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4466 I SÉRIE - NÚMERO 108

ARTIGO 79.º
(Cultura física e desporto)

1 - Todos tem direito à cultura física e ao desporto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, sociais-democratas, verificar que a Constituição da República contempla a cultura física e o desporto como meios de educação e cultura, difundindo, promovendo e orientando a sua prática, constituiu motivo de satisfação.
Satisfação que não escondemos, visto que cada vez mais se reconhece a necessidade de aliviar e alimentar os estados da alma com práticas desportivas, que visem a manutenção de um corpo são numa alma sã.
Por outro lado, empenhados como estamos em definir, fomentar e desenvolver uma verdadeira política educativa, não poderíamos silenciarmo-nos perante matéria de tamanha importância.
Reconhecida por todos a importância da prática desportiva, na ocupação dos tempos de lazer, na manutenção da saúde física, no relacionamento social, no desenvolvimento de hábitos de higiene, no controlo dos instintos, etc. etc., quanto mais vemos fugir da prática do desporto para o espectáculo e competição mais sentimos a necessidade de desenvolver o desporto pelo desporto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que, sendo a actividade física um dos que melhor contribuiu para o desenvolvimento da personalidade, todo o ser humano deve ter acesso à prática desportiva.
Compete, porém, ao Estado dinamizar a sua difusão, criando, desenvolvendo e oferecendo condições para a sua prática, desde os mais jovens aos mais idosos, sem distinção de sexo.
Na realidade, a motivação desportiva será tanto maior e tanto mais fácil quanto menor forem os seus condicionamentos.
Factores como a educação de base da sociedade, as condições sócio culturais, económicas, profissionais e outras são cada vez mais as barreiras intransponíveis que temos de vencer.
Porém, encoraja-nos a espontaneidade do ser humano para uma actividade lúdica natural, que não escolhe escalões sociais, nem condições básicas de vida.
Estamos em presença de um projecto vasto e ambicioso. Disso estamos conscientes. Assim, pensamos que só uma acção devidamente estruturada e inspirada na cultura e interesses regionais poderá conduzir-nos à concretização dos nossos objectivos.
Da importância desta temática fazem eco as recomendações de organismos internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, em que Portugal é membro de direito.
A Carta Internacional da Educação Física e Desporto da UNESCO proclama no seu artigo 1.º.

A prática de educação física e do desporto é um direito fundamental de todos.
Atentos, os constituintes de 1976 enriqueceram a Constituição Portuguesa, redigindo o artigo 79.º, indo mais além, dizendo:

O Estado reconhece o direito dos cidadãos à cultura física e ao desporto, como meios de valorização humana, incumbindo-lhe promover, estimular e orientar a sua prática e difusão.
Só que, insatisfeitos com isto, nós, os constituintes de 1982, avançamos com o texto seguinte, que reputamos mais adequado:

1 - Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.
É um artigo lindo, é uma maravilha, e por isso não posso deixar de saudar os seus patronos.
Isto sem deixarmos de reconhecer que foi graças aos constituintes de 1976 que nas escolas, nas ruas e nos recintos desportivos se assistiu à verdadeira explosão de jovens, mulheres, crianças e velhos para a prática desportiva.
Despiu-se, assim, uma roupagem pesada e hoje as pessoas parecem respirar melhor, são mais livres.
Veja-se a receptividade à prática desportiva da parte da mulher portuguesa, uma vez que não existia o hábito na população feminina.
Veja-se a alegria de tantos «jovens» da terceira idade ao fazerem o seu circuito de manutenção.
Veja-se a explosão nas escolas, nos pavilhões e nas próprias ruas de crianças e jovens que correm, saltam e jogam salutarmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porém, a parte desportiva não aparece como algo desinserido do sistema social. Ela própria reflecte a sua estratificação.
Reconhecemos que muitos são ainda os factores que condicionam muitos portugueses na prática desportiva. São os inerentes ao próprio desenvolvimento desportivo e de ordem socioculturais, destacando em especial os seguintes: a falta de tempos livres, falta de instalações próximas de casa ou local de trabalho, falta de agentes de ensino, etc, etc.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos esquecer quanto contribui a parte física no desenvolvimento equilibrado e harmónico da formação integral do indivíduo.
Porque visamos uma sociedade de homens íntegros, cada vez nos regozijamos mais por o Estado reconhecer o direito a todo o cidadão à prática do desporto e ao desenvolvimento físico.
Temos fé, na medida em que as disponibilidades o permitam, em que possa o Governo criar as infra-estruturas necessárias à prossecução dos objectivos apontados pela Constituição.
Cumprirão os governantes tanto mais a sua obrigação quanto mais fomentarem e desenvolverem tão saudável prática, eliminando para sempre o conceito de que na escola e no ensino a prática desportiva ocupa um lugar secundário.