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30 DE JUNHO DE 1982 4519

como tal prejudicada a ordem de trabalhos que fixámos na conferência de ontem dos líderes dos grupos parlamentares, pois na sexta-feira estará em debate esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a ordem do dia de hoje não deverá ser alterada: a questão que o Sr. Deputado levantou é um assunto que resolveremos em conferência de líderes de grupos parlamentares que reuniremos oportunamente.
Tinham dado entrada na Mesa propostas de resolução, subscritas por deputados do PCP, no sentido da suspensão da execução dos dois decretos-leis até à votação final global do respectivo decreto de alterações, pelo que agora suponho que os Srs. Deputados do PCP queiram reformular as suas propostas.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Como se recordarão, no último dia tínhamos iniciado a discussão das propostas de alteração ao artigo 80.º e ficaram inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados Fernando Condesso, Herberto Goulart, Veiga de Oliveira, Jorge Miranda, Luís Beiroco, Mário Tomé, Mário Adegas e António Vitorino.
Não estando presentes os 4 primeiros Srs. Deputados, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

Pausa.

Sr. Deputado Luís Beiroco, prescinde?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Beiroco não prescinde. O que nós entendemos é que se deve fazer um esforço para chamar os Srs. Deputados que estão inscritos e que não estão presentes para que usem da palavra e se respeite, tanto quanto possível, a ordem de inscrição.
Não se trata, portanto, de prescindir, mas sim de usar da palavra em devido tempo.

O Sr. Presidente: - Compreendo perfeitamente a situação, Sr. Deputado. O que peço é a compreensão da Assembleia para a posição do Presidente: há 8 inscrições e não estão presentes os Srs. Deputados inscritos!

O Sr. António Arnaut (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Eu entendo que se deve passar já à votação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está, de facto, a indicar a solução regimental. Mas, se bem que ela seja regimental, suponho que não será aquela que a Assembleia pretende. Pelo menos, olhando para a lista de inscrições, não me parece.
Assim, vamos suspender a sessão por S minutos, pedindo eu aos grupos parlamentares que, designadamente em relação aos deputados inscritos, fizessem um esforço no sentido da sua presença ou então que habilitassem a Mesa a tomar como efectiva a sua intenção de não participar neste momento na discussão. Está suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso continua a não estar presente, pelo que, por troca com o Sr. Deputado Herberto Goulart, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção devia ser feita pelo meu colega de bancada Herberto Goulart que, contudo, se encontra no estrangeiro em serviço desta Assembleia. Lerei, assim, a intervenção daquele meu camarada.
Não ê demais sublinhar a importância do artigo 80.º na arquitectura da nossa Constituição, o que, aliás, explica que seja agora confrontado com duas propostas de alteração tão radicalmente diferentes: a da CERC, que quase reproduz a proposta inicial da FRS, e a que vem do projecto de revisão da AD.
Glosando ideia alheia, diria que o artigo 80.º, enquanto fundamento da organização económica, está para a Constituição económica, assim como o artigo 2.º está para a Constituição política.
Trata-se de um fundamento da organização económica numa perspectiva dinâmica e de conteúdo preciso enquanto objectivo final, que lhe é dado particularmente pela referência ao «desenvolvimento das relações de produção socialista».
A proposta da CERC (ou da FRS) perde este carácter. A única alínea com sentido evolutivo é a alínea e), mas mesmo esta perderá a força que teria no projecto inicial da FRS, dadas as alterações que ao artigo 90.º a CERC propõe.
Neste momento, regista-se na Sala certo barulho de vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a atenção da Câmara para o Sr. Deputado que está no uso da palavra. Admito que haja deputados a procurar seguir esta intervenção com mais atenção do que outros, mas a verdade é que assim não é possível acompanhar minimamente a exposição.
Custa-me muito estar a fazer apelos deste género, mas entendo dever fazê-los.
Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

A proposta tem, pois, um carácter estático. É a consagração da actual ordem económica num conjunto de 6 princípios, sem dúvida relevantes, e que têm expressão directa noutros artigos da parte II - Organização económica-, mas perde-se a tentativa de, como fundamento da organização económica e social, ensaiar uma síntese de projecto económico-constitucional.
Apesar destas observações e mesmo considerando que a proposta da CERC é, em termos de projecto, um recuo relativamente ao actual artigo 80.º, o MDP/CDE não irá votar contra este novo artigo.