto, parece que se encontra deformado pelas suas funções de director de um jornal estatizado, porque aduziu, para não dar o seu apoio a esta amnistia, apenas dois casos que se passaram no seu sector profissional, ou seja, o caso de 2 trabalhadores que teriam abandonado o respectivo serviço.
Não sei que casos são esses, nem me interessa aqui considerá-los. O que penso é que há uma discussão na generalidade e outra na especialidade e que esta amnistia, considerada na sua generalidade, é uma amnistia eticamente incensurável, politicamente irrepreensível, ditada pelo único intuito de fazer com que os meios da comunicação social estatizada correspondam aos valores constitucionais que a nossa lei fundamental preceitua e ainda no sentido de que haja um pouco mais de tolerância na nossa convivência. Estes factos são indiscutíveis.
O Sr. Deputado Sousa Tavares falou aqui não como deputado, mas como director de um jornal estatizado, que veio defender uma causa, por assim dizer, do seu foro próprio. Isso é indiscutível, e isso é que é uma actuação excepcional e reprovável no comportamento de um deputado.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Salgado Zenha: Lamento muito que, mais uma vez, o Sr. Deputado Salgado Zenha tenha pessoalizado uma questão que é abstracta.
Não a pessonalizei, recuso-me pessoalizar questões. Poder-lhe-ia responder no mesmo tom que o Sr. Deputado utilizou. Poder-lhe-ia responder que o senhor, que toda a vida foi um jurista, está agora saindo corripletamente da jurisdicidade para defender a sua «dama», e que isso representa uma traição ao seu passado e aos seus princípios.

Protestos do PS.

Não fiz barulho quando fui insultado. Por outro lado, isto é um diálogo particular que estou a ter com o Sr. Deputado Salgado Zenha.

Protestos do PS.

Foi o Sr. Deputado que o particularizou, não fui eu.
Queria dizer que o Sr. Deputado Salgado Zenha não aduziu uma única razão jurídica ou política aceitável em defesa de uma amnistia sobre as infracções disciplinares, pois é isto que se diz no projecto de lei que o Sr. Deputado tão ardentemente defendeu. Com efeito, aí se diz que são amnistiadas as infracções disciplinares e só essas. Inclusivamente, uma infracção de carácter político não seria amnistiada por este projecto de lei.
É extraordinário que o Sr. Deputado Salgado Zenha diga que isto é um acto incensurável e politicamente irrepreensível. Gostaria de ouvir da parte do Sr. Deputado não frases vazias de sentido ou ataques pessoais, antes sim uma razão de inteligência, uma razão de ponderação jurídica que justifique que uma absolvição de actos disciplinares é um acto politicamente irrepreensível.
Gostaria que o Sr. Deputado Salgado Zenha me dissesse como é que isto, dirigido exclusivamente a um determinado sector, não representa, em relação a todos os outros sectores de actividade pública ou privada (aceito a sua observação de que não se trata aqui de trabalhadores do funcionalismo público), uma discriminação.
Por que não se estende esta amnistia a todas as infracções disciplinares cometidas em todas as empresas do País? Se o Sr. Deputado Salgado Zenha tem coragem de o fazer, que o faça. Estará então na lógica, ao passo que será também um acto humano, um acto compreensível.
Porquê escolher um determinado sector? Qual a motivação? Qual a razoabilidade? Onde é que está a nacionalidade da lei? Onde é que está a razão de fundo desta atitude do Sr. Deputado Salgado Zenha? Serei eu ou ele quem está motivado por interesses particulares? Serei eu ou ele quem tem determinado objectivo concreto a atingir com este projecto de lei?
Tenho a impressão de que o Sr. Dr. Salgado Zenha inverteu as posições. Eu é que estou na defesa de uma jurisdicidade geral, de princípios gerais de direito e de política, ao passo que o Sr. Deputado está apenas na defesa de situações concretas.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, apenas para defesa da minha pessoa, visto que o Sr. Deputado Sousa Tavares fez afirmações que implicam uma defesa da minha própria honra, quando afirmou que pessoalizei esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, foi o Sr. Deputado Sousa Tavares quem quis, ele sim, pessoalizar esta questão. Não pessoalizo questões. Pelo respeito que mereço e que merece o Sr. Deputado Sousa Tavares, não ia abrir nenhuma excepção ao Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Sousa Tavares, depois de afirmar que estava "virgem" em matéria de assuntos disciplinares sobre a comunicação social, aduziu apenas dois casos concretos para fundamentar a sua posição a esta proposta de amnistia. Esses únicos casos concretos que o Sr. Depu-