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4872 I SÉRIE - NÚMERO 116

Democrática previu-se o referendo legislativo ou constitutivo. Neste caso o referendo teria que versar sobre questões de relevante interesse nacional.
No entanto, sabendo a Aliança Democrática como é difícil arranjar um critério material que delimite correctamente as questões que podem ser objecto de referendo, sabendo como noutros países, designadamente em França em 1962, a questão do referendo foi alvo de uma acesa polémica, a Aliança Democrática teve o cuidado, quanto a este tipo de referendo, de apenas o admitir por iniciativa do Presidente da República, mas mediante uma necessária conjugação de vontades dos três órgãos de soberania: do Governo, da Assembleia da República, através de uma deliberação aprovada pela maioria dos deputados em efectividade de funções, a deliberação que finalmente, poderia ser posta à consideração do eleitorado se o Presidente da República assim o entendesse necessário e oportuno.
Quer dizer que se trata claramente de um caso em que o projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática determinava um aumento significativo dos poderes do Presidente da República atribuídos pela Constituição.

Vozes do COS: - Muito bem!

O Orador: - Este é o mais importante tipo de referendo proposto pela Aliança Democrática.
As cautelas que foram tomadas quanto às condições em que o mecanismo referendário podia ser desencadeado revelam bem que houve o cuidado de impedir que alguma vez esse instituto fosse utilizado não para que o eleitorado se pudesse livremente pronunciar sobre uma relevante questão de interesse nacional, mas para sufragar uma determinada política ou, pior ainda, uma determinada personalidade.
Foi sempre este o pensamento da Aliança Democrática. Tive o cuidado de, eu próprio, o afirmar na primeira vez que tive a honra de intervir nesta Assembleia da República aquando da discussão do Programa do Governo de Sá Carneiro.
Foi sempre tendo presente os perigos do mecanismo referendário, se não fossem suficientemente delimitadas as condições do seu possível desencadear, que a Aliança Democrática formulou a sua proposta.
Por outro lado, não me referindo agora ao caso do referendo a nível local, o qual será abalizado noutra ocasião, quereria referir também o segundo caso em que a Aliança Democrática admitia a possibilidade do referendo, neste caso o chamado referendo constitucional ou ratificativo.
Tratar-se-ia do caso em que determinadas alterações à Constituição não obtivessem a maioria de dois terços, tendo, no entanto, sido aprovadas pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Também nesse caso a iniciativa do referendo caberia, única e exclusivamente, ao Presidente da República a quem competiria julgar da oportunidade da iniciativa.
Tratava-se, no fundo, apenas de uma cautela destinada a evitar algum impasse constitucional.
Quero, finalmente, referir que na proposta da Aliança Democrática não se contempla, em nenhum caso, o referendo de iniciativa popular.
Sendo uma questão muito debatida, sendo um instituto consagrado noutras constituições, entendemos que seria um entorse grave ao princípio da democracia representativa que defendemos o consagrar o instituto com essa delimitação.
Por isso, o referendo, na nossa concepção e em qualquer dos casos, representaria sempre a necessidade de colaboração de pelo menos dois órgãos de soberania.
Continuamos a pensar, hoje como ontem, não obstante as circunstâncias poderem ser diferentes, que o referendo era um instituto que enriquecia a Constituição portuguesa e que poderia ser utilmente utilizado em Portugal.
Não pensamos a construção do Estado democrático consoante as circunstâncias do momento, consoante as conjunturas mutáveis. Pensamo-lo, isso sim, face a princípios que defendemos em todas as circunstâncias.
Por isso mantivemos no projecto de revisão constitucional, até à discussão em Plenário, as nossas propostas. Por isso elas ainda estão a ser consideradas pela Assembleia da República.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido nunca aceitou que os constituintes de 1976 tivessem feito da Constituição um texto rígido à medida dos seus desejos e que aqueles deputados que se lhes seguissem coarctada a sua liberdade e o seu poder constituinte.
De facto, não aceitamos que constitucionalmente se possa condenar os deputados a não serem deputados de parte inteira, a não representarem os que os elegeram com todos os poderes que estes lhes conferiram.
Desde a primeira hora condenámos esta Constituição e o seu artigo 290.º Continuamos hoje e aqui a fazê-lo com o mesmo vigor.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Por essa circunstância terá sido o meu partido talvez o primeiro - foi-o com certeza - a propor que, por via referendária, se ultrapassassem esses limites ilegítimos da Constituição.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Não apoiado!

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Por isso mesmo não propusemos o referendo referendário da Constituição, perdoe-se-me o pleonasmo. Propusemos um referendo que permitisse que o povo português se pronunciasse sobre esse ficcismo e sobre esse conservadorismo constitucional.
Para nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as constituições duram e prolongam-se em vigor no tempo quando têm condições para reunir à sua volta o consenso popular, quando têm condições para ser, de facto, um elemento de união entre todos os cidadãos num país e não quando fixam a si próprios limites que não podem ser ultrapassados pelas gerações vindouras, limitando assim o poder e a soberania do povo, que o voto deveria exprimir integralmente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, o referendo poderia também ser desencadeado para outros efeitos, nomeadamente questões de grande importância e de grande interesse nacional, como seria, por exemplo, a adesão à