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4516 I SÉRIE - NÚMERO 110

dos trabalhadores da função pública e que o seu processo legislativo enferma de vários vícios e ilegalidades.
Também já denunciámos a concepção restritiva e demissionista que este Governo tem da Administração Pública, que está subjacente a estas medidas legislativas e que conduz à extinção e redução de funções de muitos organismos públicos e, consequentemente, à privação da população de serviços públicos essenciais.
Afirmar que o Governo quer despedir trabalhadores, apesar de ter reconhecido durante a presente ratificação que não há excedentes, mas tão-somente desequilíbrios profissionais e sectoriais e uma deficiente distribuição territorial dos trabalhadores, já não é novidade nem mera hipótese académica. Ele próprio já o confessou, por exemplo, no projecto de reestruturação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, recentemente distribuído aos sindicatos, quando aí se admite que: «da execução do presente diploma e do subsequente processo de reforma do Ministério ... terá de resultar: a) diminuição dos efectivos globais ...» (artigo 21.º do projecto citado).
Que o direito ao emprego e ao trabalho, bem como o princípio constitucional e a regra legal do direito ao despedimento sem justa causa, estão postos em causa, parece inquestionável. Mas não apenas, visto que o direito ao lugar, à carreira, à promoção e até ao vencimento dos trabalhadores da função pública também são violados por estes diplomas.
Que o clima de insegurança e de instabilidade se instala por esta via na função pública e que alguns sectores de actividade, como, por exemplo, o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, e que alguns grupos profissionais, como, por exemplo, os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais ou do Fundo de Fomento de Habitação, já vivem horas de incerteza e de apreensão quanto ao seu futuro, é inegável.
Tudo isto em nome e debaixo da capa do «racionalismo» e de «modernização» da Administração Pública:
Por outro lado, tanto este quadro legal e a filosofia política em que se apoia, como os meios de que se serve e os objectivos que persegue, estão em contradição com os princípios constitucionais que o próprio programa do Governo refere na parte respeitante à reforma administrativa, quando se propõe alcançar, entre outros, os seguintes objectivos: «humanizar a função pública através de mecanismos que conduzam a melhorar as relações e o ambiente de trabalho...», ou a «...garantir os direitos e o nível económico e social dos funcionários...».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas estas razões, e essencialmente porque estamos perante o despudorado desrespeito de direitos fundamentais dos trabalhadores e porque se lesam gravemente a vida, a tranquilidade e os interesses de muitos cidadãos, não pudemos dar a nossa aprovação a estas ratificações.
Fazê-lo seria praticar uma profunda injustiça para com uma classe profissional que, além do mais, está a ser vítima de uma política e de um Governo que não olha a meios nem se importa de utilizar trabalhadores como bodes expiatórios das suas incapacidades e incompetências.
De igual modo, seria abdicar de princípios e valores que temos como sagrados.
Entretanto, continuamos a pensar que esta Assembleia deveria fazer um esforço de reflexão e análise destes diplomas, indo, aliás, ao encontro da vontade expressa
pelo Sr. Secretário de Estado, para tentar o seu melhoramento e aperfeiçoamento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ainda estão inscritos para declarações de voto, os Srs. Deputados Mário Tomé e Magalhães Mota.
Temos, porém, que proceder à votação dos requerimentos de baixa à Comissão, pelo que eu proporia à Câmara que, se não houvesse inconveniente, se prolongasse por alguns minutos a sessão da parte da manhã, no sentido da conclusão desta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaram o Governo e a AD, aqui há uns tempos, por dizer que no nosso país havia trabalhadores da função pública a mais, que havia, de uma forma generalizada, um excedente de trabalhadores da função pública que pesavam, quer no desenvolvimento harmonioso dos serviços, quer no próprio erário público.
Confrontado aqui, na discussão aberta, com as posições da oposição e com os dados reais e bem claros de que em relação aos próprios países da CEE o nosso país está, de facto, numa situação em que os trabalhadores da função pública estão muito aquém dos números praticados nesses países, o Governo, com a sua prática já conhecida, fez uma pequena manobra e aparece agora a dizer que não há trabalhadores da função pública a mais, de uma forma generalizada, mas sim que em determinados sectores, em determinados locais, em determinadas zonas, se verificam, de facto, esses excedentes. E, em função disso, para harmonizar toda a função pública, vai-se aplicar esta legislação dos excedentes. Haverá, pois, determinada inflação de trabalhadores em determinados serviços, em prejuízo de outros serviços.
Isto é uma forma de escamotear o problema, porque não é isto que de facto se passa. O próprio Governo, aqui, não foi capaz de dizer quais eram os serviços em que havia esses excedentes. Numa linguagem bastante economicista falou que era a montante, disse que havia inflação a montante, esquecendo-se que, por exemplo, no Fundo de Fomento de Habitação há, nesse referido montante, funcionários com o 7.º ano como dactilógrafos, há engenheiros diplomados como fiscais de obras, há arquitectos diplomados como desenhadores, licenciados em Direito como chefes de secção.
Tinha aqui, efectivamente, uma boa oportunidade para desinflacionar o montante, favorecendo o juzante, isto é, se tivesse uma perspectiva efectiva de corrigir essas assimetrias dentro da função pública.
Entraria pelo caminho que devia entrar, que era, efectivamente, o de garantir a carreira, de garantir as promoções, isto é, de reestruturar os serviços de forma a garantir aos trabalhadores o seu direito à carreira, o seu direito à promoção.
Não é isso que o Governo quer fazer. O que o Governo quer fazer é manter os funcionários públicos numa situação permanente de não poderem ascender a novas posições e de nem sequer poderem pôr em prática novos conhecimentos que adquirem, à custa de muito esforço, de muito trabalho, de muitas horas perdidas do seu sono para estudar, para arranjar novas habilitações. E esta, portanto, a legislação dos excedentes.
O que se passa, de facto, com os excedentes? Diz concretamente o diploma dos excedentes que «dão