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9 DE JULHO DE 1982 4871

república - qualquer governo e qualquer presidente da república não se entregarem a uma guerrilha irresponsável e perigosa para o próprio regime democrático.
Em segundo lugar, não somos nós que utilizamos, em relação à conjuntura política concreta a técnica da avestruz: meter a cabeça num buraco na areia.
É que nós, ao debater esta questão, não nos limitamos à visão contabilística deste Presidente e desta maioria parlamentar, visão que consideramos cega a atribularia, de uma lamentável ausência de dimensão estratégica, de visão prospectiva e de concepção estrutural do futuro da nossa democracia.
É que a questão de fundo que aflora neste debate, de que as chefias militares são apenas mero pretexto, é uma questão que divide, de facto, tacticamente a esquerda portuguesa. Não vale a pena ignorá-lo. É uma divisão real entre aqueles que consideram que os partidos de esquerda é que têm que assumir nas suas próprias mãos os destinos da sua estratégia política própria, tendo como objectivo central a conquista da vitória eleitoral por métodos democráticos e esta é a nossa opção; e entre aqueles que, para esconderem as suas próprias incapacidades e a minoridade do seu pensamento político, fazem repousar uma pretensa estratégia de esquerda em mãos alheias, nas mãos de um messianismo presidencialista e de uma eventual vitória em eleições presidenciais, que, em nosso entender, não corresponde às necessidades de formar uma alternativa ao actual poder AD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em terceiro e último lugar, fazer da questão dos mecanismos de nomeação das chefias militares um factor de guerrilha e de divisão entre a esquerda é desestabilizador das próprias Forças Armadas, é irresponsável para a edificação de um poder democrático e progressista e é perigoso para a estabilidade do próprio regime democrático.
Votaremos, por isso, serenamente e em consciência, o artigo 136.º, alínea f), proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Aplausos da UEDS, do PSD, do PS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições acerca das alíneas que têm estado em debate. Nos termos do requerimento ontem apresentado, porém, a sua votação fica adiada para a sessão da próxima terça-feira.
Está assim, encerrada a discussão, passando-se agora à alínea n) em relação à qual há uma proposta de aditamento de uma nova alínea dos partidos da Aliança Democrática.

Vai ser lida

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 136.º

n) Determinar o recurso ao referendo popular, nos casos previstos no artigo 142.º.

O Sr. Presidente: - Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A AD, por uma questão de coerência de princípios, resolveu manter esta proposta de um referendo. Parece que ela, afinal, não é tão absurda como se poderia imaginar, quando ainda há pouco tempo, numa sessão que foi bem pública, vemos o Dr. Medeiros Ferreira, praticamente o representante das forças políticas que rodeiam o Sr. Presidente da República, a admitir a hipótese de um referendo para avaliar a revisão constítucional que aqui estamos a fazer.
Penso que a hipótese é, por si, absurda demais, tanto mais depois de uma campanha e uma propaganda ferozmente efectuadas contra o referendo em que se lhe chamou golpe de Estado, inconstitucional, tentativa de ditadura. Porém, é agora alvo de uma recuperação por aquelas mesmas pessoas que o alcunharam com todos esses nomes!
É evidente que isto é um pouco estranho, um pouco escandaloso e cria-nos, de certo modo, uma situação, paradoxal, na medida em que sempre lhe fomos fiéis, pois na própria Comissão Eventual para a Revisão Constitucional defendemos o referendo -ou referendum, como o Partido Socialista insiste em chamar-lhe -, por coerência, sem grande esperança de que ele fosse minimamente adoptado, embora pudéssemos admitir que seria útil, já não como instrumento constítucional, mas para auscultar democraticamente a opinião do povo em grandes questões nacionais - como podem ser, por exemplo, o aborto e outras do mesmo tipo como, aliás, é prática em outras democracias europeias, tanto mais que muitas vezes os deputados não se encontram mandatados ou esclarecidos sobre as próprias posições do eleitorado em relação a determinadas questões concretas. Este instituto, limitado, portanto, a uma forma de conhecer a vontade do povo sobre determinadas questões concretas - e não como instrumento constítucional -, não creio que devesse ser recusado como instituto de essência fundamentalmente democrática, que é.
É evidente que a vontade da maioria dos cidadãos eleitores constitui, só por si, uma participação, sem dúvida democrática, da instituição do referendo.
Admitindo-se que a revisão constitucional deve unicamente ser feita por dois terços - ou seja, uma maioria qualificada -, não se pode deixar de reconhecer que o referendo poderia ser uma forma de violação desse resguardo da Constituição que se pretende através da maioria qualificada.
Por isso eu defendo neste momento o referendo como um instituto possível de admitir na Constituição para consulta popular sobre determinados problemas concretos que podem interessar ao conjunto da população e sobre os quais a determinação governativa deve ser essencialmente ditada pela vontade do povo, mais do que por programas políticos partidários.
Por outro lado, penso que seria de abandonar definitivamente a ideia do referendo como processo constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A constitucionalidade do recurso ao referendo popular constitui, desde a criação da Aliança Democrática, uma proposta política que a AD sempre manteve e que não enjeita no momento da revisão constitucional.
O recurso ao referendo popular, como um processo genuinamente democrático de auscultação da vontade popular por iniciativa do Presidente da República, foi previsto no projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática, em dois casos absolutamente distintos.

Por um lado, no artigo 142.º do projecto da Aliança