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10 DE JUNHO DE 1982 4521

Pois podemos estar, ainda que com a maior seriedade política, a preparar ou a inviabilizar o desejado aclaramento do nosso sistema económico e a possibilitar ou a retardar a desejada recuperação, indispensável ao necessário progresso económico, social e cultural de todos os portugueses.
Por isso, e do mesmo modo que se reconhecem alguns passos dados no sentido da clarificação da organização económica, em sede constitucional, a verdade é que tudo ficará ensombrado, nos seus efeitos globais, se se mantiver o actual artigo 83.º com a veneração ali consagrada à irreversibilidade das nacionalizações efectuadas, consideradas conquistas das classes trabalhadoras.
Nacionalizações efectuadas, aliás, ao arrepio dos princípios libertadores do 25 de Abril e daí a imprecisão da própria redacção do preceito constitucional e a sua intenção confusionista, dado que se tratou de uma decisão oriunda do movimento revolucionário (ou contra-revolucionário, como se queira) de 11 de Março de 1975, que teve uma quase nula adesão popular e que, objectivamente, não tem mais do que 10 % a 15 de apoio do povo português.
Mas dir-se-á: se esses foram os factos, a realidade em discussão, hoje, é a de um preceito constitucional validado com as votações e aprovações efectuadas na Assembleia Constituinte.
Ora, se temos de verificar os entorses, observar a realidade e lutar democraticamente pelas posições correctas, discutíveis para os nossos adversários, mas claras para o eleitorado que nos concedeu o direito de sermos maioria, importa realçar neste momento o quanto seria benéfico para a própria consolidação da democracia reduzir ou esbater esta barreira, ainda que consagrando um esquema cauteloso que evitasse uma qualquer reprivatização primária - portanto de sentido contrário -, mas também com eventual falta de fundamentação económica, social e política.
Ou seja, o que defendemos, segundo os princípios reformistas consagrados no nosso programa, é a existência de um sector público de qualidade e de inquestionável fundamentação política, assegurando o melhor funcionamento da nossa economia e, como componente indispensável do progresso económico e social, sem qualquer medo, mas também sem complexos ideológicos, ou a servir, apenas, de muleta para a conquista do poder.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, para o Partido Social-Democrata, e conforme consta do respectivo programa, «as nacionalizações ou controle de capital não constituem um fim em si, mas antes um dos meios para se conseguir uma sociedade justa e livre».
Não é, pois, pertinente, em nosso entender, a posição do Partido Socialista, que, podendo e devendo defender um amplo leque de nacionalizações e desde logo com a eventual manutenção das existentes, o deveria fazer apenas como forma de concretizar ou garantir a verdadeira subordinação do poder económico ao poder político democrático -como teve oportunidade de evidenciar com acerto o Sr. Deputado Vítor Constâncio na última sessão -, ou como forma de conseguir uma maior rentabilidade económica ou social no âmbito de um programa de governo previamente submetido ao veredicto popular.
O PSD permite-se estranhar que o Partido Socialista opte por uma posição dogmática em matéria de organização económica, de inevitável mutação nos tempos que correm, invocando uma natureza emblemática pouco adequada à sua forma de construção do próprio socialismo em liberdade; ele foi e é defensor de uma moderna integração económica na Europa Ocidental, combateu a unicidade sindical e sempre rejeitou, enfim, tudo o que é «imposto».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O artigo 83.º, na sua redacção actual, é, pois, um mau exemplo para a consolidação oriunda de uma autêntica e insuspeita criatividade democrática, devido ao seu fundo marcadamente revolucionário e, ainda, pelas possíveis e prováveis consequências negativas no âmbito de uma séria análise económica, sempre que possa, em relação a algumas unidades económicas - como acontece actualmente -, ser a causa de excessivos e continuados défices de exploração a que se adicionarão, agravando-os, os previsíveis défices orçamentais dos próximos anos, com as consequentes aumentos de endividamento interno e externo do Estado.
Passando agora e rapidamente à apreciação do artigo 80.º, gostaria de dizer que, embora diferente da proposta da Aliança Democrática que se mantém em discussão, consideramos também positiva a evolução verificada na definição dos princípios fundamentais da organização económica constantes do projecto da Comissão de Revisão.
Com efeito, ao abandonar a consagração de um forçado desenvolvimento das relações de produção socialistas, de óbvia e nítida carga ideológica, substituída por uma adequada enunciação dos grandes princípios em que assentará a própria organização económico-social, o texto proposto pela Comissão contém, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, uma resposta satisfatória à insatisfações generalizadas nesta matéria.
Assegurado o elemento fundamental - subordinação do poder económico ao poder político democrático -, complementado com a enumeração de outros grandes princípios, julgamos dever assinalar apenas as naturais reservas que atribuímos à alínea c) quando se refere à apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais.
Certo que, tratando-se dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, ficará afastado o entendimento de uma utilização que vise apenas colectivizar com patrocínio constitucional; e aceite que o preceito se aplicará, apenas, a um conjunto de meios de produção cuja utilização ou interesse colectivo se mostrem justificados, com o que concordamos sempre e quando fique demonstrado tal interesse geral e garantida a eficácia económica e social da decisão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador, gostaria de lembrar à Câmara e só não o fiz na reabertura da sessão da tarde por lapso - que terminava hoje o prazo atribuído à Comissão para rever as matérias relativas aos artigos 73.º, n.º 2, e 75.º, sem que tenha ainda dado entrada qualquer relatório.
Foram adiadas para hoje as votações do artigo 73.º, n.º 3, e uma proposta relativa à alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º