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4874 I SÉRIE - NÚMERO 116

modéstia não me permite dizer que os mereço- mas pela maneira pouco cordial como se me dirigiu.
Quanto ao conteúdo do referendo, creio que me referi claramente a ele durante a minha intervenção. E creio que aquilo que referi foi, de certa maneira, complementado com a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco, que explanou claramente a forma, os cuidados, as cautelas que a aplicação desse instituto merecia no projecto da Aliança Democrática.
Agora, obviamente, mantemos a proposta enquanto coligação. Mantêmo-la na afirmação de um principio. Sabemos que não passará nesta Câmara, não comentamos isso, pois cada partido é livre de assumir a atitude e o voto que entender.
No entanto, por uma questão de coerência e até talvez - quem sabe, é legítimo pensá-lo - porque poderia ser possível um rebate de consciência de algum partido desta Câmara, mantivemos esta proposta.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Não tem nada a ver!

O Orador: - Quanto à segunda parte da intervenção de V. Ex.ª, devo dizer que, como sabe, a ideia do novo referendo foi lançada por um articulista chamado Rabaça. Depois, várias outras pessoas, publicamente, o afirmaram.
Portanto, se era isso que V. Ex.ª queria, aqui tem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Entenda-se que eu recorro a esta figura porque não me resta outra.
A minha intenção era apenas registar o facto de o Sr. Deputado Borges de Carvalho ter respondido por insistência minha, ainda que parcialmente à primeira questão, não ter respondido à segunda, mas talvez que, continuando a insistir, possa vir a obter resposta.
Uma coisa é defender o referendo - e admito que haja argumentos para o defender, e nós oportunamente assumiremos a nossa posição nessa matéria pela voz do meu camarada António Vitorino -, outra coisa é defendê-lo na base dos argumentos que o Sr. Deputado Borges de Carvalho evocou, para contrapor a uma certa limitação da liberdade e do Estatuto do Deputado decorrente do quadro constitucional actual e que residia, nomeadamente, na existência de limites materiais para a revisão constitucional.
Já passo de barato o facto de o Estatuto do Deputado variar conforme as questões saem para fora desta Assembleia ou não. Penso que já é algo de extremamente criticável.
Mas o que o Sr. Deputado não me disse, não me respondeu, é se, de facto, o referendo proposto pela AD ê susceptível de ultrapassar os limites materiais que o próprio projecto da AD continua a impor a qualquer revisão constitucional.
Nessa altura, penso que continuarão os futuros deputados a ter o mesmo estatuto diminuído, contra o qual o Sr. Deputado Borges de Carvalho tão veementemente protesta, e que resulta da existência desses limites materiais.
Só que para o Sr. Deputado a diminuição do Estatuto só tem sentido quando somos obrigados a fazer aquilo que acha que nós devemos fazer - aí tudo bem; quando é obrigado a fazer aquilo que os outros e uma maioria entende que deve fazer, aí, nessa altura, tudo mal.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra. É para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Deputado, quanto à primeira parte da sua intervenção, julgo que seria para a gravação. Se o gravador está a funcionar, ficou registada e, portanto, o desiderato de V. Ex.ª ficou cumprido.
Quanto à segunda parte, é pena que V. Ex.ª não tenha ouvido a minha intervenção. Eu disse que o meu partido tinha defendido, desde a primeira hora, o instituto do referendo para ultrapassar o artigo 290.º Essa foi uma posição partidária que assumimos em tempo oportuno e que continuamos a assumir. Os compromissos que daí por diante sobrevieram, por virtude das vicissitudes da vida política, já são outra coisa.
O que eu disse, na minha intervenção, foi que o meu partido preconizou, desde 1977, o instituto do referendo para ultrapassar uma coisa a que, desde a primeiro hora, chamou de monstruosidade e que continua a ser uma monstruosidade - o artigo 290.º da Constituição.
Se V. Ex.ª está contente com esse artigo, se V. Ex.ª acha que era mais deputado em 1976, como constituinte, do que é agora, o problema é seu. Agora, nós é que não aceitamos um atestado de menoridade política enquanto deputados, por virtude do artigo 290.º que V. Ex.ª tanto defende. É esta a diferença.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, se pretender responder tem a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - De facto, creio que tinha razão. O Sr. Deputado não aceita um estatuto de menoridade em função do actual artigo 290.º, mas aceitará um estatuto de menoridade para os futuros deputados em função do artigo 290.º que a AD propõe.

O Sr. Presidente: - Continua em debate. Pausa.
Não há inscrições. Vamos, então, votar a proposta da AD de aditamento de uma nova alínea n) ao artigo 136.º
Submetida à votação, registaram-se 98 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 78 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nunes de Almeida pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - É para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma brevíssima declaração de voto, na medida em que suponho que neste momento, nesta