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4620 I SÉRIE-NÚMERO 112

legítimo que o Sr. Deputado traga aqui essa questão. Porém, já não me parece correcto que tenha transformado a sua intervenção num cavalo de batalha, fazendo crer à Câmara que o Partido Socialista fez qualquer tipo de cedências, em termos do texto constítucional, no capítulo relativo à Reforma Agrária.
Senão, vejamos: O Sr. Deputado não está de acordo comigo quanto aquilo que a AD fundamentalmente pretendia, sem o conseguir? É que o direito de propriedade e a parte relativa aos conceitos a ter em consideração no respeitante às expropriações, não são os únicos dois valores que, a serem aceites, iriam violar o espírito do texto constítucional. E esses, sim, viriam subverter tudo aquilo que está expresso em termos de Reforma Agrária.
Uma outra questão que eu queria pôr ao Sr. Deputado, está relacionada com a alteração do título para o termo «política agrícola» dizendo que, com isso, se está a desvirtuar a parte principal que caracterizava a Reforma Agrária como instrumento principal dessa mesma política.
Ora, o Sr. Deputado sabe tão bem como eu que essa questão está salvaguardada. Efectivamente, o n.º 2 do artigo 96.º estabelece que a Reforma Agrária é o instrumento fundamental no alcance dos objectivos da política agrícola. Mas o que o Sr. Deputado deve compreender é que a política agrícola não se esgota apenas na Reforma Agrária.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A política agrícola é muito mais que isso, ainda que nós - e nisso estamos de acordo com o Sr. Deputado- entendamos que a Reforma Agrária e o instrumento fundamental.
Portanto, se a sua intervenção foi feita em termos de precaver o futuro em relação à leitura que a AD possa vir a fazer do texto constitucional, estamos de acordo consigo. Mas o que lhe queremos garantir é que a leitura que continuamos a fazer do texto constitucional, era a mesma que já fazíamos da Constituição de 1976.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Na sequência da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Joaquim Miranda se. de facto, não lhe parece que julgar do mérito ou demérito de uma disposição constitucional exclusivamente em funções daqueles que a votam, sem analisar o seu conteúdo, é uma forma demasiado elementar? É que, através desse raciocínio, o Sr. Deputado deveria ser conduzido a rejeitar o artigo 96.º da actual Constituição que tanto apreço lhe merece. E que na Constituinte, o corpo do artigo foi votado por unanimidade e a alínea a) foi votada com a abstenção do CDS. Precisando: o corpo foi votado por unanimidade e todo o artigo mereceu o acordo do PSD.
Este tipo de raciocínio deveria, sem dúvida, levá-lo a rejeitar o artigo 96.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda, para responder.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Tentando responder rápida e particularmente às questões fundamentais que me foram formuladas, esclareço em primeiro lugar que, às questões específicas responderão outros camaradas meus. E daí a razão de falar em questões fundamentais e não específicas.
Importa, desde já, responder à questão formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Parece-nos, que não será a nós que competirá vir, agora, com as tais críticas directas, tal como foi referido pelo Sr. Deputado Almeida Santos. Parece-nos que neste campo quem deve provar que as alterações introduzidas ao capítulo da Reforma Agrária não são prejudiciais a essa mesma Reforma Agrária, não somos nós, mas o Partido Socialista. A ele compete provar que essas alterações não trazem, na realidade, qualquer coisa de negativo para a mesma Reforma Agrária.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr, Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, de um modo geral - não sei se teremos de invocar isso mais dia menos dia - o ónus da prova compete a quem acusa. Não altere essa regra básica, porque só depois da acusação é que somos obrigados à defesa. Não antes.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quem altera tem de justificar posições.

O Orador: - Pois o problema está aí mesmo Sr. Deputado Almeida Santos. Quem de facto alterou posição inicial foi o Partido Socialista, porque o Partido Socialista não tinha qualquer proposta de alteração ao texto constitucional no que se refere à Reforma Agrária. E, na verdade, alterou essa posição.
Ora, o Partido Socialista deve justificar claramente a razões que o levaram a alterar essa sua posição inicial Isto responde, também, em larga medida, à colocada pelo Sr. Deputado Manuel da Costa.
Relativamente à última questão que o Sr. Deputado formulou - a leitura que a AD poderá vir a fazer - claro para nós, e assim o dissemos na nossa intervenção que a leitura que a AD virá a fazer será sempre um; leitura ilegítima, será sempre uma leitura enviezada para prosseguir os caminhos que ultimamente tomou.
Na verdade, para nós, estes pequenos trunfos, este magros trunfos, como lhes chamei, são por si só um incentivo a que a AD prossiga nesse caminho que já iniciou, que todos nós conhecemos e temos denunciado nesta Câmara.
Esta é a questão fundamental. Não se coloca apenas a questão em termos de saber se as modificações são ou não são de grandes profundidade. Não é esse também o nosso entendimento.
Pensamos que com a votação das propostas que aqui vão ser apresentadas, a AD vai sofrer uma profunda derrota. E vai sofrer, particularmente, quando for derrotada a sua proposta de alteração ao texto constitucional. Nós temos isso presente. Mas sabemos também que o que aconteceu é que a AD, pese embora tudo isso, vai tentar retirar destas alterações uma leitura ilegítima para prosseguir os seus intentos.
Quanto às questões postas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, penso que, no fundamental, elas se compaginam com as respostas que já dei, quer ao