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9 DE JULHO DE 1982 4881

nunca nos recusámos ao diálogo com os nossos adversários como também agora não nos íamos com certeza eximir a essas situações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Obrigado por me ter deixado interromper.
Era para lhe dar razão Sr. Deputado. Eu não estou de acordo com o Sr. Deputado que o criticou, eu acho que na verdade na monarquia houve menos ditaduras. Houve uma só!

Aplausos do PS.

Risos.

O Orador: - O Sr. Deputado Almeida Santos refere-se à ditadura que fez Portugal?

O Sr. Almeida Santos (PS): - A isso e a outras coisas, claro!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a chegar à hora limite dos nossos trabalhos.
Cumpre-me informar à Câmara de que deram entrada na Mesa, e foram admitidos, o projecto de lei n.º 354/II - Uso de meios de comunicação social em período eleitoral-, apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, da ASDI, o qual baixa à 3.º Comissão e a proposta de lei n.º 121/II - Concede ao Governo autorização para legislar sobre Finanças Locais -, a qual baixa à 16.» Comissão.
A próxima sessão terá lugar amanhã, às 10 horas. Está acordado que no período de antes da ordem do dia só haverá declarações políticas. O período da ordem do dia consta, na 1.ª parte, da discussão do recurso, interposto pelo Grupo Parlamentar do PCP, quanto à admissão da proposta de lei n.º 120/II, e, na 2.º parte, da continuação da discussão das propostas de lei n.º 100/II e 103/II.
Está encerrada a sessão.

Eram 24 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
António Vilar Ribeiro.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Francisco de Sousa Tavares.
José Augusto Santos Silva Marques.
José de Vargas Bulcão.

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
José Joaquim Pita Guerreiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.

Centro Democrático Social (CDS)

Hélio Castro Pereira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.

Partido Comunista Português (PCP)

Artur Manuel M. Rodrigues.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Maria D'Aires Sande Silva.
Maria Odete dos Santos.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Cipriano Rodrigues Martins.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
Etelvina Lopes de Almeida.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS)

João António de Morais Leitão.

Os REDACTORES DE 1.º CLASSE: Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz.

Declaração de voto enviada para a Mesa e relativa à proposta de alteração ao artigo 124.º da Constituição

l - Votámos contra a proposta de alteração ao artigo 124.º da Constituição apresentada por Deputados da Aliança Democrática por este voto ser o único compatível com o nosso entendimento dos princípios da independência nacional e de liberdade e igualdade eleitorais. Votámos contra, tendo em conta a natureza unipessoal do cargo e as funções específicas do Presidente da República.
O princípio da independência nacional - da independência do Estado Português no seu sentido próprio e complexo - não se compadeceria com a atribuição do direito de sufrágio a milhões de portugueses, vivendo no estrangeiro, afastados dos problemas concretos do país e eventualmente sujeitos às pressões sociais e políticas dos países em que se encontram: são tantos que poderiam até ser mais do que os portugueses residentes em Portugal (aqueles sobre que, ao fim e ao resto, irão recair imediatamente as opções do Presidente a eleger); e com a Lei n.º 37/81 ainda mais serão, porque doravante (e bem) ninguém será privado senão por sua vontade da cidadania portuguesa. Do mesmo modo, o principio - essencial para um regime democrático - da liberdade e igualdade eleitorais só pode ser assegurado plenamente