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2 DE JULHO DE 1983 4617

explicitação deste ponto de vista, que quanto a nós está evidentemente implícito em toda a lógica do Plano económico.
Nestes termos, é pois entendimento do MDP/CDE que não há nenhuma razão lógica para que esta proposta suscite reservas, salvo, enfim, questões que tenham sido desenvolvidas numa fase posterior e de que nós não temos neste momento conhecimento e que traduzindo uma melhoria do tratamento constitucional do Plano, vem ainda em reforço da autonomia das regiões autónomas e do carácter unitário do Estado. Por isso, julgamos que a proposta devia merecer a aprovação do Plenário, repito, não para introduzir matéria inovadora, mas para dar maior dignidade ao problema dos planos regionais e para esclarecer um conjunto de coisas que assim ficariam com uma resposta perfeitamente explícita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pretendo esclarecer que, pela nossa parte, não estamos em condições de aprovar esta proposta do novo número deste artigo e, por isso, votaremos contra. Contudo, não fecharemos a porta para uma eventual reconsideração da nossa posição, aquando da discussão do artigo 229.º
Entendemos que, neste momento, não estamos em condições de votar esta alteração, pelo que nos oporemos a ela.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Deputado Costa Andrade, gostaria que me esclarecesse se não pensa que a articulação no capítulo do próprio Plano, independentemente de o assunto poder ter melhor explicitações no artigo 229.º, isto é, na área própria das regiões autónomas, contribuiria inclusive para dar uma maior dignidade à existência de planos próprios das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, tom a palavra para responde.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Herberto Goulart, nós concordamos. Todavia, a nossa concordância tem uma reserva. Se o que se pretende ë dar uma maior dignidade ao plano das regiões autónomas, pois nesse caso renovamos uma proposta que fizemos na Comissão.
Aceitamos, pois, neste caso, que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores tenham planos regionais próprios, deixando para a sede da autonomia a articulação daquilo que existe de autonómico ou não autonómico. Precisando: deixar-se-ia para a sede própria a discussão das relações que devem existir entre o que é próprio da região autónoma e o que é próprio do Estado português como Estado unitário.
Se é isto que o MDP/CDE pretende, e está disposto a cindir a sua proposta no tocante à parte relativa à integração, na alvura própria, quando se tratar de definirmos o que éa autonomia e em que a medida a autonomia está condicionada aos interesses e às limitações próprias do Estado unitário, nesse caso, aceitaremos a proposta.
Peço-lhe que compreenda, Sr. Deputado, que ir mais longe que isto, neste momento, não é possível.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart para uma segunda intervenção.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE):Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em poucas palavras, tenho a dizer que compreendo o ponto de vista do Sr. Deputado Costa Andrade.
Todavia, gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado para o facto de que, em nosso entender, a lógica da inserção deste número neste capítulo impõe a obrigação do Plano nacional como Plano de facto para todo o território da República, integrando em si os planos regionais. Dai considerarmos lógica a colocação neste capítulo e não, propriamente, no capítulo referente às regiões autónomas.
De qualquer maneira, Sr. Presidente admitimos a possibilidade de esta matéria vir a ser discutida no artigo 229.º
Porém, é nossa convicção que a sistematização ficaria menos perfeita do que se fosse feita a referência no capítulo do Plano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós compreendemos o sentido correcto que o Sr. Deputado Herberto Goulart pretendeu e pretende dar à sua proposta. Mas, temos para nós, que tal como a proposta se configura, poderiam restar algumas dúvidas sobre o resultado final.
Entendemos que talvez seja mais acautelado o sentido da autonomia dos planos regionais se eles figurarem onde devem figurar. Naturalmente que; quando aqui se refere a participações das populações e do Plano nacional, se estão também a incluir as populações das regiões autónomas e as próprias regiões enquanto participantes do Plano nacional.
Quanto aos planos regionais, apesar, da boa defesa feita, pensamos que podiam, tal como aqui ficou dito, ser integrados nesta sede. Mas, neste caso, poderiam ser sempre objecto de uma maldosa interpretação que levaria a cercear a autonomia regional em vez de garantir melhor.
Por isso, de momento, o mínimo que podemos fazer é abstermo-nos, sendo certo que na alínea i) do artigo 229.º está devidamente assegurada a autonomia das regiões autónomas em matéria de plano e de orçamento regionais.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições.

Não sei, Sr. Deputado Herberto Goulart, se depreenda das suas palavras que vamos passar à votação agora da sua proposta ou se entende retirá-la para outra oportunidade.
Tem a palavra.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade e ao silêncio das outras bancadas da