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2 DE JULHO DE 1982 4613

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Guilherme de Oliveira Martins.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, prosseguindo o debate sobre a revisão constitucional, vamos começar pela apreciação da proposta relativa ao artigo 92.º
Há uma proposta de substituição da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, do n.º 2 do referido artigo, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 92.º

(Força jurídico)

1 -

2 - O Plano tem carácter indicativo para os sectores público não estadual, privado e cooperativo, definindo o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas desses sectores.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

Pausa,

Agradecia a atenção da Câmara, Srs. Deputados. Talvez fosse melhor avançarmos, pois estamos uma hora atrasados e se não há um mínimo de silêncio, não é possível.
Bem, agora o Sr. Deputado José Alberto Xerez dispõe dum silêncio relativo que acho que é suficiente. Faça favor de fazer a sua intervenção.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, poder-se-á dizer que a principal alteração introduzida pelo novo texto proposto para o artigo 92.º é a de considerar de uma forma explicita e positiva, o que até aqui não sucedia, que o planeamento apenas assume um carácter imperativo para os sectores público estadual, e será indicativo para os sectores público não estadual, privado e cooperativo.
Com esta modificação, fica claramente expresso e sem equívocos, que o mecanismo de regulação fundamental da economia, que determina e orienta as transferências entre as diversas entidades económicas, ê necessária e obrigatoriamente o sistema de mercado.
A nova ordem económica e social aponta assim de uma forma decisiva e imparável para o sistema de mercado.
Mas, por outro lado, e em segundo lugar, convirá referir que o conceito de imperatividade fica, agora, reduzido às suas efectivas dimensões, sem o perigo de se poder generalizar, por intensificação do sector público, à globalidade da economia.
Na realidade, embora o anterior texto constitucional proposto para o artigo 92.º, considerasse de forma algo capciosa que o Plano apenas assumia carácter imperativo para o sector público estadual, a verdade é que o mesmo se tendia a tornar imperativo para toda a economia e permitiria substituir integralmente os mecanismos de mercado.
Efectivamente, a filosofia do modelo económico subjacente, orientado para a progressiva aplicação do princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, com o consequente alargamento do sector público, acabariam por determinar que de uma forma directa ou indirecta, a imperatividade do planeamento se estendesse a todo o sistema económico.
Ao contrário, a nova ordem económica e social, orientada para um sistema pluralista e de mercado, em que o princípio da apropriação colectiva se deve conformar com o sistema económico vigente, reduz o conceito de imperatividade às suas efectivas dimensões, sem o risco de o mesmo se poder desenvolver e estender à globalidade da economia, e por essa forma inviabilizar o sistema económico de mercado que agora instituímos.

Vozes do CDS - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É só para dizer, Sr. Presidente, que estamos a preparar o requerimento para pedir o adiamento da votação deste artigo para a próxima terça-feira.

O Sr. Presidente! - Fará o favor de o formalizar, Sr. Deputado.

Pausa.

Faça favor, Sr. Deputado. Pode intervir.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr: Presidente, como é óbvio, e V. Ex.ª melhor do que nós o conhece, este requerimento corresponde a um poder protestativo, pelo que não precisa de ser votado, sendo possível então continuar a debater as matérias seguintes.

O Sr. Presidentes - Em todo o caso gostava de dar conhecimento dele à Câmara, porque como se vai adiar a votação, admito que algum dos Srs. Deputados queiram ainda produzir alguma intervenção a este respeito, e não queria que ficassem prejudicados por falta de conhecimento do requerimento, que aliás foi anunciado.

Pausa.

Como não há inscrições e o requerimento do Sr. Deputado Costa Andrade virá certamente em condições, vamos encerrar a discussão, passando ao debate relativo ao artigo 93.º
Contudo, chegou-me agora o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Costa Andrade que vai ser lido.