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4618 I SÉRIE-NÚMERO 112

maioria, consideramos que seria desnecessário estarmos a submeter à votação uma proposta, em que nos parece que até o PSD iria tomar uma disposição de voto que me parece que nem estaria rigorosamente de acordo com algumas perspectivas que aqui abriu.
Portanto, retiraríamos a nossa proposta desta sede, naturalmente com a convicção de que tal acarreta algum prejuízo em matéria de sistematização e procuraríamos recuperar esta ideia quando discutíssemos o artigo 229.º, relativo às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Nesse caso a proposta é retirada.

Antes de passarmos ao ponto seguinte, e se não virem inconveniente, serão lidos e votados dois relatórios da Comissão de Regimentos e Mandatos, relativos à concessão de autorizações para vários Srs. Deputados prestarem declarações, que só agora chegaram à Mesa.
O primeiro relatório e parecer é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 141-2J-Proc.º AV n.º 602-C-2.ª Secção - 6.ª Brigada, de 14 de Junho de 1982, do Serviço de Coordenação de Extinção da Pide/DGS e LP, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de não ser concedida autorização para que o Senhor Deputado António Monteiro de Almeida Taborda preste declarações, naquele Serviço, devido aos trabalhos parlamentares. Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1982. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

Vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O segundo relatório e parecer é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 53080-Proc.º n.º 2412/82-3.ª Divisão-18.ª Esquadra, de 22 de Junho de 1982, da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, de que junto fotocópia, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de ser concedida autorização para que os referidos Srs. Deputados compareçam no dia 9 de Julho, até às 12 horas, na Secção de Inquéritos referida, a fim de prestarem declarações.
Mais informo V. Ex.ª que o Sr. José Manuel Santos de Magalhães não é deputado.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, em 30 de Junho de 1982. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas acrescentar que fomos nós mesmos que solicitámos que o parecer fosse positivo.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Está, aliás, anotado no próprio requerimento da Policia. Há nele um lapso, pois, o pedido é extensivo a uma pessoa que não é deputado. De qualquer maneira, isso não tem efeitos para a Assembleia, pelo que passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do título IV da Constituição.

A primeira proposta diz respeito a uma substituição da epígrafe do título IV.

Foi lida. É a seguinte:

TÍTULO IV

Política agrícola e reforma agrária

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar-se a discussão das propostas de alteração aos artigos da Constituição da República referentes à Reforma Agrária, importa desde já, deixar clara a nossa posição global sobre elas.
Posição que, como já anunciámos, é de frontal oposição geral. E outra não poderia ser a posição do PCP, desde logo porque, inequivocamente ligado aos interesses e anseios ancestrais dos trabalhadores agrícolas alentejanos e ribatejanos, não seria agora que os defraudaríamos nesta questão que tão de perto os toca.
Temos para nós como indiscutível e até porque exaustivamente provado ao longo dos tempos, pelos trabalhadores agrícolas do sul, que constituiu uma sua histórica aspiração e sempre foi razão das suas lutas incontáveis, a necessidade da liquidação dos latifúndios e da realização da Reforma Agrária, que transferisse a posse útil da terra para as mãos de quem a trabalha, com vista a modificar radicalmente as relações de produção e a terminar definitivamente com os resquícios de feudalismo que o poder económico e político dos agrários permitiu que fosse subsistindo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E é indiscutível ainda para nós que só uma tal transformação profunda poderia determinar o progresso da agricultura; o que, de resto e pese embora todos os obstáculos criados à Reforma Agrária, tem sido provado nestes últimos anos sem quaisquer margens para dúvidas.
O 25 de Abril criou as condições para a prossecução de tal mudança nos campos do sul, a qual os trabalhadores souberam alcançar e a Constituição da República consagrou da forma mais digna.
Natural é, assim, que os trabalhadores agrícolas do Alentejo e Ribatejo sintam como coisa para a Constituição e manifestam agora o seu mais profundo desejo e lutem para que ela mantenha consagrados os princípios por que sempre aspiraram.
E esse desejo é tanto mais fundado quanto têm tido a experiência do que significa a não existência do poder repressivo dos agrários e tem podido ver confirmada a sua antiga convicção de que estes não são necessários ao