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9 DE JULHO DE 1982 4877

O Orador: - Com efeito, como o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida há momentos lembrou, o artigo 142.º do projecto de revisão da Aliança Democrática não era mantido.
O nosso voto, o voto desta Assembleia da República, foi, pois, um voto de consolidação do regime constitucional democrático. Foi a demonstração, simultaneamente, de que o referendo defendido em 1980 pela Aliança Democrática era ilegítimo e inconstitucional e, ao mesmo tempo, a demonstração de qualquer outro tipo de referendo não pode vir a ser adoptado em Portugal. Digo, qualquer outro tipo de referendo, seja o referendo no sentido do referendo destinado a pôr em causa quaisquer limites de revisão constitucional, seja qualquer forma de referendo para infirmar a lei de revisão, a revisão que aqui está a ser votada.
Srs. Deputados, apenas a Assembleia da República pode fazer revisão constitucional. Nem antes, nem depois é admissível qualquer recurso ao referendo. É, em total coerência com as nossas posições que recusamos qualquer referendo, venha de onde vier.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, também este é um dos casos em que a invocação de princípios em abstracto não resolve nem para um lado nem para outro. A grandeza e miséria do referendo é que é pau para toda a colher.
Tem sido instrumento de consolidação e desenvolvimento de democracias populares e de democracias representativas, tem sido instrumento de autoritarísmos mais ou menos bonapartistas e de projectos para os plebiscitados de poder.
Não estão em causa, pois, princípios. Está em causa sobretudo o tempo, o lugar e o modo do referendo.
E a questão é que o tempo e o lugar se sucedem a uma campanha da AD de utilização golpista do referendo contra a Constituição da República, de ultrapassamento do modo de revisão da Constituição e dos seus limites materiais, de um projecto plebiscitado de poder, personalizado na candidatura do General Soares Carneiro.
O projecto e a ideia de referendo, qualquer que fosse a ideia que se pudesse ligar a ela, foram inquinados nos tempos mais próximos, por esse projecto golpista de utilização do referendo contra a Constituição e contra a democracia Constitucional em Portugal.
Mas não apenas isso. É que o modo por que a AD continua a propor o referendo no seu projecto é totalmente inaceitável. E vejamos porquê: é que o referendo era utilizado apenas como instrumento das conveniências da maioria.
Seria proposto pelo Presidente da República apenas se como e nos termos em que a maioria parlamentar e o Governo o propusessem, ou quando fosse meio de ultrapassar o limite formal de revisão constitucional, quando a maioria de cada momento não obtivesse os dois terços necessários para a rever.
Quer dizer, não apenas se insistia na ideia de utilização do referendo como instrumento circunstancial da maioria, como se insistia, sobretudo, numa versão soft core do projecto golpista que instrumentalizou e que consumiu o projecto Soares Carneiro de candidatura presidencial.
E é verdade que nem numa nem noutra das circunstâncias podíamos coonestar esses projectos da AD.
Foi aqui dito, sem qualquer fundamento, que isto constituía um aumento de poderes do Presidente da República. Não era tal coisa.
Este referendo só podia ser proposto quando a maioria parlamentar e o Governo o quisessem.
E se, porventura, no caso de ele ser proposto, o Presidente da República do momento não aderisse a esta proposta, era um meio de achincalhamento, de luta contra o Presidente da República e não um meio de reforçar os seus poderes. Nestas circunstâncias, da nossa parte, não poderia haver um voto que não fosse o voto contrário.
Mas é importante tirar daqui a ilação conveniente.
E apesar de, insolitamente, da parte de deputado do PPM, vir a insistência da ideia desse partido de que mantém o projecto golpista de utilizar o referendo contra a Constituição, importa dizer, claramente, que a manutenção desta proposta e a sua rejeição, significa, de uma vez por todas, que no Estado Constitucional não há democracia fora da Constituição, que a vontade popular é, ela mesma, constituída, que o referendo é ilegítimo e inconstitucional quando não previsto na Constituição, e que, se dúvidas houvesse, nunca as podia ter havido logicamente, a partir de agora, qualificadamente. Pensar em utilizar o referendo é um atentado contra a Constituição e não pode haver outra forma de expressão da vontade popular senão aquelas constituídas na própria Constituição.
Importa, pois, tirar esta ilação desta votação: é que a partir de agora não possa sem um protesto - e é este protesto que estou a fazer -, o ser invocada a ideia do referendo como princípio em abstracto contra a Constituição e contra a democracia constituída.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Numa breve declaração de voto quero lamentar que a Assembleia da República não tenha querido enriquecer a Constituição com um instituto que representa, inequivocamente, uma forma legítima de auscultação da vontade popular.
Haverá, provavelmente dentro em breve, acontecimentos relevantes que justificariam que o povo português pudesse ser consultado por referendo. Refiro-me, obviamente, à adesão às Comunidades Europeias. Seria um assunto de relevante interesse nacional, em que se justificava que as opções não fossem tomadas apenas em circuito fechado, e que houvesse uma adesão popular em termos duma participação eleitoral directa.
Além disso, quero aqui afirmar que o meu partido, ao manter com os outros partidos que integram a Aliança Democrática a proposta de referendo constante do seu texto de revisão constitucional, não enjeita nenhuma das posições que assumiu no seio da Aliança Democrática, nem no apoio à candidatura do General Soares Carneiro.
Não estamos arrependidos das posições que tomámos, que considerámos posições justas e patrióticas, e temos muita honra em as termos defendido.

Aplausos do PSD e do CDS.