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4880 I SÉRIE - NÚMERO l16

referendo, por coerência com o aspecto histórico, e não estejamos arrependidos de o ter defendido porque entendemos que ele é um instituto que devia entrar na Constituição, declaramos, com a maior hombridade e com a maior sinceridade, que consideramos que, a partir desta votação, o referendo morreu como eventual processo constitucional em Portugal.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem! Até que enfim!

O Orador: - Que não haja qualquer dúvida a esse respeito. Declaramo-lo com a maior lealdade e, aliás, foi com esse espirito que o tratámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
No entanto, lamentamos - e o diálogo sobre este assunto na Comissão foi bastante aberto - que não tenha havido abertura para que se pudesse estabelecer o referendo para questões de interesse nacional, extra - constitucionais, inclusivamente, como já se referiu, sobre a adesão à CEE, sobre a regionalização e sobre vários outros problemas que são fundamentais para o pais e sobre os quais interessaria conhecer a vontade maioritária do povo.
Mas havia realmente, penso eu, uma carga sentimental demasiadamente recente para que este instituto pudesse ter sido examinado com o sangue frio suficiente para poder ser separado de uma conjuntura eleitoral que tinha sido relativamente recente.
Por isso não podemos deixar de lamentar que não tenha havido abertura para o referendo. Nós podíamos ter modificado a nossa proposta, inclusivamente estaríamos abertos a que outros partidos viessem com uma contraproposta sem que o referendo tivesse ficado excluído do processo constitucional da revisão e portanto nunca pudesse servir para um processo que abolisse a maioria qualificada de dois terços mas pudesse, contudo, ser um instituto que enriqueceria, como disse o Sr. Deputado Luís Beiroco, a nossa Constituição no sentido de permitir a consulta popular sobre assuntos de extrema importância nacional.
Quanto ao problema que aqui se falou dos limites materiais da Constituição é um problema que nunca esteve em causa e que não está no nosso ânimo pôr em causa a não ser pelo processo de revisão constitucional de dois terços.
Consideremos, aliás, que os limites materiais de uma Constituição correspondem, ou devem corresponder, à meta política ou seja à filosofia básica que está na base de uma Constituição.
Isto é, toda a Constituição representa uma concepção da cultura política do Homem e da sociedade e esses limites materiais da Constituição devem corresponder aos limites dessa cultura, quer dizer, a forma de vida que queremos que exista num determinado país. É por isso que considero importante, e justifica, o esforço de aproximação que fizemos e que tão censurado tem sido e que inclusivamente tem sido alcunhado de nomes feios entre partidos que pensam de maneira diferente para estabelecer uma Constituição dentro desses limites materiais que corresponde, de facto, a uma forma de cultura comum e à maneira de sentir e de viver que nós todos portugueses queremos adoptar.
É esse o triunfo desta revisão constitucional e penso que não é só para mim, como é para todos os que colaboraram e tiveram iniciativas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pedi a palavra imediatamente a seguir à declaração de voto do Sr. Deputado Luís Coimbra, mas V. Ex.ª não viu. Se acha que ainda é possível que eu tome a palavra...

O Sr. Presidente: - Mas para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para protestar relativamente à declaração de voto do Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado ajuizará da gravidade e da importância do protesto que quer fazer. É excepcional a utilização do protesto em relação a declarações de voto, mas não é impossível se considera grave.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se V. Ex.ª me permitisse pretendia, pois, rapidamente, fazer o protesto.

O Sr. Presidente: - Agradecia-lhe então, que fosse breve, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Luís Coimbra, V. Ex.ª, de forma excessivamente rápida, condenou a República em não apenas absolvição, porque V. Ex.ª nem sequer pôs a questão nesse pé, mas em elogio da monarquia. Penso que nem a República nem a monarquia poderão ser defendidas de uma forma tão rápida.
V. Ex.ª disse aqui que a República teve várias ditaduras em setenta anos. Quantas ditaduras não terá tido a monarquia em oito séculos? Mas seria caricático da minha parte, Sr. Deputado Luís Coimbra, fazer um ataque tão rudimentar à monarquia.

Aplausos do PS e risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra para contraprotestar.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Silva Marques: De facto, a interpretação de que eu estive aqui a condenar a República foi sua. Eu penso que não, penso que me limitei a constatar um facto e é lamentável para muitos republicanos que o regime em setenta anos tenha tido cinquenta anos de ditadura.
Quanto à questão dos oito séculos, se houve mais ou menos liberdade, eu penso que temos que comparar as situações em termos históricos com o que de facto acontecia. Não vou fazer comparações, de maneira nenhuma, com as instituições que existiam noutro pais, não penso que estivéssemos muito atrasados em termos de poderes políticos em relação a outros países nomeadamente da Europa, penso que a acompanhámos razoavelmente, e em muitos casos estivemos na vanguarda dos progressos das instituições registadas nesse tempo.
Agora, se de facto o protesto do Sr. Deputado Silva Marques foi para, eventualmente, um dia destes, se abrir um debate sobre a questão do regime - se monarquia, se República - para nós isso seria de facto uma situação agradabilíssima porque tal como antes do 25 de Abril