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2 DE JULHO De 1982 4619

processo produtivo como, bem ao contrário, eram, sempre foram, um factor de atraso e miséria.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas é ainda e, fundamentalmente, sustentado esse seu desejo e a sua luta pelo facto de hoje, após Abril, e pese embora o seu reiterado empenhamento na defesa da Reforma Agrária e a consagração desta na Constituição, verem que ela é vilmente atacada e denegrida, de tal forma que é posta em causa a sua própria subsistência.

Vozes do CDS: - Não apoiado...

O Orador: - Ora, neste contexto, coloca-se necessariamente uma questão fulcral.
Que sentido tem uma alteração do texto constitucional, nesta matéria, sabendo-se como se sabe que tais alterações provêm de um acordo em que a AD é parte?
Se é sabido que mesmo com o actual texto constitucional, os sucessivos governos de direita, à revelia daquele e das próprias leis, levaram já a cabo uma acção que determinou a redução a menos de metade da área inicialmente na posse útil dos trabalhadores, para onde se poderá caminhar futuramente, por menores que sejam as alterações que se pretendem introduzir?
De resto, não é por mero acaso que a AD subscreve as alterações que nos são apresentadas pela CERC (Comissão Eventual para a Revisão Constitucional).
A AD pensa claramente vir a retirar delas um capital de pressão e um instrumento de distorção do texto constitucional facilmente imagináveis, visando alcançar, nomeadamente, por via da legislação ordinária, o que agora não consegue impor na Constituição.
E aí, está já a prová-lo, o anúncio de nova legislação para a Reforma Agrária, revogador da própria Lei Barreto, para logo após a consumação da revisão constitucional.
De resto, será de esperar outra posição da AD, depois de explicitar tão claramente no seu projecto de revisão da Constituição os seus objectivos - se é que era necessário clarificar o que já era transparente da sua acção governativa?
Então não é verdade que a AD pretendia, no seu projecto, a própria eliminação no conceito de latifúndio, que queria transformado naquilo a que chama de unidades de exploração com dimensão excessiva, mas sem que se estabelecesse a obrigatoriedade de limites máximos da propriedade da terra e tentando mesmo eliminar a obrigatoriedade das expropriações?
Então não é verdade que a AD propunha a exclusão da possibilidade de expropriação dos meios de produção?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É verdade!

O Orador: - Que queria ver suprimido o conceito de unidades colectivas de produção e abrir mesmo o caminho à sua ilegalização?
Que queria ver diminuída a participação dos trabalhadores na definição e execução da Reforma Agrária quando hoje é por demais conhecido que tal participação é totalmente impedida?
Ora, Srs. Deputados, se a AD não vai conseguir consagrar tais propósitos no texto constitucional, porque subscreve ela as propostas de alteração da Comissão Eventual?
Não é evidente que estas lhes irão servir para que, embora de forma ilegítima e enviesada, prossiga os seus intentos!
Porque razão cede o PS estes magros trunfos à AD, sabendo que ela os tentará utilizar para prosseguir a ofensiva contra a Reforma Agrária?
É que de trunfos se trata, na realidade!
Alterando-se e descaracterizando-se o título IV, agora «Reforma Agrária» e, com as alterações previstas, passando para «Política Agrícola e Reforma Agrária», tentando-se assim transformar a Reforma Agrária num mero instrumento da política agrícola.
Eliminando-se a expressão segundo a qual «a reforma agrária será um dos instrumentos fundamentais para a construção da sociedade socialista» e querendo transformá-la, como se referiu num instrumento, sim, mas da política agrícola.
Retirando-se do texto constitucional a indicação inequívoca de que a reforma agrária e a transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção a ela afectos, constituem o primeiro passo para a criação de novas relações de produção na agricultura.
Eliminando-se a obrigatoriedade de o auxílio do Estado de fazer de acordo com os esquemas da Reforma Agrária.
Tais são alterações que, no contexto já referido, assumem um significado e uma importância a que não se pode deixar de ser sensível e que servem apenas os objectivos da AD e dos agrários.
E a isso, nós dizemos claramente, não.
E dizemo-lo ainda mais convictamente quando sabemos das intenções de, com a eliminação do Conselho da Revolução, se criar um Tribunal Constitucional cuja composição será, seguramente, favorável à AD.
Só este facto, de per si, é mais do que suficiente para que os trabalhadores da Reforma Agrária estejam preocupados.
E se tal não bastasse aí estão, ainda, as alterações referidas!
Por tudo isso, que elas mereçam da nossa parte a mais frontal oposição.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE,.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra os Srs. Deputados Almeida Santos, Manuel da Costa, Sousa Tavares, suponho que para pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Joaquim Miranda, muito brevemente, queria pedir-lhe um esclarecimento.
Disse o Sr. Deputado que se destroca Reforma Agrária, porque se trata de um acordo de que a AD é parte. É um critério como qualquer outro, julgar as coisas boas ou más, consoante aqueles que votaram nelas. Pessoalmente, preferia que o Sr. Deputado fizesse uma crítica directa às soluções.
E, fazia-lhe, apenas, a seguinte pergunta: concretamente, em que medida considera que as alterações propostas no capítulo da Reforma Agrária, impõem ou não, alterações à actual Lei de Reforma Agrária?

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel da Costa para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Deputado Joaquim Miranda: É