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25 DE JUNHO DE 1982 4471

absurdo da apropriação colectiva dos principais meios de produção de solos, bem como os recursos naturais, ao utópico desenvolvimento das relações de produção socialistas. Na nova redacção do artigo 80.º, proposto pela Comissão Eventual para a Revisão da Constitucional, os preceitos marxistas ficam, por assim dizer, mais esbatidos e em pé de igualdade dom outros preceitos que são social e economicamente mais úteis, como seja, por exemplo, o da coexistência de diversos sectores da propriedade e a subordinação da economia ao poder político. Aliás, as melhorias introduzidas na Constituição pela nova redacção do artigo 80.º só podem ser qualitativa e quantitativamente apreciadas no caso da aprovação do artigo 81.º - constante do texto do CERC -, em que desaparece a incumbência prioritária do Estado em «impulsionar o desenvolvimento das relações de produção socialistas», conforme constava na alínea n) do artigo 81.º do texto em revisão.
É esta uma das razões pela qual o PPM irá votar favoravelmente o texto da Comissão Eventual para revisão Constítucional de alteração do artigo 80.º Dentro deste contexto, em última análise e em abono da verdade, votaríamos favoravelmente qualquer outro texto porque entendemos que a utopia marxista, constitucionalizada ou não, nunca impedirá a marcha da humanidade para a justiça, para o progresso autêntico e para a liberdade plena das pessoas e das suas comunidades naturais.

Aplausos do PPM e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Suponho que para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Vítor Constâncio e Nunes de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra para manifestar o meu espanto, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Luís Coimbra explicou-nos que não sabia o que era apropriação colectiva dos principais meios de produção, disse-nos que fazia uma grande confusão e não percebia o que era planificação democrática da economia, enfim, não percebia rigorosamente nada do que estava consignado no artigo 80.º da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Contudo, vai votar a favor.

Risos do PS e do PCP.

De facto, já estávamos habituados a que o Sr. Deputado Luís Coimbra votasse aquilo que não sabia que estava a votar.

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Constâncio.

O Sr. Vítor Constâncio (PS): - Sr. Presidente, é para pedir alguns esclarecimentos, depois da intervenção humorística do Sr. Deputado Luís Coimbra.
A propósito do artigo 80.º, tive talvez a infelicidade de falar antes do Sr. Deputado e, entre muitas outras coisas não percebi se aquela dos deputados marxistas era ou não comigo. Esse ê, no entanto, um esclarecimento que não lhe peço.

Risos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Constâncio, estão a interrompê-lo, no entanto com bom humor. Penso que do mal o menos.

O Orador: - Aliás, é adequado à situação, Sr. Presidente.
O que não percebi de todo -gostaria de ser esclarecido e o meu pedido vai no sentido da intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso- é se o seu discurso se referia ao actual artigo 80.º ou ao texto que resultou da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e se todas essas acusações que proferiu se dirigiam de facto ao texto que agora é proposto e que vai votar. É que não se percebeu.
Além disso, é também um pouco extraordinário que venha referir que a concepção de planeamento democrático da economia é algo que tem a ver com uma concepção de planeamento que não seria democrático, esquecendo, aliás, que a questão do Plano, tratada noutros artigos da Constituição, esquece que o Plano só é imperativo para o sector público e que a alínea d) do artigo 80.º não pode ter nunca o carácter que lhe pretendeu atribuir. Uma interpretação que, a confirmar-se, iria prejudicar os próprios pontos de vista que poderia defender em termos de futuras interpretações do sentido destes princípios do artigo 80.º
Isso também foi algo que não se compreendeu, para além de, obviamente, poder levar-se apenas a título humorístico as considerações que desenvolveu a propósito dos principais meios de produção. Também sobre este ponto permita-me dar-lhe um esclarecimento, visto que me parece importante sublinhar que a alínea c) do artigo 80.º, ou seja, a apropriação colectiva dos principais meios de produção, para além de ser um limite material da revisão constitucional, é óbvio que encontra muito do seu sentido e alcance quando se liga com o princípio da subordinação do poder económico ao poder político. A partir daí, falar do ar, das canas de pesca ou das traineiras não faz qualquer sentido; o que está em causa é de facto a afirmação e concentração do poder económico na sociedade no seu conjunto e aquilo que são os principais meios de produção que podem conduzir a essa concentração excessiva que, pela influência social e política que dela decorre, acabam por falsear muitos mecanismos democráticos. Daí que uma concepção democrática completa e profunda exija, necessariamente, estes dois princípios, quer o da alínea c).

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Vê-se mesmo pela cara do Luís Coimbra que ainda não percebeu!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, suponho que para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, não tenho outra figura regimental. Agradeço a boa vontade da Mesa pelo facto de me dar a palavra sob a forma de um pedido de esclarecimento. Longe de mim a ideia de utilizar a figura do protesto relativamente à intervenção do Sr. Deputado Luís Coimbra.
Contudo, também não se trata propriamente de um pedido de esclarecimento. O Sr. Deputado Luís Coimbra colocou uma série de perguntas: perguntou o que é que queria dizer a apropriação colectiva, a planificação democrática, enfim uma série de perguntas. Ficaria mal com a minha consciência se não me dispusesse a satis-