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17 DE JULHO DE 1982 5073

sobre o efeito dos crimes violentos e não sobre todo e qualquer crime, como o artigo 129º, generoso, mas frustrantemente o deixa antrever
O futuro se encarregara de demonstrar que esta abertura do Código e ilusória
Finalmente, porque o próprio relatório que precede o Código não se coíbe de chamar a atenção para o facto de que mesmo em países de economias indiscutivelmente mais fortes do que a nossa, ainda se não consagrou plenamente a criação de um seguro social que indemnize o lesado, quando o delinquente o não possa fazer.
E logo em seguida, repisando nestas dificuldades, vem referir o "enquadramento de austeridade financeira" e a impraticabilidade de próxima instauração do seguro social.
Se este Governo não sofresse da mama das grandezas, certamente moderaria os termos em que deixou redigido o artigo 129.º
Já antes dissemos que o mento ou demento deste projecto se mede pelas alterações que o governo da AD introduziu no projecto inicial e não pelo cotejo entre o actual projecto e o Código Penal em vigor.
O projecto inicial representa naturalmente o valor de quem o elaborou ou para ele contribuiu, o projecto actual traduz o valor ou demento do Governo que o formulou.
Numa analise rápida do texto proposto, na sua comparação com o projecto inicial, aprovado em 1966, desde logo ressalta que houve um agravamento sensível das penas de muitos crimes, o que revela um critério de mão pesada pouco abonatório
Depois, verifica-se que esse agravamento das penas se nota particularmente numa série de crimes relativos a ordem e segurança publica
Parece que o Governo se aterrorizou com os receios, perfeitamente injustificados, do Sr Ministro da Administração Interna Parece que os medos de fantásticas conjuras se colaram como visco ao próprio Ministério da Justiça e determinaram o agravamento de todas essas penas
Referimo-nos aos crimes de sequestro (artigo 160.º), de rapto (artigo 162.º), de explosão (artigo 255.º), de armas, engenhos matérias explosivas e análogas (artigo 260.º), de perturbações do funcionamento dos serviços públicos (artigo 265.º), de dano ou destruição de instalações de interesse publico (artigo 266 º), de perturbação dos serviços de transportes por ar. agua e caminho de ferro (artigo 277.º) de perturbações de transportes rodoviários (artigo 279.º), de organizações terroristas e de terrorismo (artigos 288.º e 289.º) de extorsão (artigo 317.º) e de sabotagem contra a defesa nacional (artigo 342.º)
A ponderação que presidiu a penalização das diferentes espécies de crimes, e que era naturalmente motivo de honra e justa fama dos seus autores, encontra-se deste modo bastante comprometida
Não são nunca razões circunstanciais, que ate nem existem, que devem determinar o legislador quando elabora um texto que e legislado para valer por muitas dezenas de anos
A falsa sensibilidade do legislador deturpa a sua missão pedagógica e fá-lo alterar os valores que são a constante da sociedade para a qual legisla
O legislador tem de despir as vestes do lobo, pois a vindita publica não e critério razoável de combate aos crimes
Outro reparo que o Código pode merecer e o critério que utiliza, a miude, de fixar as penas com um largo espectro de punição entre o mínimo e o máximo

Citamos alguns exemplos

No crime de rapto a pena pode ir de 4 a 15 ano (artigo 162 a, n º 3),
No crime de genocídio a pena pode ir de 10 a 25 anos (artigo 189º),
No crime de contrafacção de moeda a pena pode ir de 2 a 15 anos (artigo 236 º), No crime de terrorismo a pena pode ir de 2 a 10 anos (artigo 289 º) ou de 5 a 15 anos (artigo 288.º)
No crime de furto a pena pode ir de l a 10 anos (artigo 297 º),
No crime de roubo a pena pode ir de 2 a 10 anos ou de 3 a 12 anos ou de 5 a 15 anos (artigo 306 º),
No crime de burla a pena pode ir de l a 10 anos (artigo 314.º),
No crime de espionagem a pena pode ir de 5 a 15 anos (artigo 344.º)

A fixação de penas com limites tão vastos, por um lado facilita um largo arbítrio do julgador e a incerteza da medida da pena Ora, todo o direito penal, exactamente porque limita a liberdade dos cidadãos, deve ser o mais possível certo, não se devendo consentir grandes flutuações, ao sabor do critério pessoal de quem julga Na verdade, por mais condicionantes gerais que a lei preveja, e sempre o julgador que interpreta essas condicionantes e aplica com ampla liberdade a respectiva pena
Por outro lado, esta variação da pena entre limites tão amplos vai permitir a aplicação de penas muito diversas para factos semelhantes, criando disparidades chocantes e fortemente criticáveis sob o ponto de vista da uniformidade de direito
Não podemos deixar de fazer também uma referencia a redacção proposta para o artigo 24 º do Decreto n º 13 004 respeitante a emissão de cheques sem cobertura
Desde logo nos parece pouco feliz alterar - não digo tanto na pena - o artigo 24 º, quando ele ainda foi alterado em 21 de Agosto de 1981, ha menos de l ano, portanto
Tal alteração, em termos de bastante clareza e equidade feita por esta Assembleia, continha todo um esquema de penalização e isenção de pena perfeitamente adaptadas aos tempos actuais
O novo texto, regressando ao modelo simplista do Decreto de 1927, em termos comparativos, fica muito aquém da alteração constante da Lei n º 25/81, a milhas de distância da sua estatuição
Por outro lado, as alíneas a) e t) do n º 2 estão formalizadas de forma ambígua e pouco clara
Efectivamente, a referência a habitualidade do agente quanto a emissão de cheques sem provisão, exigia naturalmente a definição do conceito de habitualidade, o que a proposta não faz
E a alusão directa a um quantitativo "particularmente importante" (sic) impunha, em termos de segurança dos direitos dos cidadãos - segurança que as leis penais devem sempre ter em vista -, que se definisse o que e isso de "quantitativo particularmente importante
E isto porque tanto num caso, como no outro, a pena prevista apenas duplica, passando de 5 para 10 anos
A insegurança jurídica pela não definição de conceitos claros, quer na alínea a), quer na alínea b), e assim particularmente agravada pelo espectro punitivo alargado que a disposição permite