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9 DE JULHO DE 1982 4883

da República, em termos que mereça a concordância de uma maioria qualificada da mesma e que não ponha em causa a oportunidade de todas as forças políticas, pelo menos, as que tenham representação parlamentar, poderem emitir as suas posições e influenciar a decisão final, tal como se se estivesse perante um processo eleitoral, em termos propiciadores de um debate político geral, público e suficiente.
Não pode acreditar-se que democratas autênticos sejam contra o referendo enquadrado nos termos expostos, pelo que só razões de conjuntura explicarão que ainda desta vez, o instituto não tenha obtido, expressa ou implicitamente, consagração constitucional, o que não deixa de ser lamentável, uma vez que ele permitiria responder não só a situações extremas de bloqueamento na sociedade portuguesa, mas também à necessidade que os titulares dos órgãos representativos, por vezes, sentem de, em matérias de importância e melindre especial, normalmente não previstos em programas eleitorais e, por isso, sem opção sufragada, devolverem aos eleitores a emissão directa da sua vontade.
Em coerência com aquilo que o PSD defendeu ontem, o voto de hoje não pode deixar de significar um empenhamento de luta no amanhã. Com este sentido útil, votei favoravelmente a proposta residual da AD.