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14 DE ABRIL DE 1982 3061

dados montados de sobro das suas terras, a atribuir, anualmente, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o que esperamos que seja tão elevado quanto possível.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, entendeu-se que as sanções pecuniárias a serem pagas pelos infractores eram demasiadamente exíguas face às possíveis infracções, o que frustaria os intentos do normativo em questão, pelo que se propõe um acréscimo substancial nas multas a pagar em tais contravenções.
Queremos apenas rectificar que quando dissemos «vai votar» queríamos dizer «votámos».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Mendes.

O Sr. Pacheco Mendes (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou a favor da ratificação do decreto-lei para repor no devido lugar o problema da cortiça, indo assim de encontro ao desejo natural de recuperar a nossa posição no mercado mundial, redistribuindo a riqueza que é a de todos os portugueses e não apenas de alguns.
O CDS entende que a cortiça é um bem nacional e por isso a defende.
A gestão da cortiça nas áreas nacionalizadas deverá ser orientada e feita pelo Estado através dos novos organismos criados, que permitam um maior e mais sério controlo na tiragem, transporte e comercialização da cortiça mediante concurso, necessidade que é tanto mais sentida quanto ê certo que está em causa a tutela de bens pertencentes à comunidade (e não a algumas forças políticas que se dizem democráticas deste país) e dos quais ela deve beneficiar.
Houve ainda o cuidado de não aplicar o presente diploma a prédios que correspondam a reservas entregues à data do cumprimento do contrato de comercialização da cortiça, o que por si também revela um cuidado que é bom salientar.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, considero encerrado este ponto.
Passamos agora à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 294/11, sobre a amnistia às infracções disciplinares praticadas nos meios de comunicação social referidos no artigo 39.º da Constituição.
Está em debate.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico estão sujeitos a um regime especial pelo artigo 39.º da Constituição.
Aí se preceitua que esses meios de comunicação social terão de ser utilizados de modo a salvaguardar o seu pluralismo ideológico e a sua independência perante o Governo e a Administração Pública.
Acontece, porém, que esses meios de comunicação social não são serviços directos do Estado nem os que neles trabalham gozam do estatuto de funcionários públicos.
Esses meios de comunicação social são administrados por empresas, públicas ou privadas, estando os que neles trabalham sujeitos ao regime de direito laboral geral. Que os valores constitucionais da independência e pluralismo desses meios de comunicação social deverão ser sempre salvaguardados em todas as circunstâncias, parece-nos indiscutível, pois que os valores constitucionais se impõem a todo o ordenamento jurídico nacional.
A Constituição e a lei diferenciam claramente a informação do sector público da informação privada, cometendo àquela deveres de independência e pluralismo que não impõe a esta.
E porque a Assembleia da República nunca deverá descurar da sua obrigação de zelar pela observância dos valores constitucionais, normal é que se debruce sobre o sector público da comunicação social com esse intuito.
É sabido que o regime dos meios da comunicação social pública e a sua prática têm sido esse um dos motivos de maior controvérsia política desde o 25 de Abril, sob as mais diversas governações. E se a nossa Constituição tanto, se preocupou em assegurar-lhes a independência perante o Governo e a Administração Pública, o pluralismo ideológico e a objectividade, é porque tinha fundadas razões para desconfiar que esses valores facilmente poderiam ser postos em crise ou, pelo menos, desobedecidos.
Naturalmente que os juízos de valor de cada um de nós sobre a actuação dos meios de comunicação social públicos são diferentes. E também não escondo que o meu não é favorável à actuação de vários deles. Mas não é disso que se trata agora.
Julgo que, para além dessas divergências de opinião, normais e inevitáveis em democracia, nos deverá aproximar um mesmo esforço de tolerância no respeito das opiniões alheias e do pluralismo ideológico. Sem esse respeito reciproco pela tolerância, a democracia poderá ser uma aparência ou um rito, mas dificilmente a poderemos considerar uma prática.
Essas as razões que nos levam a apoiar o projecto de lei em apreciação e por via do qual se amnistiam as infracções disciplinares nos meios de comunicação social do sector público depois da entrada em vigor da Constituição que não constituem crime público, a não ser que este se encontre, ele próprio, amnistiado.
Por esta amnistia não se pretende julgar ninguém, mas tão-só decretar uma medida de clemência estabilizadora e pacificadora dos meios de comunicação social do sector publico naqueles casos em que a infracção disciplinar não tem relevância ética apreciável.
Não escondo que fiquei impressionado por despedimentos efectuados neste sector por motivos que pareceram ter por fundamento a irreverência dos acusados. É certo que a irreverência pode ser incómoda. Mas que será deste país quando já não houver irreverentes?
Apraz-nos registar as declarações do presidente do conselho de administração, Dr. Proença de Carvalho, que, em depoimento prestado à imprensa, afirmou não se considerar afectado por esta iniciativa, pois é das atribuições desta Assembleia conceder amnistias, que são medidas de clemência e só isso.
Esta amnistia abrange apenas as infracções disciplinares praticadas após a entrada em vigor da Constituição, pois é a partir desta que se torna nítido o estatuto diferenciado dos meios de comunicação social do sector público, podendo, por outro lado, dizer-se que é nessa altura que se encontra institucionalizado o regime democrático.