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17 DE JULHO DE 1982 5077

que com propósitos administrativos unicamente preventivos

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não pode, por exemplo continuar a insistir-se em qualificar como contravenção o crime de despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, prolongando a incerteza sobre os tribunais competentes para o conhecerem
Mas importaria ir mais longe e incluir no título relativo aos "crimes contra valores e interesses da vida em sociedade" um capítulo que englobasse os tipos criminais fundamentais relativos à tutela dos valores em jogo no mundo laboral Nem se alegue que a matéria não tem assento no Código Penal por constar da legislação respectiva, porque o mesmo sucede com o ilícito eleitoral fundamental e o ilícito sobre informática, por exemplo, e nem por isso o Governo deixou de os incluir no seu projecto de Código Penal!
E nem se diga também que essa inclusão contraria as tradições do direito penal português, pois o Código Penal hoje em vigor já penalizou a greve, que é um dos direitos fulcrais da vida laboral
Ora, a penalização que os novos tempos e as transformações operadas na nossa sociedade hoje exigem e de sinal contrario aquele que penalizava a greve, porque vai no sentido da defesa dos direitos dos trabalhadores Vai no sentido de sancionar inequivocamente a violação de direito ao trabalho, o despedimento sem justa causa, a violação do direito ao salário e à segurança no trabalho

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - a retenção ilegal das contribuições dos trabalhadores para a Previdência, as infracções resultantes das discriminações do patronato contra os trabalhadores que exercem os seus direitos, o incumprimento das decisões judiciais que ordenem a suspensão do despedimento, ou a reintegração dos trabalhadores, as violações à lei da greve, a infracção da proibição de lock-out, os atentados à liberdade sindical, à independência e aos direitos de acção das associações sindicais e das comissões de trabalhadores, a violação de protecção especial dos direitos dos representantes dos trabalhadores, o estabelecimento de discriminações em razão do sexo
O projecto do Governo desconheceu a violação de todos estes direitos fundamentais dos trabalhadores que a Constituição reconhece e consagra, que são largamente lesivos da sociedade e que a consciência pública reprova com rigor idêntico ao de outras condutas punidas pelo Código Penal

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Deixando de lado questões preocupantes como a proposta de equiparação a inimputáveis cidadãos sem anomalias - apelidados de "insensíveis penais" - e os melindres do instituto da pena relativamente indeterminada, as disposições relativas ao sistema punitivo previsto na parte geral do diploma que o Governo pretende publicar, suscitam-nos também algumas sérias interrogações
Qual o destino de um sistema punitivo com soluções viradas para o futuro, quando implantado num quadro em que o aparelho administrativo está virado para o passado Qual o destino de uma mutação legal desacompanhada de uma mutação de estruturas e de agentes, desacompanhada de um espírito de reforma institucional
E que as alterações pretendidas quanto ao sistema punitivo não se resolvem só com a publicação de legislação Exigem alterações de estruturas dos tribunais, nomeadamente nos de execução de penas; serviços de recuperação social dos delinquentes e estruturas apropriadas, nova organização e funcionamento de instituições penitenciárias, etc Exigem meios financeiros, humanos e técnicos, um plano de reformas, vontade política de o executar, mobilização e empenhamento dos magistrados e dos trabalhadores judiciais, grande esforço de formação de novo pessoal ligado às instituições penitenciarias e uma profunda mutação de atitudes dos responsáveis e quadros do actual sistema
Passaram decénios sobre a concepção deste modelo de sistema punitivo e da sua adopção no projecto Eduardo Correia, decénios que não lhe roubaram novidade, mas acentuam que, passado tanto tempo, continuam hoje por preparar os instrumentos necessários para o fazer passar do plano das declarações de intenção para a realidade da justiça penal
Ninguém ignora a importância e o efeito propulsor de uma lei adequada Mas a chave de uma boa justiça penal depende obviamente do seu processo de aplicação, isto e, dos magistrados, dos trabalhadores judiciais, dos meios técnicos e dos serviços
Com a publicação do presente Código haveria lei nova E o resto? Não iremos ter a confusão e a barafunda da justiça penal com vinho novo deitado em odre velho? E o "regime de prova", a "sentença condicional", a "suspensão da sentença", a "prisão em dias livres", os "planos de readaptação social " Mas quem faz tudo isto? E quantos poderão beneficiar dos novos regimes? Onde a dinâmica para a aplicação seria de tudo isto? E os largos meios financeiros que tudo isto exige
No momento em que este projecto de Código pressupõe num vasto edifício de serviços de reinserção e centros de detenção para jovens adultos, os estabelecimentos para menores já não chegam e funcionam mal e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais acaba de cortar subsídios que vinha dando a presos para efeitos de reinserção Perante a crua realidade de das nossas dificuldades financeiras não será legitimo interrogarmo-nos sobre se, para alem do risco de uma possível anarquia judiciária, o processo de aplicação de medidas de intenção ressocializador e recuperadora não se pode converter no seu contrário, conduzindo a beneficiar só poucos e privilegiados, fazendo jogar as desigualdades económicas, dando liberdade a quem estiver em melhor condições para accionar os meios de obtenção dos benefícios
Mal iniciada e pior debatida, alheia à participação dos cidadãos e dos responsáveis pela sua execução, lacunosa e com demasiadas opções políticas erradas, desacompanhada de reformas estruturais, esta não e, apesar das suas novidades, a revisão de fundo, hei às opções constitucionais, que o nosso direito penal exigiria
Mas a distância em relação as necessidades e ainda muito maior se se tiver em conta que a resolução da questão da criminalidade exige muito mais do que utilização de instrumentos penais Estes não atacam as raízes, as causas profundas do crime Estas estão na sociedade e chamam-se desemprego, crise habitacional, denegação dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos E uma perspectiva que falta por completo aos textos governamentais e nem podia ser de outra forma Um Governo que não assegura o direito ao emprego não pode assegurar a prevenção da criminalidade e a reinserção social dos delinquentes!